10/01/2019
Texto novo!
Em era de Nudes intimidade vira ameaça!
Diante da vasta diversidade de crimes na WEB que vem surgindo, hoje vamos falar sobre a PORNOGRAFIA DE REVANCHE
A pornografia de revanche acontece quando um conteúdo sexualmente explicito é compartilhado online sem o consentimento do parceiro, por uma pessoa de sua intimidade e confiança, tendo como objetivo principal causar vergonha e constrangimento à vítima. Muitas vezes, são conteúdos íntimos registrados pelas próprias vitimas ou por seus (suas) parceiros (as), ou seja, a famosa NUDES que caiu na net.
Esta é uma forma de agressão sexual que pode causar trauma e estresse para as vítimas e apesar dos recursos disponíveis para as vítimas envolvidas nessas situações, ainda estão se estabelecendo medidas para se oferecer suporte jurídico e emocional em casos de pornografia de revanche.
O importante é saber que É CRIME "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" - artigo 147 do CP, punido com pena de detenção de um a seis meses.
Cabe ainda lembrar que publicar fotos sem o seu conhecimento ou consentimento do outro fere o artigo 5º da Constituição Federal.
Significa dizer que cabe a cada um cuidar do seu corpo de suas fotos e ter cuidado com quem você compartilha sua intimidade, mas acima de tudo magoa e sofrimento pelo fim do relacionamento não da direito a exposição do outro. A confiança depositada durante a relação deve permanecer, ainda que a relação acabe.
As vitimas deste crime devem procurar a delegacia mais próxima. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o país.
Por Mariana Rangel
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