25/09/2026
Por que alguns tribunais ainda fazem do voluntariado a base da mediação judicial, quando o ordenamento prevê remuneração profissional e disciplina seu custeio?
A pergunta é dirigida à gestão dos tribunais. Os voluntários merecem reconhecimento pelo conhecimento, pelo tempo e pela dedicação que oferecem à sociedade.
Uma política permanente, porém, exige uma estrutura profissional remunerada. É essa base que permite dedicar tempo à atividade, investir no aperfeiçoamento e construir uma trajetória na mediação. Sem perspectiva de continuidade remunerada, o sistema corre o risco de perder profissionais justamente quando sua experiência amadurece.
Também é preciso superar a ideia de que profissionalização e gratuidade são incompatíveis. A regulamentação prevê contrapartidas gratuitas de profissionais e câmaras credenciadas, que podem ser articuladas à atuação de servidores e ao reforço dos voluntários.
No artigo, examino essa escolha institucional à luz do CPC, da Lei de Mediação e das resoluções do CNJ.
A generosidade dos colaboradores merece gratidão. A responsabilidade pela estrutura é dos tribunais.
Leia:
https://arquipeljus.com.br/analises/mediacao-judicial-profissionalizacao-voluntariado