A Lei nº 10.232, de 12/07/90 e o Decreto nº 31.372, de 29/08/90 criaram a Delegacia Regional de Ensino de Carangola Em 1996, a Delegacia teve sua denominação alterada para Superintendência e desde 2014 funciona na atual sede, situada à Rua Dr. Xenofonte Mercadante, nº 96, Centro. A Superintendência Regional de Ensino de Carangola é responsável pela assessoria pedagógica/administrativa de 33 escola
s estaduais dos 11 municípios que compreendem a sua circunscrição, sendo: Alto Caparaó, Caparaó, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Fervedouro, Faria Lemos, Orizânia, Pedra Dourada e Tombos. Também presta assessoria pedagógica às escolas municipais. Conta com cerca de 70 funcionários responsáveis pelas orientações e atendimentos nas áreas de recursos humanos, financeiro, pedagógico e tecnológico. Desde a sua implantação, a SRE Carangola teve os seguintes Diretores: Claudina Maria Pettersen, Dr. Getúlio de Araújo Neto, Maria das Graças Pedrosa Bittencourt, Ana Beatriz Silva Graça, Rubens Felipe Chemp, Maria Fátima Gomes de Oliveira, Betty Giovannoni Oliveira, Therezinha Maria Scheffer Carlos, Tânia Maria Oliveira Aguiar, Maria Fátima Gomes de Oliveira (novamente) e, pela segunda vez, está à frente da SRE a professora Betty Giovannoni Oliveira. INSTITUCIONAL
As Superintendências Regionais de Ensino – SRE, têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de articulação e integração Estado e Município em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhes:
I - promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição;
II - orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;
III - promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
IV - coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;
V - propor a celebração e acompanhar a execução de convênios e contratos e termos de compromisso;
VI - aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição;
VII - planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;
VIII - coordenar o funcionamento da Inspeção Escolar no âmbito da sua jurisdição;
IX - coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;
X - exercer outras atividades correlatas.