17/09/2021
Quais as similaridades entre o Projeto MS Alfabetiza e o Fundeb?
De início o projeto MS Alfabetiza, visa premiar as escolas de Ensino Fundamental, com ênfase no 2º ano do fundamental, para escolas que se destacarem nas avaliações de nível nacional.
Há algumas críticas dizendo que as distâncias irão aumentar, de uma escola que não possuí infra-estrura ou que está localizada no interior, onde os recursos são menos pujantes. Deve-se notar que na Lei proposta pelo Estado, deverá haver a contra-partida das escolas ganhadoras de repassar a "expertise", o conhecimento para as que estão nos últimos lugares, para assim auxiliar para que todos obtenham sucesso.
Deve-se notar que pela nova Lei do Fundeb 14.113 de 25/12/2020 que também vem beneficiar as escolas que se destacarem no sentido de aumento do coefiente das notas. Note que não signif**a que a escola tem que ser "10", mas se ela possuía uma nota 4,3 e nas avalições anuais subiu para 5,1, é está diferença que será valorizada.
Em ambos os casos, Estado e Fundeb, a Meritocracia está presente. É uma excelente iniciativa da Secretaria Estadual de Educação do MS.
Acompanho o caso do Ceará, onde já fiz uma extensão em Ensino Hibrido na UFC-Universidade Federal do Ceará e agora estou fazendo mais uma, e vejo como é importante a fase do primeiro aprendizado, professores de todas as redes públicas, estadual e municipal, recebem muita capacitação durante o ano, se utilizam das avaliações que em alguns casos são semanais, para verif**arem os níveis de aprendizado e corrigir a rota o mais breve possível, não esperar o meio do ano ou a prova final para fazer uma avaliação geral, quando ai não se tem mais tempo.
Nesse quesito gostaria de destacar o papel das avaliações pontuais para a correção de rota, acredito que isso ajuda em muito o aprendizado, e também não deixa que se criem distâncias intransponíveis entre alunos de uma mesma sala e/ou série.
Tecnologia de ponta no Ensino Fundamental 1 ao 5, ajuda, mas não é o que faz a diferença. O empenho dos professores nessa fase é fundamental para um bom aproveitamento dos alunos.
Inciso III do Art. 5º: III - complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que,cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, deatendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional deavaliação da educação básica, conforme disposto no art. 14 desta Lei.
Inciso IV do Art. 14º: IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nostermos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108,de 26 de agosto de 2020.
Instituições mais bem avaliadas ganharão o dobro das que f**arem nas piores colocações; prova será feita com alunos do 2º ano do Fundamental