Strategia - Consultoria em Segurança

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A experiência e o conhecimento da Stratégia, objetivam auxiliar os clientes a tomar as decisões mais corretas nas áreas de segurança corporativa e pessoal.

A experiência e o conhecimento da Stratégia, ajudam os clientes a tomar as decisões certas no desenvolvimento, implementação e gerenciamento de sua segurança corporativa, empresarial, condominial e pessoal, bem como treinamento especializado de alto nível, para seus colaboradores em todos os níveis.

22/12/2020
30/09/2020

LGPD - Garantia de Direitos - Tendência Mundial

Direito: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Publicada em 2018 a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13709/18), entrou em vigor dia 18/09/20 e acaba, definitivamente, com algumas dúvidas. O mais importante é lei e não dá para esperar mais.
A população em geral desconhece a norma, principalmente as razões de sua edição. Há os céticos, que duvidam que “pegará”, mas a realidade mundial é outra (Europa, América do Norte, Japão e a Argentina) e a entrada em vigor mostra que o Brasil se alinha à tendência global de “tratamento dos dados pessoais”.
Uma das razões para a longeva “vacatio legis” (tempo legal entre a data da publicação e o início da sua vigência), decorre da importância e complexidade da nova lei, que revela “novo direito”, suas garantias e adequações necessárias.
A LGPD reconhece a importância de se proteger a privacidade, a liberdade de permitir o uso de um dado pessoal e de se saber o que se fará com ele. Cria a cultura do controle das informações pelos seus Titulares. Protege diretos humanos fundamentais: a personalidade, a dignidade e permite o exercício da cidadania pela autodeterminação, ou seja, respeita o direito de querer ou de não querer permitir o “tratamento” do dado pessoal.
Aglutina princípios legais que ganham espaço na sociedade e promove avanços na proteção de dados, pois junta-se a outras normas de igual importância (Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, Lei 12.737/12 - Lei Carolina Dieckmann, Lei de Acesso à Informação e a Lei do Cadastro Positivo), que ofereciam proteção, segurança nos negócios jurídicos e limitam a hiperexposição. Ousamos afirmar que “dados pessoais” compõe a essência do ser humano.
Aplicável no território nacional, a LGPD atinge todas as operações de tratamento de dados (coleta, arquivo, transmissão, inserções, consulta, descarte), realizada por pessoas físicas ou jurídicas, por meio físico ou digital, em que haja interesse econômico do Controlador sobre o dado pessoal.
A LGPD revela duas categorias de dados: os pessoais e os pessoais sensíveis e nos permite distingui-los de modo até relativamente simples e, cite-se, a violação à proteção de dados tem consequências relevantes. Os primeiros são relativos à pessoa natural e sua identificação.
Na segunda categoria (Dados Sensíveis) temos: a origem racial, a etnia, a convicção religiosa, a atividade profissional, os padrões de consumo, a ideologia política, dados genéticos e biométricos dentre muitos outros. O rol é exemplificativo e são “dados pessoais” que se violados, geram traumas. Lembramos que um dado pessoal pode se tornar um dado pessoal sensível, pela utilidade, ou contexto do tratamento a ser aplicado.
Falhas na proteção são capazes de destruir reputações, estigmatizar o Ser Humano, violar direitos, expor negativamente a imagem, induzindo práticas como: criar resistências, impedir acessos, gerar condições diferenciadas de tratamento. A proteção dos dados e da privacidade é, portanto, condição de elevada importância para que se evitem desvios e práticas abusivas.
A melhor orientação sobre a aplicação da norma virá com a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estrutura que regulamentará, orientará e promoverá a fiscalização e o regular cumprimento da LGPD. Prevista em lei e sendo estruturada, será vinculada à Secretaria da Casa Civil. Pela autonomia exigida e alcançada em outros países, este vínculo é criticado, pois há os que entendem que deveria ser independente, para que exercesse o controle de forma autônoma, tanto frente as estruturas privadas, quanto às públicas (órgãos públicos e governos).
Independentemente da ANPD, o principal ator de controle da gestão de dados será o Titular, a Pessoa Física. Eis a nova realidade: a cultura do controle das informações pelos seus titulares. Resta-nos entender se as pessoas e as empresas já compreenderam esta situação: a autodeterminação do Titular e a responsabilidade advinda do tratamento dos dados.
A infringência à norma admite a aplicação de multas que variam de 2% do faturamento até 50 milhões de reais, por infração e nasce de comportamentos inadequados, desvio de boas práticas, acessos indevidos ou falhas sistêmicas (bancos de dados mal protegidos), dentre inúmeras outras possibilidades de vazamento do dado pessoal.
Destacamos que, embora haja controvérsia relativa à personalidade jurídica dos Condomínios (comerciais e residenciais), que podem ser vistos como entes despersonalizados (não são pessoas jurídicas), são Controladores de Dados e, portanto, devem se adequar à nova norma, com revisão urgente de contratos, processos de controle de acesso e gestão dados pessoais.
Concluímos que as pessoas físicas e jurídicas, “Controladores” de dados pessoais e que possuem interesse econômico, devem, no mais curto tempo, adequar estrutural e juridicamente a gestão e segurança de dados, revendo contratos, treinando colaboradores e externando sua política de privacidade e proteção de dados.
Hervem Hudson Bozello
Advogado – Consultoria Especializada LGPD STRATEGIA Consultoria em Segurança

21/09/2020

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – LEI Nº 13.709/18

Publicada em 2018 a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018), foi sancionada pelo Presidente da República e entrou em vigor na última sexta-feira (18/09/2020) e acaba, definitivamente, com algumas polêmicas: Vai entrar em vigor? Quando? Vai pegar? Dá para esperar para começar a agir?
Comparativamente a nova lei de proteção de dados vem, como vieram, a lei que estabeleceu o uso do cinto de segurança para ocupantes de veículos, ou a lei que obriga o uso do capacete para os condutores e passageiros de motocicletas, que, com o passar do tempo todos entenderam que, tanto o cinto, quanto o capacete protegem a vida.
Assim como em situações anteriores, a população em geral não conhece a nova norma em sua essência e principalmente as razões de sua edição e aprovação, há os que são céticos em crer que “pegará”, mas a realidade mundial é outra (Europa, América do norte, Japão e a Argentina) e a entrada em vigor mostra que o Brasil está no caminho certo, alinha-se com a tendência global relativamente ao “tratamento dos dados pessoais”, mesmo que com ligeiro atraso.
Cabe aqui uma ressalva para dizer que uma das razões para a longeva “vacatio legis” foi a intenção de permitir o intenso debate e a ampla divulgação da nova norma. É de se entender que até o advento da pandemia (COVID – 19) influenciou na definitiva vigência da LGPD.
No Estado de Direito a transparência é a ordem e a LGPD, traz um novo direito, reconhece a importância de se proteger a intimidade, a privacidade, a liberdade de permitir o uso de um dado pessoal e de saber o que será feito com ele e estabelece a cultura do controle das informações pelos seus titulares. Protege diretos humanos fundamentais, a personalidade, a dignidade e permite o exercício da cidadania a partir da autodeterminação, ou seja, respeita a expressão do direito de querer ou de não querer permitir o tratamento do dado pessoal.
É, por si só, a aglutinação de princípios legais que vêm ganhando espaço na sociedade e um grande avanço na proteção de dados, pois junta-se a outras normas de igual importância, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e da Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann), que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Código Penal).
Também fazem parte deste complexo legislativo esparso as leis de Acesso à Informação, a Lei do Cadastro Positivo, ambas de 2011, e o Marco Civil da Internet, de 2014, que ofereciam proteção e segurança nos negócios jurídicos e limitavam a hiperexposição. Ousamos afirmar que “dados pessoais” compõe a essência do ser humano, permite a individualização e são tão importantes para a Pessoa Natural, quanto a vida.
Com aplicabilidade em todo o território nacional, a LGPD atinge qualquer operação de tratamento de dado (coleta, arquivo, transmissão, inserções, consulta, descarte) realizada por pessoas físicas ou jurídicas, que por qualquer meio físico ou digital tenha sido confiada ao “controlador do dado”, desde que haja interesse econômico sobre a informação.
A nova norma revela duas categorias: os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis e nos permite a distinção de forma até relativamente simples e, cite-se, a violação de uns e de outros têm consequências relevantes. Fazem parte do rol dos primeiros, todos aqueles relacionados à pessoa natural e sua identificação.
Compõem a segunda categoria (Dados Sensíveis), desde que vinculados à pessoa natural: a origem racial, a etnia, a convicção religiosas, as atividades profissionais, os padrões de consumo, a ideologia política, dados genéticos e biométricos dentre muitos outros, pois o elenco é exemplificativo e são “informações” que se tratadas de forma inadequada podem ser motivo de grandes traumas. Cumpre destacar um dado pessoal pode se tornar um dado pessoal sensível, a considerar a utilidade.
A reprovação social torna-se mais evidente atualmente e a simples veiculação de uma imagem, ou de um outro dado é capaz de destruir reputações, criar resistências, impedir acessos, induzir condições diferenciadas de tratamento, portanto falhas na proteção são condições de elevada importância para que se evitem desvios e práticas abusivas.
A melhor orientação sobre a aplicação da norma virá com a composição da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estrutura que regulamentará, orientará e promoverá a fiscalização do cumprimento da Norma.
Este Organismo, já previsto em lei, encontra-se em processo de estruturação e ao que tudo indica ficará diretamente vinculado à Secretaria da Casa Civil. Exatamente pela autonomia exigida e alcançada em outros países, este vínculo enfrenta críticas, pois há os que entendem que deveria ser uma estrutura independente para que pudesse exercer o controle externo de forma autônoma tanto frente as estruturas privadas, quanto às públicas (órgãos públicos e governos).
Mesmo quando já estrutura e efetivamente ativa a ANPD, o principal ator de controle e gestão de seus dados será o Titular, a pessoa física, como dito acima: cultura do controle das informações pelos seus titulares.
A infringência à norma, que poderá advir de práticas, comportamentos, ou falhas sistêmicas (bancos de dados mal protegidos), dentre inúmeras outras possibilidades de vazamento ou uso indevido do dado pessoal, admite a aplicação de multas que variam de 2% do faturamento até 50 milhões de reais, por infração.
Destacamos que Condomínios (comerciais e residenciais), mesmo que compreendidos como entes despersonalizados (não são pessoas jurídicas) são controladores de dados e, portanto, devem se adequar à nova norma.
Finalizamos aduzindo que as pessoas físicas e jurídicas, que são “controladores” de dados pessoais de terceiros e que possuem interesse econômico, devem, no mais curto tempo possível, adequar-se estrutural e juridicamente sua gestão e segurança de dados, ajustando seus contratos, treinando seus colaboradores e externando sua política de privacidade e proteção de dados.

Stratégia Consultoria - Nossa Missão: Planejar sua Segurança 04/07/2019

A Internet dos Drones

Stratégia Consultoria - Nossa Missão: Planejar sua Segurança Empresa de prestação de serviços de consultoria em segurança corporativa, empresarial, condominial e pessoal, por meio de análise riscos e vulnerabilidades, elaboração de planos de defesa e planejamento de investimentos.

Stratégia Consultoria - Nossa Missão: Planejar sua Segurança 03/07/2019

A Strategia Consultoria em Segurança apresenta a PLATAFORMA DE GESTÃO DE DRONES AEROGUARD

A AeroGuard Ltda, StartUp 100% nacional, apresenta a inovadora Plataforma de Gestão de Drones.
Suas funcionalidades são via Plataforma Web e resolve as objeções que o mercado de segurança ainda possuía, na adoção dos drones em suas atividades.
É solução inteligente que permite:
-Segurança dos profissionais envolvidos: o drone vai na frente, coletando imagens em tempo real e orientando as equipes de terra;
-Gestão dos voos com total segurança, definindo posições precisas de trajetos, altitudes e tempos de permanência em cada ponto a ser monitorado;
-Links de vídeo, compartilhados em tempo real entre o principal operador e outros atores envolvidos nos processos, através do WhatsApp;
-Transforma qualquer sistema de gestão em 3D, permitindo o total domínio do eixo vertical até 120 metros (limitação legal), monitorando todos os pontos cegos existentes nas áreas.
Além das funcionalidades acima, possui muitas outras como por exemplo; Correção do voo em relação ao relevo; Gestão dos vídeos armazenados; Registro de todas as ações utilizadas na plataforma, vinculadas por operador. Estamos abertos a criar soluções customizadas para o mercado.
Contate-nos.
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Stratégia Consultoria - Nossa Missão: Planejar sua Segurança Empresa de prestação de serviços de consultoria em segurança corporativa, empresarial, condominial e pessoal, por meio de análise riscos e vulnerabilidades, elaboração de planos de defesa e planejamento de investimentos.

02/05/2019

PRODUTOS PRINCIPAIS:
- Consultoria em Segurança,
- Treinamentos Corporativos,
- Serviços de Assessoria para emissão de CR/CAC, Cursos de Tiro, Direção Defenso-Evasiva e Veículos de Emergência,
- Soluções de implementação, suporte e gerenciamento de operações baseadas em Veiculo Aéreo Não Tripulado (DRONE).

14/08/2018

Consultoria em Segurança, uma ferramenta ao seu alcançe.

Normalmente os residentes de determinado ambiente (condominial) esperam e acreditam que os recursos disponíveis sejam os que lhes conferem a melhor segurança possível. Ao se depararem com uma fragilidade, uma falha, ou até mesmo uma prática delituosa, especialmente se houver evidência de que os equipamentos não atenderam as expectativas, aparecem os questionamentos.
Cabe aos administradores apresentar as soluções, quer pela justificativa para o evento (quase sempre não aceitas pela comunidade), quer pela implementação de novas práticas, ou pela disposição de novos equipamentos, ou ainda pela alocação de mão de obra, aspectos que geram impactos comportamentais, financeiros ou relacionados à continuidade de uma condição questionável relativamente às expectativas dos condôminos.
Ao se deparar com estes eventos os Síndicos, os Administradores, as comissões de segurança se veem premidas e muitas das vezes lançam mão de soluções emergenciais, quase sempre onerosas e muitas das vezes desproporcionais frente às reais necessidades, pois a “pressão dos moradores” fala alto e conduzem a medidas extremas.
A consultoria ou a assessoria em segurança condominial é uma excelente ferramenta para quem se defronta com a necessidade de atuar com qualidade, boas proposta e isenção, pois o olhar técnico dá confiabilidade ao processo e permite que os administradores adotem posturas condizentes com as reais exigências do momento. A consultoria, quando contratada com fim preventivo, conduz a administração para uma abordagem preditiva frente a realidade local, à dinâmica social e as tendências criminológicas que podem impactar a vida condominial.
Recomenda-se a aplicação de tecnologias reconhecidamente confiáveis relativamente à robustez dos hardwares e softwares, que sejam de fácil aderência à rotina dos moradores e não representem privações ou restrições.
Há que se convencer os residentes, sem causar resistência, que novas tecnologias são determinantes para que a Política de Segurança, desenvolvida para a estrutura condominial, visam conferir qualidade de vida e permitir que todos desfrutem dos resultados proporcionados pelas ações sugeridas e dispositivos propostos.
Baseada em fundamentos conceituais sedimentados nas melhores práticas, a consultoria trará números e visão capaz de orientar a tomada de decisão dimensionando adequadamente a força de trabalho, definindo as ferramentas operacionais aplicáveis ao cenário e propondo as estruturas capazes de impedir, ou mitigar as consequências de eventuais acontecimentos.
A Strategia Consultoria apresenta-se como o parceiro ideal para situações que exijam planejamento ou pronta resposta, atuando na análise dos eventos (caso já ocorridos), nos riscos (identificação), nos planos (proposta e dimensionamento) e na política de segurança (diretrizes, manuais, palestras e treinamentos), conferindo aos Administradores e aos Moradores a sensação de segurança que se espera ao decidir residir numa estrutura condominial.

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