Master Administração & Negócios

Master Administração & Negócios Administração e Negócios, Escola de Cursos Profissionalizantes e Treinamentos Empresariais. O Mercado Exige! Nós Formamos!

14/05/2016

A COMUNICAÇÃO PODE ACABAR COM UMA GUERRA, A FALTA DELA PODE ENCERRAR CARREIRA, ACABAR COM RELACIONAMENTOS.
MASTER TREINAMENTOS - O MERCADO EXIGE, NÓS FORMAMOS!

ATENÇÃO - Há apenas 5 vagas
24/04/2016

ATENÇÃO - Há apenas 5 vagas

12/04/2016

Aprendas nesse vídeo normas básicas da ABNT, pra você acadêmico.

Para encontrar talentos, crie um perfil do tipo de colaborador que sua empresa gostaria de contratar, criar um processo ...
08/04/2016

Para encontrar talentos, crie um perfil do tipo de colaborador que sua empresa gostaria de contratar, criar um processo de contratação que saia da rotina do currículo, entrevista pessoal e processo admissional. A contratação se torna mais efetiva e gera produtividade quando segue currículo, entrevista, exames psicométricos e provas de conhecimento, dinâmicas de grupo e avaliação de 7 dias, nessa avaliação de 7 dias, passar o novo colaborador por um treinamento e medir com alguma doses de estrese podem ajudar, fazer o acompanhamento de resultados, cobrar e usando as 4 fases do feedback (treinar, reciclar, avisar e dispensar) economiza tempo e dinheiro. Não deixado de lado em nenhum momento a motivação, fazer com que o colaborador queira entregar mais do que ele, possivelmente, acha capaz.
"Se contratou, treine. Se treinou acompanhe. Se acompanhou saiba cobrar. Se cobrou saiba motivar." Não culpe ou encoste em seus colaboradores, encontre pessoas comprometidas. (Prof. Wander - Master treinamentos)
A Master Treinamento forma profissionais para alcançarem resultados a cima da média.
"O Mercado Exige, Nós Formamos"
BREVE: "CURSO GESTÃO DE PESSOAS - CICLO DE INICIAÇÃO"
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Periculosidade – §4º art. 193 da CLT – Motociclista – Definições e Cálculos CLT – A Consolidação das Leis do Trabalho - ...
03/04/2016

Periculosidade – §4º art. 193 da CLT – Motociclista – Definições e Cálculos

CLT – A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, passou em junho/2014 a ter no art. 193, § 4º, a inclusão do trabalhador motociclista como atividade sujeita a periculosidade de 30% sobre o salário (Lei Nº 12.997, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014).

MOTOCICLISTA – Se considerada motociclista os profissionais em transportes de passageiros, mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta, (...) serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete. (*art.1º da Lei 12.009 de 2009).

Nota: Vigência – A Lei entra em vigência da data de sua publicação; restando ainda a inclusão desta atividade como periculosidade na NR nº16, por ato ministerial (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio de Portaria. Dado ato poderá definir que o direito a periculosidade seja para todo o trabalho executado com uso da motocicleta.

CÁLCULO – SÚMULA 364 do TST – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – EXPOSIÇÃO, PERMANENTE E INTERMITENTE “I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003)” “II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida em 27.09.2002”. SÚMULA nº 191 do TST ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Nota: se orienta como entendimento que os 30% devidos sejam integral no mês de junho de 2014.

VIGÊNCIA – A Lei entra em vigência da data de sua publicação; restando ainda a inclusão nas atividades com periculosidade NR nº16, por ato ministerial (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio de Portaria.

PROJETO DE LEI – A seguir apenas para conhecimento dos agentes se noticia, de forma eventual, o que foi proposto no Projeto de Lei 2865/2011 “projeto que reconhece as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e de serviço comunitário de rua como atividades perigosas. Com o Projeto de Lei 2865/2011, os trabalhadores da categoria passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário. A aprovação do Projeto de Lei no Congresso Nacional contou com o apoio do governo federal, que criou uma mesa de negociação com a categoria no início deste ano, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência e do Ministério do Trabalho e Emprego. A sanção do PL, de autoria do senador Marcelo Crivella. De acordo com estimativa do Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo (Sindimoto/SP), a categoria abrange cerca de 2 milhões de trabalhadores em todo o País.

Curso Folha de Pagamento na Prática. MATRÍCULAS ABERTAS PARA NOVA TURMA. APENAS 10 VAGAS!
03/04/2016

Curso Folha de Pagamento na Prática. MATRÍCULAS ABERTAS PARA NOVA TURMA. APENAS 10 VAGAS!

OPORTUNIDADE PARA RONDÔNIACargill – estágioPodem se candidatar universitários que estejam cursando o último ou penúltimo...
29/03/2016

OPORTUNIDADE PARA RONDÔNIA
Cargill – estágio
Podem se candidatar universitários que estejam cursando o último ou penúltimo ano de administração (todas as ênfases), ciências contábeis, agronomia, ciências biológicas, engenharia (todas as ênfases), medicina veterinária, entre outros.

Salário: não informado
Inscrições: até 18 de abril pelo site http://novostalentoscargill.com.br/cargillnovostalentos/

A Cargill investe na contratação e formação de novos talentos que sejam dinâmicos e curiosos e estejam dispostos a aprender, desafiar e inovar, mantendo o foco no resultado e nas pessoas. Procura novos talentos prontos para aceitar responsabilidades e com disponibilidade para aprender e desenvolver…

O CURSO ADMINISTRAÇÃO & NEGÓCIOSé um sistema educacional empreendedorpara o desenvolvimento de um aprendizado empreended...
27/03/2016

O CURSO ADMINISTRAÇÃO & NEGÓCIOS
é um sistema educacional empreendedor
para o desenvolvimento de um aprendizado empreendedor,
que possa cris uma auto-performance do formando para criar, inovar e arriscar.
O objetivo principal é que o aluno seja capaz de se
conhecer e desenvolver sua capacidade empreendedora,
aprender a identificar oportunidades e criar
um novo negócio, não só de criar, mas ser um profissional de resultados
a cima da mpedia, seja qual foir sua profissão a ser exercida.
SER antes de TER
NOSSAS INSPIRAÇÕES: www.endeavor.org.br geraçãodevalor.com arataacadmy.com conrado.com

VOCÊ ESCOLHE:1 - Fazer as mesmas coisa e continuar com os mesmo resultados.2 - fazer o Curso Administração e Negócios, a...
16/03/2016

VOCÊ ESCOLHE:
1 - Fazer as mesmas coisa e continuar com os mesmo resultados.
2 - fazer o Curso Administração e Negócios, aprender a ser eficaz, agir com eficácia e ser produtivo com efetividade. Alcançando sempre resultados a cima da média.
Turma iniciando nessa quinta dia 17/03 às 19:00h. (3 VAGAS APENAS)
Turma Iniciando nessa sexta dia 18/03 às 15:00h. (1 VAGA APENAS)
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