14/04/2025
Senhores Pais, responsáveis e alunos
⚠️⚠️⚠️ Como é de conhecimento de todos, novamente reforçamos que devemos cumprir a Lei Estadual nº 18.058/2024 e a Lei Federal nº 15.100/2025 que proíbe o uso de celulares nas escolas, a partir deste ano letivo. ⚠️⚠️⚠️
✅ É proibida a utilização dos aparelhos celulares, relógios inteligentes e demais aparelhos com acesso à internet durante as aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
✅ Caso o estudante/família opte por levar o celular ou outro dispositivo para escola, devem deixá-los desativados e guardados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções. A direção da unidade escolar não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
✅ Caso o estudante deixar o aparelho exposto durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar, que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo.
✅ Reforçamos, que a escola conta com equipamentos tecnológicos para realização de atividades em sala de aula.