22/09/2026
Qual é a diferença entre gratuidade de justiça e assistência jurídica gratuita?
Gratuidade de justiça é a isenção de custas, despesas processuais e honorários (CPC, art. 98), integral ou parcial, concedida pelo juiz a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com ou sem Defensoria. Assistência judiciária é o amparo dentro do processo, por defensor ou advogado dativo. Assistência jurídica é a mais ampla: inclui orientação e atuação fora do processo, e só a CF/88 a previu expressamente.
Pessoa jurídica tem direito à gratuidade de justiça? Sim, mas precisa comprovar a insuficiência de recursos. A presunção de veracidade da alegação (CPC, art. 99, § 3º) vale só para pessoa natural. Da rejeição do pedido cabe agravo de instrumento (art. 1.015, V). O juiz pode negar a gratuidade mesmo quando a Defensoria já assiste a parte.
Fonte: CF/88, art. 5º, LXXIV · CPC, arts. 98, 99, §§ 3º e 4º, e 1.015, V
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