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21/10/2025

VOCÊ SABE O QUE É O PROGRAMA DE AUTOCONTROLE (PAC)?

Os Programas de Autocontrole (PAC) surgiram principalmente para uma melhor gestão de qualidade e segurança dos produtos de origem animal, que possuem como base a inspeção sanitária em controle de processos, ou seja, ocorreinspeção contínua e sistemática de todos os fatores que podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos expostos ao consumo da população. Para estabelecer ferramentas e procedimentos de verificação da implantação e manutenção dos PAC pela equipe dos Serviços Oficiais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) criou as circulares n°175 e n°176 de 2005.

Em 2017 com o Decreto n° 9013, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, trouxe a regulamentação dos PAC. Além disso, com o memorando nº 23/2017/DIPOA-SDA/SDA/MAPA/MAPA de 10/04/2017, as circulares n°175 e n°176 e outros dispositivos foram revogadas.

Segundo o Decreto n° 9013, de 29 de março de 2017, os programas de autocontrole são "programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento".

Assim, os Programas de autocontrole (PAC) são um conjunto de procedimentos de boas práticas com o objetivo de garantir a produção de um alimento seguro e de qualidade, sendo uma ferramenta de gerenciamento que irá envolver a elaboração, aplicação, registro, verificação e revisão de processos realizados pela empresa, no qual os Serviços Oficiais irão verificar o cumprimento da legislação e avaliar a implantação e a execução dos PAC.

19/09/2025

VOCÊ SABIA??
Se você é proprietário de um salão de beleza, deve ficar atento às normas estabelecidas pela ANVISA. O não cumprimento destas normas poderá acarretar em multas ao seu estabelecimento e em alguns casos até mesmo a prisão.
Qualquer serviço de salão de beleza, cabeleireiro, barbeiro e afins deve:
Ser independente de residência.
Possuir local próprio para lavagem de material.
Apresentar-se limpo, organizado e possuir ventilação e circulação de ar.
Manter rotina de limpeza dos pentes, escovas, bobies, etc. Esta limpeza deve ser realizada a cada cliente.
Utilizar toalhas limpas, devendo estas serem lavadas a cada uso.
Utilizar apenas produtos com registro na Anvisa. Isto vale para esmaltes, cremes, shampoos, tinturas, maquiagens, etc.
Manter cadeiras e colchões de macas revestidos de material impermeável e em bom estado de conservação.
Possuir licença sanitária.

05/11/2023

Fonte: google imagens

27/10/2023

💪
Fonte: google imagens

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