27/02/2026
Viu isso? Dois recursos interpostos junto à Comissão Eleitoral colocam em cheque o resultado das eleições do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (biênio 2026/2028)
Acreditamos em um futuro ideal para todos servidores.
27/02/2026
Viu isso? Dois recursos interpostos junto à Comissão Eleitoral colocam em cheque o resultado das eleições do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (biênio 2026/2028)
27/02/2026
02 recursos interpostos junto à Comissão Eleitoral colocam em cheque o resultado das eleições do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (biênio 2026/2028)
As alegações apresentadas são graves e exigem esclarecimentos imediatos, além da anulação do pleito. Entre os pontos destacados nos recursos, constam:
1. Divergência expressiva de 875 votos entre o total apurado nas seccionais (1.304 votos) e o resultado final proclamado (2.139 votos), conforme Ata da Eleição, que precisa de explicação técnica;
2. Não publicação dos códigos/hash previstos no art. 23 do Regulamento Eleitoral;
3. Impossibilidade técnica de auditoria independente do sistema eletrônico utilizado;
4. Indícios de irregularidades no banco de dados de eleitores;
5.Não disponibilização dos nomes dos filiados que votaram, para checagem;
6.Mudança na data da eleição sem republicação de edital.
A falta de transparência é gritante e as dúvidas são objetivas. A resposta não pode ser retórica e muito menos o silêncio. Os questionamentos apresentados são técnicos e a resposta precisa ser técnica. E técnica significa auditoria.
O que está em jogo é a credibilidade da representação sindical dos servidores do MPU. A transparência prevista no Estatuto e no Regulamento Eleitoral não é opcional. Não é só um formalismo. E, muito menos, burocracia. É garantia de legitimidade.
Se existem dúvidas tão contundentes, elas precisam ser respondidas com dados técnicos e documentos oficiais, não com ataques ou desqualificações. A confiança da base não se impõe. Se constrói.
Os recursos apresentados devem ser analisados com seriedade. As inconsistências precisam ser auditadas já. É estranho que a DENC e a CEN tenham se apressado em comunicar o resultado ao PGR antes de encerrados os prazos recursais, como se o processo tivesse sido concluído.
Os servidores do MPU merecem respostas claras.
E, acima de tudo, segurança jurídica, institucional e respeito ao seu voto.
25/02/2026
SINDMPU:
QUEREMOS RESPOSTAS.
EXIGIMOS TRANSPARÊNCIA.
Os servidores do MPU não podem conviver com dúvidas sobre a lisura do processo eleitoral. Há questionamentos técnicos graves apresentados formalmente. E, até agora, o que se vê é silêncio.
Por que a CEN não responde e não divulga os recursos interpostos? Por que não foi fixado prazo para as respostas? De onde vem a diferença de 835 votos entre o total apurado nas seccionais e o total divulgado?
Por que não é permitida uma auditoria do sistema? Por que os códigos/hash previstos no art. 23 do Regulamento Eleitoral não foram publicados? Por que os indícios de irregularidades no banco de dados de eleitores seguem sem esclarecimento?
Transparência não é favor.
É obrigação estatutária.
Quando há dúvidas objetivas, a resposta precisa ser objetiva. Quando há inconsistências técnicas, a solução é técnica.
Os servidores do MPU merecem explicações. Merecem respeito. E merecem confiança no processo que escolhe sua representação.
Silêncio não é resposta.
25/02/2026
ATENÇÃO: ELEIÇÕES DO SINDMPU SOB FORTE SUSPEITA DE FRAUDE
Dois recursos interpostos junto à Comissão Eleitoral colocam em cheque o resultado das eleições do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (biênio 2026/2028)
As alegações apresentadas são graves e exigem esclarecimentos imediatos, além da anulação do pleito. Entre os pontos destacados nos recursos, constam:
1. Divergência expressiva de 875 votos entre o total apurado nas seccionais (1.304 votos) e o resultado final proclamado (2.139 votos), conforme Ata da Eleição, que precisa de explicação técnica;
2. Não publicação dos códigos/hash previstos no art. 23 do Regulamento Eleitoral;
3. Impossibilidade técnica de auditoria independente do sistema eletrônico utilizado;
4. Indícios de irregularidades no banco de dados de eleitores;
5.Não disponibilização dos nomes dos filiados que votaram, para checagem;
6.Mudança na data da eleição sem republicação de edital.
A falta de transparência é gritante e as dúvidas são objetivas. A resposta não pode ser retórica e muito menos o silêncio. Os questionamentos apresentados são técnicos e a resposta precisa ser técnica. E técnica significa auditoria.
O que está em jogo é a credibilidade da representação sindical dos servidores do MPU. A transparência prevista no Estatuto e no Regulamento Eleitoral não é opcional. Não é só um formalismo. E, muito menos, burocracia. É garantia de legitimidade.
Se existem dúvidas tão contundentes, elas precisam ser respondidas com dados técnicos e documentos oficiais, não com ataques ou desqualificações. A confiança da base não se impõe. Se constrói.
Os recursos apresentados devem ser analisados com seriedade. As inconsistências precisam ser auditadas já. É estranho que a DENC e a CEN tenham se apressado em comunicar o resultado ao PGR antes de encerrados os prazos recursais, como se o processo tivesse sido concluído.
Os servidores do MPU merecem respostas claras.
E, acima de tudo, segurança jurídica, institucional e respeito ao seu voto.
10/02/2026