José Andrade - Audiências Online

José Andrade - Audiências Online José Andrade é Juiz de Direito e criador do Projeto Audiências Online (www.audienciasonline.com.br).

José Andrade é Juiz de Direito e criador do Projeto Audiências Online - uma iniciativa inovadora que permite ao acadêmico de Direito assistir audiências judiciais reais, de onde estiver e quantas vezes quiser. Valendo-se de sua experiência como docente, especialmente no ensino à distância, José Andrade criou o Projeto Audiências Online, que permite que acadêmicos e profissionais do Direito de todo o Brasil e do mundo possam assistir, quando e quantas vezes quiserem audiências judiciais reais, conduzidas por juízes de Direito e com a participação de advogados, promotores, procuradores, partes e testemunhas, ganhando conhecimento e experiência prática. Para receber diariamente conteúdo prático sobre a sala de audiências, é só clicar no meu Canal do Telegram clicando neste link: https://t.me/juizjoseandrade

24/09/2026

Execução travada não é apenas um processo parado. Muitas vezes, é patrimônio do cliente que não foi recuperado e honorário do advogado que continua fora do caixa.

Por isso, chega um momento da advocacia em que não basta trabalhar mais. É preciso enxergar caminhos que você ainda não está enxergando e tomar decisões mais estratégicas dentro da execução.

É esse nível de trabalho que eu busco na mentoria: casos concretos, problemas reais e conhecimento aplicado para produzir resultado.

Se você já tem uma advocacia consolidada e sente que algumas execuções poderiam estar em outro lugar, comente "MENTOR" que eu te mando mais informações.

24/09/2026

Você faz as consultas de sempre, volta tudo zerado e conclui que o devedor não tem nada. Só que, do outro lado do país, um imóvel dele está sendo leiloado dentro do processo de outro credor — e não há como saber, porque hoje cada edital sai num diário oficial e num site de leiloeiro diferente.

O Provimento CNJ n. 255/2026 criou a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais, ambiente único de divulgação e realização das alienações judiciais do país, com publicação obrigatória do bem como requisito do leilão. Na prática, é uma base nacional de bens penhorados, com consulta por tipo de bem, localização, faixa de valor e data. Encontrado o bem, cabe requerer a penhora do mesmo bem e comunicar o juízo do leilão: a divisão do produto segue a anterioridade das penhoras, ressalvado o título legal à preferência — e o artigo 85, § 14, do CPC equipara os honorários aos créditos trabalhistas. A plataforma ainda não está no ar, porque o prazo do artigo 118 só corre depois da homologação pelo CNJ.

Você já achou bem do seu devedor penhorado no processo de outro credor?

23/09/2026

Você está pagando duas vezes pela mesma informação, e nem sabe disso.

Enquanto você gasta quase um ano rodando certidões, ofícios e diligências para achar bens do devedor, outro credor já fez exatamente essa investigação em outra vara.
O resultado já existe. Só que ninguém te contou.

O CNJ criou o Codex: a maior base de documentos judiciais do país, alimentada por praticamente todo processo eletrônico do Brasil.
Ele não é público, mas o Provimento 255 mudou o jogo, agora você pode pedir ao juiz o compartilhamento das pesquisas patrimoniais já feitas contra o mesmo devedor.

Na prática: o pedido é seu, a consulta é do juiz.
E o melhor momento para isso é logo na abertura da execução, antes de contratar a primeira diligência, principalmente contra devedores que respondem a execuções em série.

Pedir primeiro o que já foi pesquisado pode te poupar meses de trabalho e uma fortuna em diligências.

23/09/2026

Toda vez é a mesma história. O credor lutando para receber o que é seu, enquanto o devedor ostenta, viaja, curte a vida e continua devendo, não é mesmo?

22/09/2026

Na execução, muitas vezes o resultado vem de enxergar o que ninguém enxergou e insistir onde muita gente teria parado.

Investigação patrimonial, estratégia e conhecimento processual fazem diferença justamente nesses casos.

É por isso que eu sempre digo: o sucesso da sua execução não depende apenas do juiz. Depende do conhecimento que você leva para dentro do processo.

22/09/2026

Empresa sem conta, sem veículo e com a sede num galpão vazio. Sócios atuais sem um bem no nome. É o retrato de metade das execuções trabalhistas deste país, e é onde a maioria dos processos morre.

Nesse caso, a saída não estava no presente da empresa, estava no passado dela. A ficha cadastral completa da Junta Comercial mostrou que o sócio que construiu o negócio tinha se retirado em 2019 — mas só averbou essa saída em outubro de 2023.

E o artigo 10-A da CLT conta os dois anos da averbação, não da data do contrato. Nossa ação foi ajuizada cinco meses depois do arquivamento: dentro do prazo. Redirecionamento deferido, bloqueio no primeiro dia, imóvel penhorado e crédito integralmente quitado.

Da próxima vez que a execução travar, peça a ficha cadastral completa, com todas as alterações desde a constituição, e olhe a data do arquivamento — não a data que está escrita no contrato.

Você já conseguiu trazer de volta um sócio que tinha saído da empresa? Comenta aqui.

20/09/2026

O devedor esvaziou o patrimônio em fraude e depois quebrou. Achou que tinha resolvido a vida dele.

O STJ decidiu, por unanimidade, que o bem vendido em fraude à execução antes da quebra não volta pro patrimônio do falido — fraude gera ineficácia perante o exequente, não nulidade do negócio.

Ou seja: aquele bem nunca entrou na massa. Sem juízo universal, sem fila, sem rateio. Sua execução continua onde está.

📌 O PRECEDENTE, como prometido no vídeo — confere se encaixa no seu caso:
STJ, REsp 2.014.361 — 3ª Turma, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva, unânime. A falência posterior não desfaz a alienação fraudulenta anterior; o bem segue com o terceiro adquirente e sujeito à constrição na execução individual. Fundamento: art. 792, § 1º, do CPC.

Você já teve execução mandada pro juízo da falência num caso desses, ou nunca tinha visto essa saída?

19/09/2026

Todo advogado de execução já viu essa cena: SISBAJUD zerado, RENAJUD zerado, INFOJUD zerado. E o devedor lá, tocando a fazenda, comprando insumo, vendendo boi e aparecendo sorridente em vídeo de leilão. No papel, um liso. Na vida real, dono de tudo.

Nesse caso, o rebanho inteiro estava no nome do vaqueiro — um senhor de 70 anos que ganhava dois salários mínimos. O que derrubou a malandragem não foi um sistema secreto: foi a GTA, a Guia de Trânsito Animal, que registra quem movimenta boi neste país. Com ela, mais os ofícios ao frigorífico e às lojas de insumo, deu pra provar que o dono de fato sempre foi o devedor, pedir o reconhecimento da simulação (art. 167 do Código Civil) e penhorar 400 cabeças.

E você, já pegou devedor escondendo patrimônio no nome de empregado? Comenta aqui que esse tipo de malandragem é mais comum do que parece.

Endereço

R. Odila Cabral Taváres, 51
Campo Grande, MS
79040-260

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