21/03/2023
O governo do estado de São Paulo, em despacho normativo publicado no dia 9 de março (veja abaixo), estendeu às docentes contratadas nos termos de Lei 1.093/2009, determinadas categoria "O", a licença gestante pelo período de 180 dias. Trata-se de mais uma vitória do Centro do Professorado Paulista, cujo Departamento Jurídico, por meio de decisão definitiva em mandado de segurança coletivo, já havia conseguido, em outubro do ano passado, a extensão da licença para professoras temporárias associadas à entidade.
O artigo 198 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo assegura o direito à licença-gestante de 180 dias. Porém, o governo estadual aplicava indevidamente às servidoras da categoria “O” a legislação que regula o Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 8.213/91), que prevê um afastamento de apenas 120 dias.
O governo do estado de São Paulo, em despacho normativo publicado no dia 9 de março (veja abaixo), estendeu às docentes contratadas nos termos de Lei 1.093/2009, determinadas categoria "O", a licença gestante pelo período de 180 dias. Trata-se de mais uma vitória do Centro do Professor...