23/03/2020
A existência de probabilidade de um trabalhador sofrer algum dano, resultante de suas atividades profissionais, é denominada de risco ocupacional, ou seja, são acidentes ou doenças possíveis a que estão expostos os trabalhadores no exercício do seu trabalho ou por motivo da ocupação que exercem. O grupo 1, de cor verde se refere aos riscos físicos, como ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade. O grupo 2 corresponde à cor vermelha, que são os riscos químicos, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e substâncias compostas ou produtos químicos que podem prejudicar a saúde do trabalhador. Já o grupo 3 é titulado com a cor marrom, que abrange os riscos biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.
O grupo 4 recebe a cor amarela, que engloba os riscos ergonômicos, tais como esforço físico excessivo, levantamento e transporte de peso exagerados, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, trabalho noturno, jornadas de trabalho extensas, monotonia e repetitividade, entre outras situações que se ligam ao estresse físico ou psicológico do trabalhador.
Por fim, há o grupo 5, que é definido como azul e se compõe de riscos de acidentes causados por conjuntos físicos inadequados, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inapropriadas, iluminação incorreta, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, entre outras incontáveis situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.