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���Ed. Física para Autistas�
�Neurodesenvolvimento Infantil
�ABA aplicada ao Autismo e atrasos intelectuais
�Fisiologia, Nutrição & Metabolismo

05/07/2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 55, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, considerando a decisão proferida na 14ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, contida no processo SEI nº 33910.019120/2022-91, COMUNICA para todas as operadoras de planos de saúde que por determinação judicial ou por mera liberalidade, dentre outras hipóteses, já estiverem atendendo aos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e todos os beneficiários diagnosticados com CIDs que se referem aos Transtornos Globais do Desenvolvimento (CID-10 - F84) em determinada técnica/método/abordagem indicado pelo médico assistente, reconhecidos nacionalmente, tal como a ABA (Análise Aplicada do Comportamento), não poderão suspender o tratamento, sob pena de vir a configurar negativa de cobertura.


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Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/operadoras/ans-divulga-comunicado-no-95

25/06/2022

ANS amplia regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento.

Métodos e técnicas indicados passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 23/06, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista. RN nº 539/2022.

Dessa forma, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).

“A ANS tem avaliado o rol de cobertura obrigatórias de forma permanente e nós estamos atentos aos anseios da sociedade. As discussões técnicas sobre as terapias para tratamento do Espectro Autista já vinham acontecendo internamente, em um Grupo de Trabalho criado em 2021 e formado por representantes de quatro das cinco diretorias da Agência. Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Transtornos Globais do Desenvolvimento

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)

Existem variadas formas de abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento, desde as individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica, até as compostas por atendimentos multidisciplinares. Entre elas, estão: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.

Importante esclarecer que as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições tais como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem transtornos global do desenvolvimento.

Também vale destacar que a ANS continuará debruçada sobre a questão, inclusive com realização de audiência pública, e que o trabalho do grupo técnico seguirá, com avaliação e monitoramento do tema para o constante aprimoramento da cobertura dos planos de saúde.

Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-altera-regras-de-cob

Photos from Prof. Cadu's post 19/06/2022

🐾Pelo menos algumas vezes por ano, especialistas na área da saúde apresentam teses e estudos comprovando alguma novidade, seja um medicamento ou um sintoma. Com os pets não é diferente: os veterinários sempre apresentam alguma descoberta importante sobre eles e tentam melhorar ainda mais a qualidade de vida do pet. Inclusive, com relação à saúde mental dos cães, há análises sobre a possibilidade de terem autismo.

🐾Um estudo registrou, nos Estados Unidos, que o fato de o cachorro seguir o próprio rabo com constância pode significar autismo . Baseado nisso, é possível estabelecer uma série de relações entre a complicação e certos comportamentos do animal. Por isso, é importante saber identificar um cão com esse problema e como lidar com a situação.


👇🏼Leia mais em:
https://canaldopet.ig.com.br/cuidados/saude/2017-10-19/autismo-em-caes.html.amp

18/06/2022

No dia 18 de junho, comemora-se o Dia Mundial do Orgulho Autista. A data foi celebrada inicialmente no ano de 2005, pela organização americana, Aspies for Freedom.

O objetivo do Dia do Orgulho Autista é mudar a visão negativa da sociedade em geral sobre o autismo, passando o autismo de “doença” para “diferença”.

A Lei Berenice Piana (12.764, de 2012) define a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, classificando o TEA como deficiência e assegurando políticas de inclusão. Até 2012, a legislação brasileira não era clara em relação ao autismo e muitas vezes impedia os pacientes de usufruir direitos.

Graças à essa lei, a inclusão escolar, o direito à matrícula em escolas regulares, acesso a um mediador escolar sem custo para a família e sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência foram definidos.

A mais recente conquista para quem tem TEA foi a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), pela lei 13.977, de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion.

A carteira deverá ajudar os pacientes a ter atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, edu
A mais recente conquista para quem tem TEA foi a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), pela lei 13.977, de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion.

A carteira deverá ajudar os pacientes a ter atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O documento será expedido pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família precisa apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico para obter o documento.

16/06/2022

Que fique claro: MUITOS PAIS E MÃES DE AUTISTAS ABRIRIAM MÃO DOS SEUS DIREITOS SE PUDESSE TER UM FILHO SAUDÁVEL (SEM TRANSTORNO, COMORBIDADES, DOENÇAS ASSOCIADAS)!

Diariamente brigamos na escola, lutamos por inclusão na fila do mercado, na vaga de estacionamento, no assento preferencial de cinemas, ônibus e avião...

É rotina termos que provar a necessidade de atendimento rápido e é constante a necessidade de segurar o choro e fingir que não vimos a exclusão, o preconceito.

Você, que julga, que ri, que não tem tolerância, pense sempre que nenhum pai o ou mãe sonhou que um dia precisaria de tantos direitos. A deficiência dói, os ataques ferem...

NÃO PRECISA NEM GOSTAR DA GENTE, BASTA QUE NOS DEIXEM EM PAZ PARA QUE POSSAMOS EXERCER NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE LIBERDADE, SAÚDE, LAZER, EDUCAÇÃO, HONRA, DIGNIDADE...

NÃO SOMOS FOLGADOS, NEM VÍTIMAS, SOMOS APENAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUE TÊM UM CORPO, UMA ALMA E UM CORAÇÃO!

Texto: Kenya Diehl

15/06/2022

🏋🏻‍♀️ A atividade física é importante e traz muitos benefícios para a saúde. Libera hormônios que são benéficos contra depressão, aumentam em 37% ou mais o período de sono das pessoas com insônia crônica, emagrece e proporciona uma sensação de prazer em razão das substâncias liberadas em nosso organismo.

😴 Quem pratica atividade física, dorme mais rápido, consegue relaxar e descansa, tem um sono mais profundo, menos fragmentado e de qualidade, se sente disposto, se concentra com maior facilidade possuindo melhor rendimento, emagrece e obtém melhora na qualidade do sono e, consequentemente, na qualidade de vida.

🧩 TEA
Estudos apontam que pelo menos 44% das crianças com TEA apresentam algum distúrbio do sono. Comorbidades associadas podem agravar e dificultar o tratamento desse quadro.
Outros estudos específicos da relação exercício x sono x TEA destacam os benefícios do exercício, quando aplicados às crianças com TEA, podendo inclusive ter função antecedente nas terapias para uma melhor qualidade da noite de sono, consequentemente, gerando uma.melhor qualidade de vida para a pessoa e sua família.

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10/06/2022

5️⃣ Benefícios gerais da natação infantil e 1 específico ao TEA 👉🏼

🧩 Em especial às crianças no TEA, também contribui para generalização de habilidades sociais, motoras e acadêmicas adquiridas 💙

🏊🏻‍♀️ Estimula o desenvolvimento psicomotor!
A natação infantil auxilia na melhora da capacidade física e das habilidades da criança, contribuindo para a evolução do equilíbrio, da coordenação dos membros superiores e inferiores e da agilidade. O aperfeiçoamento da coordenação motora permite que a criança se movimente de forma mais controlada e exercite sua força de forma saudável.

🏊🏻‍♀️ Previne e combate a obesidade!
A natação infantil oferece uma atividade lúdica, física e divertida para as crianças, trabalhando várias partes do corpo sem riscos de grandes impactos e sem que as articulações sejam lesadas. Inclusive, crianças em estágio de obesidade se adaptam bem ao esporte, pois é mais leve em comparação à exercícios como corrida e vôlei.

🏊🏻‍♀️ Fortalece a capacidade cardiorrespiratória!
A prática da natação ensina à criança exercícios que ajudam no controle da respiração para que assim possam nadar. Estes exercícios fortalecem o diafragma e a capacidade cardiorrespiratória que influencia na oxigenação do corpo, além de aumentar a resistência imunológica do organismo.

🏊🏻‍♀️ Previne acidentes
Nadar é uma das habilidades infantis que mais pode vir a calhar. Sabe aqueles feriados em que a família vai curtir uma praia ou piscina? Se a criança souber nadar, a segurança do passeio e a possível prevenção de uma situação adversa é intensificada.
⚠️ Mas, cuidado, saber nadar não é garantia de segurança, é uma prevenção. É importante haver a supervisão de um adulto durante as brincadeiras das crianças em qualquer local.

🏊🏻‍♀️ Ajuda na socialização!
A prática de esportes facilita a socialização das crianças, pois incentiva a vivência em grupo e a criação de novos vínculos de amizade com mais facilidade.


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05/06/2022

O que diz a lei:

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2015, determina como crime a recusa de matrícula de aluno com transtorno do espectro autista por gestores de instituições públicas ou privadas, amparada nos preceitos constitucionais.


Matéria completa em
https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/escolas-impoem-limite-de-alunos-com-autismo-e-pais-sofrem-para-conseguir-matricula/ #:~:text=O%20que%20diz%20a%20lei,privadas%2C%20amparada%20nos%20preceitos%20constitucionais.

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03/06/2022

O Projeto de Lei 1083/22, do deputado José Nelto (PP-GO), institui um programa nacional de terapia nutricional para as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos do programa estão a promoção da saúde da pessoa com autismo, por meio da atuação de profissionais especializados das unidades das redes pública e privada de saúde; e o desenvolvimento de dietas adequadas, a fim de minimizar a seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos na alimentação que podem levar a obesidade e a distúrbios gastrointestinais.

As pessoas com TEA podem apresentar comportamentos restritivos, seletivos e ritualísticos que afetam os hábitos alimentares, podendo resultar em desinteresse e recusa por certos alimentos ou preferência exclusiva por outros.

“Nesse contexto, o nutricionista tem papel fundamental no tratamento. Por meio da dietoterapia, os pacientes podem ter melhoras no estado nutricional e no comportamento alimentar”, acredita José Nelto.

Se for aprovado e virar lei, o programa será regulamentado pelo Poder Executivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

31/05/2022

O termo hipotonia refere-se a uma diminuição do tônus muscular, sendo considerado, na grande maioria dos casos, um sintoma de disfunção neurológica.

O tônus muscular é um estado de tensão constante a que estão submetidos os músculos em repouso. É a resistência do músculo ao estiramento. Há dois tipos de tônus muscular, o FÁSICO, que se caracteriza por uma contração rápida e envolve as estruturas apendiculares (Tônus de Ação), e o Tônus POSTURAL, decorrente de uma contração prolongada. A gravidade mantém os músculos antigravitacionais em constante estiramento e os músculos envolvidos são do pescoço, tronco e dorso (musculatura axial).

Quando ocorre a diminuição do tônus postural, há uma dificuldade da criança de sustentar corpo e membros contra a gravidade, gerando a hipotonia.

A manutenção do tônus muscular depende da integridade do Sistema Nervoso Central (SNC) e Sistema Nervoso Periférico (SNP). Neste caso, a hipotonia é um sintoma comum decorrente de distúrbios neurológicos envolvendo cérebro, tronco cerebral, medula, nervos periféricos e músculo.

🤸🏻 Atividades propostas devem objetivar:

🧩 Fortalecimento Muscular;
🧩 Equilíbrio;
🧩 Mobilidade;
🧩 Propriocepção;
🧩 Coordenação Motora, global e fina.

⚠️ Observando-se as especificidades e necessidades de cada aluno/paciente.



Fonte:HIPOTONIA NA INFÂNCIA
Hypotony in children
Hipotonia na infância
Regina Célia Beltrão Duarte, 2018, Volume 8 - Supl.1

30/05/2022

Há muito tempo a idéia de que “exercício é remédio” é comum tanto entre profissionais da educação física quanto da saúde.
No entanto, graças a um número crescente de estudos envolvendo jovens autistas, hoje podemos dizer com segurança que a atividade física pode lhes proporcionar muitos benefícios!

A partir dos resultados de uma meta-análise (em uma meta-análise são combinados os achados de vários estudos para obter uma imagem mais profunda e confiável sobre uma determinada questão) com 29 estudos que analisaram os benefícios do exercício entre mais de mil jovens no espectro do autismo, foi descoberto que os programas de atividade física produziram benefícios, de moderados a grandes, em uma variedade de áreas importantes que incluem desde a melhoria das habilidades motoras, aptidão relacionada à habilidade, força e resistência muscular até a melhora do funcionamento social.

Essa meta-análise mostrou que os jovens que participaram de programas de atividade física projetados especialmente para indivíduos com autismo apresentaram ganhos significativos em suas habilidades sociais e de comunicação. As atividades incluíam passeios ao ar livre, vários tipos de brincadeiras em grupo, programas de corrida/jogging e, inclusive, jogos eletrônicos que envolvem atividade física (como o Nintendo Wii, por exemplo).

Os pesquisadores consideraram por que a atividade física melhora as habilidades sociais. Quando projetados adequadamente, de acordo com cada caso, os programas de atividade física podem proporcionar um ambiente seguro e descontraído para interagir com outras pessoas. Em outras palavras, eles podem oferecer excelentes oportunidades de contexto para colocar em prática as habilidades sociais, proporcionando para estas pessoas uma maneira divertida de interagir tanto verbal quanto não verbalmente.

Fonte: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/29693781/

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