25/10/2016
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25/10/2016
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06/10/2016
23/08/2016
19/08/2016
Bem-vindo ao XXVI CONACI:. Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis
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Mutirão Nacional de Conciliação – Oportunidade Única
Conselho adere à campanha para conceder descontos aos profissionais em débito que desejam se regularizar Condição única para corretores de imóveis. Assim pode ser considerado o Mutirão Nacional de Conciliação que será inaugurado no dia 13 de Junho e se estenderá até 1º de Julho. A campanha instituída pelo Cofeci tem o objetivo de oferecer oportunidades aos corretores e empresas que estão em débito com o Creci-RJ. Na ocasião serão apresentadas propostas para regularização de maneira a entregar melhores condições de pagamento e prazos maiores para dívidas de anuidades, além de valores mais acessíveis em relação a multas aplicadas por penalidades. O valor das anuidades em atraso poderá ser equiparado ao valor das anuidades em curso, corrigido nos termos da lei, conforme tabela do Cofeci. As multas de qualquer natureza (infração ou eleição), traduzidas em número de anuidades, poderão ser recalculadas também com base na anuidade em curso, com desconto de 50% sobre o valor recalculado. Além disso, o total do débito recalculado (anuidades + multas) poderá ser parcelado em até 20 vezes, desde o valor da parcela não seja inferior a 20% do valor da anuidade em curso. Oferecer essa oportunidade aos corretores é essencial no momento em que o país atravessa. O Mutirão chega para facilitar a vida dos profissionais que se encontram em dívida com Creci-RJ. Com a situação regularizada, os corretores podem participar ativamente das atividades do mercado imobiliário, com mais segurança e tranquilidade. O profissional deve procurar a Sede do Creci-RJ ou uma das Delegacias Regionais para a regularização do débito.
Mais informações acesse o Llink: Link:file:///C:/Users/Cezar%20Corretor/Desktop/Mutir%C3%A3o%20Nacional%20de%20Concilia%C3%A7%C3%A3o%20%E2%80%93%20Oportunidade%20%C3%9Anica%20%E2%80%93%20Creci-RJ.html
10/06/2016
Mais informações sobre o evento acesse o Site http://www.conaci.com.br/ :ou http://www.fenaci.org.br
LEI 653 78
Art 1º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, no território nacional, é regido pelo disposto na presente lei.
Art 2º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.
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