07/04/2021
!!!!!! ATENÇÃO !!!!!!
COMUNICADO – 01/04/2021
Senhores Pais e Responsáveis.
Estudantes que ainda não entregaram nenhumas das atividades aos professores, e não realizaram as tarefas do centro de mídias. De acordo com Resolução Seduc-82, de 10-11-2020 – dispõe sobre os critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2021 na rede estadual de ensino.
§5º - Comunicar, por escrito, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude caso o estudante menor de idade venha a não realizar durante o meses de :Fevereiro- Marco e Abril o conjunto de atividades escolares para que se considerem estudantes frequentes.
Segundo a resolução Seduc – 82, de 10-11-2020, além da possível reprovação do aluno que não entregou nenhuma das atividades, a escola deverá acionar o conselho tutelar.
A escola informa que atendimento as famílias com atrasos de atividades e dificuldades de acesso as aulas on -line deverão entrar em contato pelo Whatzapp das 9h às 14h para tratar de assuntos pendentes direto com a coordenação/direção.
“Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família GARANTIR A EDUCAÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ASSEGURANDO-LHES A MATRÍCULA ESCOLAR. ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI Nº. 8.069/90 Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária. Assim, é dever da família matricular o adolescente na escola, bem como assegurar a sua frequência e o bom rendimento escolar. (ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI Nº 8.069/90)
Atenciosamente
Equipe gestora