03/12/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais de um homem falecido, que herdaram um título de crédito emitido em nome do filho, só podem ser responsabilizados por dívidas deixadas por ele até o valor efetivamente recebido como herança.
O caso envolveu um escritório de advocacia que buscava o pagamento de honorários referentes a um processo no qual os pais assumiram a posição de herdeiros do falecido. A Justiça havia determinado o bloqueio das contas deles, com base no argumento de que teriam recebido patrimônio suficiente para quitar o débito.
No entanto, durante o inventário, foi constatado que a única herança deixada pelo falecido era um título de crédito emitido por uma empresa que posteriormente entrou em falência — e que nunca chegou a ser resgatado.
Ao revisar a decisão, o STJ entendeu que esse título não representa um valor concreto, mas apenas uma expectativa de recebimento futuro, sem qualquer garantia de pagamento.
O escritório de advocacia sustentava que, mesmo diante da falência da empresa emissora, os herdeiros deveriam ser responsabilizados com base no valor nominal do título. Contudo, o relator do caso reforçou o entendimento do Tribunal de que a responsabilidade dos herdeiros está limitada ao montante efetivamente recebido na herança.
Ele também destacou que o valor de um título de crédito pode variar e que sua real importância econômica depende do mercado, e não apenas do valor registrado no inventário. No caso analisado, o título nunca foi negociado e só poderá ser resgatado se os herdeiros conseguirem incluí-lo no processo de falência da empresa emissora.
Diante disso, o STJ concluiu que não seria adequado penhorar os bens dos herdeiros antes da efetiva confirmação de qualquer valor, sob risco de obrigá-los a pagar além do que de fato herdaram.
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REsp 2.168.268.
14/11/2025
Se você busca comprar um imóvel, certamente sabe que a matrícula do bem é um documento essencial!
Mas esse registro não abarca todos os fatores que devem ser observados!
Confira outras 5 informações que não devem ser ignoradas na compra de uma propriedade:
1- Dívidas de IPTU e condomínio não registradas na matrícula podem tornar o novo proprietário responsável pelo pagamento.
2- Restrições de construção instituídas em regimento interno do condomínio precisam ser verif**adas antes da construção de um imóvel.
3- Deve-se confirmar que a posse do imóvel não esteja em nome de terceiros ou seja objeto de uma ação de usucapião, pois esses fatores podem levar à anulação da venda.
4- É importante analisar a situação financeira do vendedor para evitar que dívidas em seu nome comprometam a transação imobiliária.
5- Divórcio, separação ou dissolução de união estável do vendedor podem afetar a venda do imóvel, portanto é necessário verif**ar a documentação e a existência de ações judiciais.
Para garantir uma compra segura e sem riscos, fique atento e não hesite em buscar a ajuda de um profissional especializado em Direito Imobiliário.
07/11/2025
Esse é o tipo de pergunta em que a resposta é objetiva e a explicação acaba sendo mais interessante.
O melhor momento para se fazer o planejamento previdenciário é o quanto antes.
Afinal, trata-se de um plano para garantir segurança financeira e paz de espírito no futuro, a partir de várias análises feitas por um profissional especializado.
É realizada a conferência de todo o histórico previdenciário, desde os fatores financeiros, ou seja, valores e quantidades de contribuições, até questões jurídicas aplicáveis ao caso concreto.
Nesse último ponto, inclusive, o planejamento ganha especial relevância, considerando as inúmeras alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, inclusive com uma importante emenda constitucional.
Por exemplo, houve alteração em fatores que impactam diretamente no valor final da aposentadoria, como é o caso da fixação do divisor mínimo para cálculo da média salarial.
Assim, com base nesse exame abrangente, são feitas projeções e simulações da aposentadoria, visando escolher a melhor estratégia e resultado.
O planejamento também permite, além de buscar um valor mais substancial do benefício, encontrar meios de agilizar o processo burocrático envolvido.
Não é segredo que o processo de aposentadoria é recheado de complicações que atrasam a vida de muitos trabalhadores, mas essas dores de cabeça podem ser evitadas com antecedência.
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08/10/2025
Alugar um imóvel pode ser a única opção para muitas pessoas, mas isso não precisa ser sinônimo de dores de cabeça ao final do contrato.
A lei brasileira estabelece como uma das obrigações de quem aluga um imóvel devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.
Por isso, recomenda-se a realização de uma vistoria de entrada, constando detalhadamente as condições do imóvel no momento em que foi recebido pelo locatário/inquilino.
Por ocasião da devolução do imóvel, muitos inquilinos se deparam com a necessidade de realizar reparos.
Sejam pequenos consertos ou reformas mais signif**ativas, para garantir que o imóvel esteja em boas condições.
Essa necessidade, contudo, pode gerar conflito.
Em muitos casos, tanto o locador quanto a imobiliária se recusam a receber as chaves sem que o imóvel esteja nas mesmas condições em que foi entregue.
Porém, a recusa em aceitar as chaves é ilegal!
Nesses casos, o locatário deve comunicar a necessidade de reparos à imobiliária e providenciar as devidas correções dentro do prazo estipulado.
Caso opte por devolver o imóvel sem realizar os reparos, a imobiliária ou o locador não podem se recusar a receber as chaves.
Cabe a eles o dever de providenciar os reparos e depois cobrá-los do inquilino.
Está tendo dificuldade de realizar a devolução do imóvel de forma amigável?
Consulte um advogado especialista em direito imobiliário para fazer valer os direitos previstos na Lei de Locações!
29/09/2025
É importante saber o que fazer caso o vendedor de um imóvel faleça durante o processo de compra.
Aqui estão algumas dicas que podem ajudar:
1 – Alvará Judicial:
Caso o comprador já tenha quitado o valor, é possível solicitar um alvará judicial para que o juiz autorize o inventariante a assinar a escritura pública de compra e venda do imóvel do falecido.
2 – Inventário:
Supondo que o comprador ainda não tenha pago o imóvel, o bem deverá ser mencionado no inventário.
Deve constar a informação de que o imóvel foi vendido em vida pelo falecido e que ainda não foi quitado pelo comprador.
Nesse caso, em regra, os pagamentos restantes devem ser feitos em juízo.
3 – Regularização da propriedade:
Após a finalização da partilha de bens, os herdeiros deverão realizar a transferência da propriedade, conforme acordado em contrato.
4 – Ação de adjudicação compulsória:
Por meio dessa ação, o comprador poderá exigir a escritura pública dos herdeiros ou do espólio do vendedor.
Caso eles se recusem a transferir o imóvel, o juiz julgará o caso e, se o direito do comprador for reconhecido, os herdeiros serão obrigados a entregar a documentação solicitada.
Ficou com dúvidas?
Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específ**a!
25/09/2025
Você sabe quais vícios construtivos precisa f**ar de olho no momento de entrega do seu imóvel? Confira aqui!
Ao receber as chaves, é muito importante prestar atenção na presença de falhas, como:
- Paredes trincadas;
- Janelas quebradas;
- Pintura manchada;
- Ausência de maçanetas;
- Infiltração;
- Problemas de tubulação;
- Vazamentos;
- Material empregado diferente daquele contratado.
Encontrou algum desses problemas na sua residência? Contate a construtora imediatamente!
Caso o problema não seja resolvido, busque auxílio jurídico.
24/09/2025
A última reforma da previdência social foi aprovada em 2019, definindo novos parâmetros para a aposentadoria e regras de transição.
Essas regras visam evitar injustiças e uma mudança muito abrupta do sistema previdenciário, aplicando gradativamente o novo regime aos casos concretos.
Talvez, uma das principais novas regras foi a criação de um sistema de aposentadoria por pontos.
Ele consiste na soma entre o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
Para ter direito à aposentadoria em 2025, o segurado deve alcançar com essa somatória o mínimo de 92 pontos, se mulher, e 102 pontos, se homem.
Para aplicação desse sistema, o trabalhador deve ter contribuído por um período mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No caso de professores, é preciso observar algumas regras específ**as.
Nesse caso, o período mínimo de contribuição é reduzido para 30 anos, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres.
Já a pontuação f**a em 97 pontos para os homens e 87 para as mulheres.
Os professores da rede pública devem ter, no mínimo, 20 anos de contribuição, assim como 5 anos no cargo para o qual pretendem pedir a aposentadoria.
Sim, o tema é um pouco complexo e cheio de pequenos detalhes.
Caso você tenha f**ado com alguma dúvida, entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário!
10/09/2025
Comprou um sapato, mas depois percebeu que machuca o seu pé? Neste post, ensinaremos o que fazer!
Em primeiro lugar, saiba que todas as aquisições realizadas fora de um estabelecimento comercial possuem o direito de arrependimento - a possibilidade de desistir da compra independentemente do motivo.
Assim, se você adquiriu seu sapato na internet, por exemplo, poderá devolvê-lo dentro de 7 dias a contar do recebimento.
Então, não deixe para testar o conforto apenas depois desse prazo!
Em lojas físicas, no entanto, só haverá possibilidade de troca caso previsto na política interna do estabelecimento.
Normalmente, a fim de fidelizar seus clientes, as empresas concedem um prazo de 30 dias para solicitar a substituição por outro produto.
Como a oportunidade é relativa, porém, se atente às políticas do local!
Precisa de ajuda para efetuar a troca de algum item? Entre em contato com um profissional e explique a sua situação.
05/09/2025
Saiba o que fazer caso um dos herdeiros movimente a conta do falecido sem autorização!
Quando alguém falece, todos os seus bens, incluindo o dinheiro em conta bancária, fazem parte do espólio.
Isso signif**a que esses valores só podem ser divididos após a realização do inventário, um processo legal que organiza a distribuição do patrimônio de forma justa.
Assim, as contas bancárias do falecido devem permanecer bloqueadas para evitar qualquer movimentação inadequada.
Porém, se um dos herdeiros fizer um saque antes da partilha de bens, isso pode ser considerado uma ação ilegal.
Esse indivíduo pode ser responsabilizado e obrigado a devolver o valor ao espólio para que seja corretamente partilhado.
Isso ocorre porque qualquer retirada é proibida, exceto para pagar despesas do funeral, e, mesmo assim, deve ser previamente consentida por todos os herdeiros.
É possível movimentar a conta se for conjunta, mas o outro titular deve respeitar o direito dos demais beneficiários, que podem solicitar 50% do saldo.
Lembrando que todos que vão receber esse patrimônio têm o direito de saber os valores na conta do falecido, mas precisam apresentar documentos, como o inventário, para fazer isso.
Você está passando por uma situação parecida?
Um advogado especializado em direito sucessório pode te ajudar a resolver a situação de maneira justa e conforme a lei!
23/08/2025
Você já ouviu falar em unitização de carga?
Esse é um processo essencial no transporte marítimo que envolve consolidar cargas menores em unidades maiores e manuseáveis, como contêineres ou paletes.
Isso facilita o transporte e a manipulação durante o envio.
A unitização não só otimiza o espaço dentro de navios e outros meios de transporte, como também protege a carga de danos e perdas.
Além disso, também é capaz de agilizar os procedimentos de carga e descarga nos portos.
É um método especialmente útil para garantir a integridade de produtos durante longas distâncias, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência logística.
A sua empresa está buscando melhorar suas operações de exportação ou importação?
Entender e aplicar corretamente a unitização pode ser um grande diferencial.
Para mais informações, busque orientação sobre como implementar esse processo!
Um advogado especializado em direito marítimo ou um profissional de logística pode te ajudar!