27/02/2026
02 recursos interpostos junto à Comissão Eleitoral colocam em cheque o resultado das eleições do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (biênio 2026/2028)
As alegações apresentadas são graves e exigem esclarecimentos imediatos, além da anulação do pleito. Entre os pontos destacados nos recursos, constam:
1. Divergência expressiva de 875 votos entre o total apurado nas seccionais (1.304 votos) e o resultado final proclamado (2.139 votos), conforme Ata da Eleição, que precisa de explicação técnica;
2. Não publicação dos códigos/hash previstos no art. 23 do Regulamento Eleitoral;
3. Impossibilidade técnica de auditoria independente do sistema eletrônico utilizado;
4. Indícios de irregularidades no banco de dados de eleitores;
5.Não disponibilização dos nomes dos filiados que votaram, para checagem;
6.Mudança na data da eleição sem republicação de edital.
A falta de transparência é gritante e as dúvidas são objetivas. A resposta não pode ser retórica e muito menos o silêncio. Os questionamentos apresentados são técnicos e a resposta precisa ser técnica. E técnica significa auditoria.
O que está em jogo é a credibilidade da representação sindical dos servidores do MPU. A transparência prevista no Estatuto e no Regulamento Eleitoral não é opcional. Não é só um formalismo. E, muito menos, burocracia. É garantia de legitimidade.
Se existem dúvidas tão contundentes, elas precisam ser respondidas com dados técnicos e documentos oficiais, não com ataques ou desqualificações. A confiança da base não se impõe. Se constrói.
Os recursos apresentados devem ser analisados com seriedade. As inconsistências precisam ser auditadas já. É estranho que a DENC e a CEN tenham se apressado em comunicar o resultado ao PGR antes de encerrados os prazos recursais, como se o processo tivesse sido concluído.
Os servidores do MPU merecem respostas claras.
E, acima de tudo, segurança jurídica, institucional e respeito ao seu voto.