18/01/2023
O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. O documento deve ser enviado pelas organizações até o dia 28 de fevereiro.
No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos.
Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , se for o caso.
Fonte: Contabeis
16/01/2023
A Receita Federal estabeleceu que o nome empresarial de MEIs não conterá o número do CPF, de acordo com o órgão, trata-se de uma maneira de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O órgão informa que esta decisão ocorreu em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE). Também atendeu uma reivindicação de empresários. Portanto, a partir de agora, o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) virá sem o número do CPF.
Fonte: Jornal Contabil
12/01/2023
No Dia Nacional do Empresário Contábil, queremos desejar um grande parabéns a todos esses profissionais. Comprometidos, sempre em busca de soluções práticas e impecáveis no que fazem!
Parabéns, Empresário Contábil
11/01/2023
Apesar da revogação do Decreto nº 11.322/2022, que reduz as alíquotas do Programa de Integração Social (P*S) , de 0,65% para 0,22%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , de 4% para 2%, as empresas no regime de apuração não-cumulativo podem usufruir do benefício até abril.
De acordo com o doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, André Felix, isso acontece devido ao princípio da anterioridade nonagesimal a que se sujeitam essas contribuições.
“Como houve uma majoração das contribuições em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, [as alíquotas só poderão ser retomadas ao valor inicial] depois de transcorridos 90 dias da publicação do decreto”, explica.
Dessa forma, o advogado orienta os contribuintes a se beneficiarem das alíquotas reduzidas estabelecidas.
“Os contribuintes devem recolher o P*S e a Cofins pelo Decreto 11.322/22 enquanto não transcorrer os 90 dias da publicação do Decreto 11.374/23”, aconselha.
Fonte: Contabeis
10/01/2023
Uma nova pesquisa realizada com profissionais que utilizam a plataforma Linkedin, realizada pela agência Gombo, revelou quais as modalidades de trabalho mais utilizadas no Brasil, revelando que a jornada 100% presencial continua em primeiro lugar.
O trabalho presencial é a realidade de 32,5% dos entrevistados e o home office já aparece em segundo lugar, em 26,5% dos casos.
Esta modalidade que aposta totalmente no trabalho à distância ficou à frente do trabalho híbrido, que faz o revezamento do trabalho presencial e remoto, realidade de 24,5% dos participantes da pesquisa.
Esta é a primeira edição da pesquisa, o que inviabiliza a comparação com períodos anteriores, segundo o cofundador da Gombo, Erih Carneiro.
Mesmo assim, diz Carneiro, os números sinalizam que essas modalidades "vieram para ficar" após o impulso na pandemia de Covid-19, que causou restrições à mobilidade.
"A pandemia definitivamente mudou o cenário, a forma como as pessoas veem a relação com o trabalho remoto e como as empresas veem isso."
Fonte: Contabeis
Veja mais em: https://bit.ly/3IBmC6W
09/01/2023
Passando por fases de implantação e adaptação desde 2018, o Governo Federal passa a fiscalizar e aplicar multas para quem não está cumprindo as exigências dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) dentro do eSocial em janeiro de 2023. O sistema centraliza os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregados e empregadores.
Os eventos de SST que precisam ser registrados até 31 de dezembro deste ano englobam Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais de Trabalho.
De acordo com Reylon Feijó, engenheiro de Segurança no Trabalho e sócio da Soma - Segurança do Trabalho, o eSocial simplifica e desburocratiza o registro de informações para o empregador, além de tornar as empresas mais competitivas. Isso porque além da facilitação, a fiscalização também se torna igual para todos.
“Agora, tudo está em um único ambiente, que é consultado pela Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério e Justiça do Trabalho, INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e outros que necessitam das informações das empresas. Um exemplo claro, se dá na Comunicação de Acidente do Trabalho. O empregador emitia todo o documento e enviava para o INSS. Caso houvesse algum preenchimento errado, demoraria semanas e várias idas ao órgão para retificar a informação. Hoje com o eSocial, é possível retificar com um clique”, explica o engenheiro.
06/01/2023
Agora é pra valer! Em janeiro chega para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais.
Efetivamente, a quarta fase de implantação do sistema, que contempla as informações de SST, está em vigor desde janeiro de 2022 para o Grupo 3, que abarca as micros e pequenas empresas, a maior parte das pessoas jurídicas hoje do Brasil.
Contudo, as organizações que não possuem empregados expostos a agentes nocivos tiveram a flexibilidade ao longo do ano de realizar ou não os envios.
Agora, com a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.
Importante destacar que o eSocial não altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma de prestação de contas nessas áreas, em um processo digital que unifica dados direcionados a órgãos como Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, uma simplificação muito bem-vinda e aguardada pelos contribuintes.
Também é importante lembrar que possuir a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho não é uma obrigação nova. Apenas a transmissão de informações via eSocial, que se tornou obrigatória.
Veja mais em: https://bit.ly/3XaeQVt
Fonte: Contabeis
05/01/2023
O Pix, sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), se consolidou como a principal forma de pagamento em 2022 no Brasil e neste ano terá novas regras para utilização.
A ferramenta entra em 2023 com uma série de mudanças para o consumidor se adaptar e que já estão valendo desde esta segunda-feira (2).
Entre as principais novidades está o fim do limite individual por transação, a personalização do horário noturno e a ampliação dos valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco.
De acordo com a autarquia, responsável pelo Pix, as novas regras proporcionam mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro do ano passado.
Ainda segundo o BC, as alterações foram propostas devido à falta de efetividade de algumas regras, que de alguma forma conseguiam ser contornadas pelos consumidores.
Veja mais em: https://bit.ly/3vxVgHf
Fonte: Contabeis
04/01/2023
Empregadores que reembolsam seus colaboradores, que atuam em home office, pelas despesas de internet e energia elétrica podem excluir estes custos da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Esse foi o entendimento da Receita Federal, expressa na Solução de Consulta nº 63 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.
Essa é a primeira manifestação da autarquia sobre a tributação de insumos para o teletrabalho - o que pode ultrapassar 30% do montante pago. Apesar da boa notícia para os empregadores, o desafio, segundo tributaristas, será como comprovar a finalidade dos valores recebidos pelos empregados.
A solução de consulta foi proposta por uma empresa que atua na fabricação de refrigerantes e refrescos e no comércio atacadista de bebidas. Por causa da pandemia da Covid-19, precisou adotar o regime integral de home office para alguns dos empregados.
A empresa questionou a Receita por causa do pagamento de uma ajuda de custo mensal, em valor fixo apurado com base na média de gastos, para ajudar os funcionários com as despesas de internet e energia elétrica durante o expediente de trabalho.
O empreendimento alega que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente que ajudas de custo, ainda que habituais, não constituem base de cálculo para a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Veja mais em: https://bit.ly/3GAORRG
Fonte: Contabeis
29/12/2022
Um ano novinho surge à nossa frente. Vamos aproveitá-lo da melhor maneira possível.
Agradecemos a parceria que tivemos em 2022, e esperamos você em 2023 🥂🤍
26/12/2022
1) Medir o churn
O primeiro deles é medir o churn. Essa é uma ação importante para reconhecer a perda de receita ou de clientes em um período. O cálculo é simples: divide-se a quantidade de clientes perdidos em um período pelo número que estava com você no início desse período.
2) Identificar as razões
O segundo ponto é identificar as razões pelas quais o churn acontece. Como existem muitos motivos possíveis para a saída de clientes, realizar um diagnóstico depende de componentes qualitativos e quantitativos. A soma desses dois pontos cria uma visão completa, que permite identificar as causas e gerar ações de combate.
3) Segmentar as análises
Lembre-se de que as ações da concorrência impactam o seu churn – e isso pode ficar mais claro ao segmentar seu público. Uma empresa pode ter um churn de, digamos, 5%, mas se entre seus clientes mais rentáveis o índice de saída é ainda mais alto, o problema é bem mais sério do que parece à primeira vista.
4) Coletar e analisar dados
O quarto ponto essencial na gestão do churn é realizar um trabalho constante de coleta e análise de dados. Quanto mais informação a empresa tiver sobre o comportamento dos clientes, maior a possibilidade de identificar padrões que levam à desistência. Isso permite desenvolver ações que mantenham o cliente longe dos comportamentos pré-churn.
Fonte: Fiscalti
Veja mais em: https://bit.ly/3hHimba
22/12/2022
Alta carga tributária, a complexidade e mutação da legislação, a concorrência e o peso dos tributos nos preços de produtos e serviços são algumas das razões que explicam a importância da realização de um bom planejamento tributário das empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação.
Com a proximidade de 2023, contadores, consultores e advogados tributaristas concentram suas atenções na contabilidade das empresas e nos planos futuro de atuação no mercado para definir qual o melhor regime para o pagamento de impostos - Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real -, uma das estratégias mais importantes do planejamento tributário.
De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o planejamento tributário dos clientes envolve um trabalho de simulação com os três regimes disponíveis, iniciado no mês de outubro de cada ano, e tem como base a contabilidade das empresas, apurada de janeiro a setembro.
O estudo antecipado é importante para o cumprimento dos prazos para realizar a adesão a um dos regimes, que não pode ser trocado até o final de cada ano ou início do próximo. No caso do Simples Nacional, as empresas devem formalizar a adesão até 31 de janeiro de 2023. Se a opção for pelo Lucro Presumido ou Real, a adesão deve ser formalizada em fevereiro.
Veja mais em: https://bit.ly/3PImYu2
Fonte: Dcomercio