Autoescola Glicério - Ouro Verde

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Auto Escola Glicério
A qualidade que faz a diferença! Rapidez, qualidade, preço baixo, carros nov

28/05/2026
15/05/2026

🚗⚖️ Na hora de tirar sua primeira CNH, segurança também importa.

Decisões judiciais recentes envolvendo modelos alternativos de aulas de direção têm gerado dúvidas e insegurança para muitos alunos.

Por isso, escolher uma autoescola credenciada continua sendo a opção mais segura e confiável para conquistar sua habilitação.

✅ Processo regularizado junto ao Detran
✅ Aulas registradas corretamente
✅ Segurança jurídica para o aluno
✅ Estrutura completa e profissionais qualificados
✅ Mais tranquilidade do início ao fim

Sua primeira CNH é um passo importante demais para correr riscos.

Escolha quem trabalha dentro das normas, com responsabilidade e compromisso com seu futuro no trânsito.

CNHSegura EducaçãoNoTrânsito

Photos from Autoescola Glicério - Ouro Verde's post 06/01/2026

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06/01/2026

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05/01/2026

Nova lei estadual isenta IPVA de motos até 180 cilindradas
Medida passou a valer em 2026 e também prevê cancelamento de débitos de IPVA para pessoas com deficiência

Por Sindautoescola.SP
05/01/2026 16h08

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 2025, a Lei Estadual nº 18.386/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, que isenta do pagamento do IPVA as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoas físicas, desde que estejam em situação regular de registro e licenciamento.

A medida passou a valer em 2026 e, segundo o Governo do Estado, tem como objetivo beneficiar milhões de motociclistas paulistas, especialmente aqueles que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho. A estimativa é que cerca de 4,3 milhões de motos sejam contempladas, o que representa aproximadamente 76% da frota em circulação no Estado de São Paulo.

A nova legislação também prevê o cancelamento dos débitos de IPVA referentes a um único veículo de propriedade de pessoas com deficiência (PCD) — física, visual, mental severa ou profunda, ou pessoas com transtorno do espectro autista — relativos ao período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, desde que tenha havido pedido administrativo de isenção, ainda que concedido de forma provisória, conforme a legislação vigente à época.

Ressalta-se que o cancelamento não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Fonte: FECOMERCIO.SP – Mix Legal nº 386

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