17/07/2026
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba anulou o processo político-administrativo e o decreto que resultaram na cassação do mandato da vereadora de Charqueada Therezinha Angélica Mandro Tietz. A sentença, proferida pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, aponta falhas procedimentais graves na condução do caso pela Câmara Municipal, incluindo a supressão do depoimento pessoal da parlamentar durante a instrução.
A ação judicial teve início após a edição do Decreto Legislativo nº 03, em agosto de 2025, que cassou o mandato da vereadora com base em denúncias de supostas irregularidades na gestão de um imóvel público cedido a uma entidade de terceira idade. Na nova decisão, o magistrado destacou que, embora o mérito político seja de competência exclusiva do Poder Legislativo, cabe ao Judiciário o controle estrito da legalidade formal e do respeito ao devido processo legal.
O juiz apontou que a Comissão Processante encerrou a instrução sem designar a data para o depoimento pessoal da denunciada, configurando cerceamento de defesa e violação de norma cogente prevista no Decreto-Lei nº 201/1967. A decisão ressalta que o direito ao depoimento pessoal é indisponível e não pode ser substituído apenas pela defesa técnica realizada em plenário. Além disso, a sentença destacou a compressão excessiva de atos processuais na reta final do procedimento, o que dificultou a análise prévia do relatório final pela defesa.
Procurada pela reportagem, a defesa da vereadora, representada pelo advogado Dr. Jonas Parisotto, celebrou a decisão judicial. "A anulação deste processo demonstra o respeito intransigente às garantias constitucionais, ao contraditório e à ampla defesa. O Poder Judiciário foi assertivo ao reconhecer que o rito procedimental adotado violou normas cogentes e suprimiu etapas essenciais, como a autodefesa. A vereadora Therezinha Mandro sempre confiou na justiça e agora tem sua honra, seu mandato e a soberania da vontade popular restabelecidos", destacou o advogado.
Com a procedência da ação, o decreto de cassação foi invalidado, tornando definitiva a tutela de urgência que já havia recolocado a parlamentar no cargo. A decisão estabelece o restabelecimento imediato de todas as prerrogativas do mandato, embora ressalve que o Legislativo municipal poderá reiniciar os trâmites do processo observando rigorosamente as normas legais e o rito processual adequado.