30/11/2020
Boa tarde!
Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Escola Estadual São Francisco, Escola, Campo Grande.
30/11/2020
Boa tarde!
27/11/2020
Bom dia!
Galera! Vamos lá, reta final!
27/11/2020
Bom dia!
25/11/2020
Boa tarde!
Srs. pais/responsáveis! ATENÇÃO!
AINDA DÁ TEMPO!!!!!
Boa tarde!
ESCOLA ESTADUAL SÃO FRANCISCO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
PRAZO: de 19/10/2020 a 12/12/2020
Todos os pais deverão atualizar o cadastro dos alunos pelo site www.paineldoaluno.ms.gov.br
O acesso ao site é através do código do aluno e senha, que podem ser solicitados via telefone 3314-7065 ou presencialmente na secretaria da escola.
Caso não tenha acesso a internet, a atualização cadastral pode ser feita na secretaria da escola.
CONFIRMAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Funcionalidade disponível no painel do aluno a partir do dia 23/11/2020 a 18/12/2020, apenas para os alunos que fizeram a atualização cadastral. Ressaltamos que a confirmação de permanência não garante a vaga, pois é obrigatório, a assinatura do requerimento de matrícula pelo responsável, que deverá comparecer presencialmente na secretaria da escola.
RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA (23/11 a 18/12/2020)
Os pais/responsáveis deverão comparecer presencialmente na secretaria da escola (conforme cronograma feito por sala) para assinar o requerimento da matrícula. Para isso, orientamos que tragam documentos pessoais originais (RG e CPF do responsável e do aluno, Comprovante de residência atualizado, Carteira de vacinação e Cartão do SUS), para atualizar ou complementar documentação que porventura esteja faltando na pasta do aluno. Caso esteja faltando a Guia de Transferência na pasta do aluno, a renovação da matrícula não poderá ser realizada até que o responsável providencie esse documento, dentro do prazo para renovação.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA (para evitar aglomeração)
23/11 a 26/11 – alunos dos 6º anos (A, B e C)
27/11 a 02/12 – alunos dos 7º anos (A, B, C e D)
03/12 a 08/12 – alunos dos 8º anos (A, B, C e D)
09/12 a 14/12 – alunos dos 9º anos (A, B e C)
PRÉ-MATRÍCULA (ALUNOS NOVOS) DE 30/11/2020 A 06/01/2021
A pré-matrícula para alunos novos deverá ser feita no site
22/10/2020
Boa Tarde!
Senhores pais, alunos ou responsáveis, iniciaremos esse atendimento a partir do dia 26/10/2020.
21/10/2020
Boa tarde!
O prazo de atualização cadastral é até 10/12.
05/10/2020
Boa tarde!
Apareceu o dono do cão que aqui nos visitou hoje. Agradecemos a DEUS e São Francisco de Assis, e a todos que auxiliaram.
05/10/2020
Bom Dia!
Comunidade São Francisco. Este lindo cão acompanhou nossa colega de trabalho logo cedo, até a nossa Escola, está aqui conosco. Se alguém conhecer o dono, onde ele mora, entre em contato com a nossa Escola. Pois um dos princípios de São Francisco é AMAR OS ANIMAIS COMO A NÓS MESMO!
17/09/2020
Boa Tarde!
Prorrogação das aulas.
Diário Oficial Eletrônico n. 10.205 26 de junho de 2020 Página 5
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
§ 3º A Deliberação é um ato administrativo normativo ou decisório emanado do Órgão Colegiado
que será publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 4º A recomendação é instrumento de atuação externa do Órgão Colegiado, por intermédio
do qual este expõe, em ato formal, razões fundamentadas sobre determinada questão, com o objetivo de
recomendar a adoção de práticas ou de medidas ao sujeito de direito competente.
Art. 7º O Plenário do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia reunirse-
á, semanalmente e sempre que convocado por seu Presidente, que estabelecerá calendário para as reuniões
ordinárias, e poderá convocar, se necessário, reuniões extraordinárias.
Art. 8º O Presidente do Comitê Gestor Programa de Saúde e Segurança da Economia poderá
convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar das suas reuniões, visando a
subsidiar orientações para o fiel cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 9º Cabe à Superintendência de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Governo e
Gestão Estratégica prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê Gestor do Programa de Saúde e
Segurança da Economia, no sentido de:
I - realizar o levantamento dos planos de ações das Secretarias e de suas vinculadas para pautar
as discussões pelo Comitê Gestor;
II - coordenar perante as unidades da Administração Pública Estadual a execução das ações
propostas ou validadas pelo Comitê Gestor; e
III - empreender esforços operacionais demandados para o planejamento, monitoramento e a
avaliação da agenda governamental proposta pelo Comitê Gestor.
Art. 10. O Colegiado poderá propor a instauração de grupos técnicos interinstitucionais para
desenvolver estudos e ações específicas, com foco na melhoria dos resultados da matriz de risco.
Art. 11. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela maioria dos membros titulares
presentes à reunião Plenária, e, na ausência destes, por seus suplentes.
Art. 12. A participação no Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia não
será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 13. O prazo de vigência deste Decreto dar-se-á até a edição de ato normativo em sentido
contrário.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
DECRETO Nº 15.463, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Acrescenta o art. 2º-G ao Decreto nº 15.391, de 16 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias
a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção
do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da
emergência de saúde pública da importância internacional
decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território
sul-mato-grossense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, as medidas
de prevenção do contágio da doença COVID-19;
Considerando as recomendações do Centro de Operação de Emergência do Estado,
Diário Oficial Eletrônico n. 10.205 26 de junho de 2020 Página 6
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D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-G ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com a
seguinte redação:
“Art. 2º-G. Prorroga-se para até 31 de julho de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas
unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prevista no art. 2º-F
deste Decreto.
Parágrafo único. Orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de
Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância do disposto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 191, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Transforma Cargo em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento
da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A
do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Administração
Superior e Assessoramento, símbolo DCA-0, da Administração Direta do Poder Executivo, previsto no anexo IV
da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, em um cargo em comissão de Assessoramento
Superior, símbolo DCA-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
julho de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2020.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0005/2019/SEGOV N° Cadastral: 11846
Processo: 51/000.284/2019
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica e EDNELSON GUERRA NIZ - ME
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por
igual período e também alterações nas cláusulas sexta e décima primeira com
acréscimos de subitens.
Do Prazo: F**a prorrogada a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de
19 de junho de 2020.
Ordenador de despesas: Sergio Luiz Gonçalves