ARES - Acompanhamento e Reforço Escolar

ARES - Acompanhamento e Reforço Escolar

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Escola de reforço e acompanhamento escolar no Gama-DF. Atendemos alunos do ensino fundamental, mé

28/03/2025

Nosso novo endereço 📍

19/08/2024
22/02/2024

💥Volta às aulas ARES 2024💥

Já estamos com as matrículas abertas para um ano cheio de aprendizado e realizações!! 📚👩🏽‍🏫🦉📝

Atendemos alunos do ensino fundamental 1 e 2 e ensino médio, e damos orientações para ensino superior.

Aulas individuais ou em turmas, 2 ou 3x na semana.

Para mais informações wa.me/5561986089322

📍Quadra 01, casa 82 (fundos), Setor Leste, Gama - DF

Photos from ARES - Acompanhamento e Reforço Escolar's post 21/01/2024

Volta às aulas personalizados
👩‍🏫📒📗📖📚✏️

✔️ Etiquetas escolares
✔️ Capas de cadernos e agendas
✔️ Garrafas
✔️ Toalhinhas
✔️ Tabuadas

Encomendas pelo Whatsapp

https://wa.me/5561999290238

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11/07/2022

💥Novidade na ARES: Curso de Auto maquiagem!💥

Ajudamos você a se empoderar com o simples ato de se maquiar.

Curso de make completa, pele + olho + boca 👸

Inscrições e mais informações pelo Whatsapp, link na bio.

Professora

26/05/2022

CURSINHO ENEM/22 NA ARES

Estudando para alcançar uma boa nota no Enem/2022? A Ares ajuda VOCÊ nesse processo!

Prepare-se conosco!

Para maiores informações, entre em contato:
📱 (61) 98608-9322
📧 [email protected]

📍 Q. 1, Lt. 82, fundos, St. Leste Gama - DF
🌐 www.reforcoares.com

Estudando com VOCÊ para despertar talentos e alcançar SONHOS!

24/05/2022

Parabéns pela conquista Carlos!🥳👏✨️

N9sso aluno do acompanhamento escolar foi destaque na escola!

Estudando com você para despertar talentos e alcançar sonhos!

29/03/2022

💥Volta às aulas na ARES!! 💃🕺👩‍🏫🧑‍🏫
Estamos retornando para atividades presenciais em um novo endereço:
📍 Q. 01- lote 82 (fundos), St. Leste, Gama – DF (antigo Café com Doçura).

Matrículas abertas!

* Explicação de conteúdos, revisão, auxílio nas tarefas...
* Incentivo à leitura.
* Pré vestibular e Enem.

Para maiores informações, entre em contato:
📱 (61) 98608-9322
📧 [email protected]

Estudando com VOCÊ para despertar talentos e alcançar SONHOS!

21/06/2021

O Inep publicou os editais do Enem 2021 — impresso e digital! A novidade deste ano é que as duas versões terão as mesmas provas, com questões iguais, e elas serão aplicadas nas mesmas datas. As provas da edição serão realizadas em 21 e 28 de novembro e as inscrições poderão ser feitas entre os dias 30 de junho e 14 de julho, pela Página do Participante. O Enem Digital trará como novidade a oferta de quatro recursos de acessibilidade: prova ampliada, prova superampliada, prova com contraste e locais de prova com acessibilidade para pessoas com deficiência. Os “treineiros” poderão se inscrever apenas para a versão impressa do Enem 2021.
Saiba mais: https://bit.ly/34Bpxr8

: No topo do card, vemos os logotipos do Enem 2021 e Enem 2021 Digital. Logo abaixo, lê-se: “Confira os editais. Inscrições: 30 de junho a 14 de julho. Provas: 21 e 28 de novembro.

25/02/2021

A vida política tampouco era tranquila. Em junho de 1890, foram convocadas eleições para a Assembleia Constituinte, que, em poucos meses, elaborou uma nova Constituição, não sem debates e divisões internas. O sistema de governo foi definido como “presidencialista”, sendo o presidente da República chefe do Poder Executivo. O Poder Legislativo era constituído pela Câmara e pelo Senado, cujos membros não eram mais vitalícios, mas eleitos e com mandato temporário (ao contrário dos tempos do Império). A primeira Constituição republicana do Brasil aboliu as “instituições monárquicas” (Senado Vitalício, Poder Moderador e Conselho de Estado) criticadas por todas as correntes republicanas. Além disso, as províncias foram transformadas em estados, com maiores poderes administrativos, comparando-se ao período do regime deposto. Exemplo dessa autonomia estava na gestão tributária. Os governos estaduais sob o regime republicano ficavam com as rendas geradas pela exportação, enquanto a União ficava com as rendas geradas pela importação de produtos. As primeiras eram mais polpudas que as segundas, pois o Brasil era uma economia agroexportadora. Esse arranjo fiscal favorecia os estados agroexportadores, como São Paulo, cuja riqueza crescia dia a dia com o aumento do consumo do café brasileiro no exterior.

A Constituição republicana trouxe novidades no sistema eleitoral, embora tenha mantido a tendência a diminuir o corpo de votantes já esboçada no final do Império. Definiu-se que o voto iria ser direto, mas continuaria “a descoberto”, ou seja, não era secreto. Analfabetos, mendigos, soldados, mulheres e religiosos (sujeitos ao voto de obediência religiosa) não podiam votar, nem ser votados. A proibição do voto dos analfabetos no Brasil duraria quase cem anos, excluindo a maior parte da população trabalhadora e pobre da cidadania política, a título de “garantir a qualidade das eleições”. Os números demonstram essa exclusão. Ao longo de todas as eleições da Primeira República, apenas entre 2% e 5% da população pôde exercer o direito de voto.

Outra medida importante implantada pela nova Constituição foi a separação entre Igreja Católica e Estado, com o catolicismo deixando de ser a religião oficial do país. Isso, entretanto, não significou que a Igreja Católica deixou de ter influência, política e moral, na sociedade brasileira.

Promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891, a segunda Constituição brasileira vigorou até 1932 e foi a diretriz do período conhecido como República Velha.

Fonte: Blog Editora Contexto - Marcos Napolitano
Imagem: Gustavo Hastoy - Assinatura do projeto da Constituição de 1891

25/02/2021

Em 24 de fevereiro de 1932 foi publicada a primeira legislação eleitoral brasileira que reconhecia o voto feminino e incluía o voto secreto (Decreto n. 21.076). A redação do decreto considerou eleitor “o cidadão maior de 21 anos sem distinção de s**o”. O uso de sobrecartas oficiais uniformes e opacas, o isolamento do eleitor em cabine indevassável para a colocação das cédulas nas sobrecartas, a estandardização das cédulas e da urna deram ênfase ao segredo do voto.

A partir de então, as mulheres brasileiras foram integradas na categoria de indivíduo capaz de expressar opiniões políticas próprias por meio do ato do voto, a ser praticado secretamente em local e urna outorgados comuns aos dois s**os, porém não obrigatório para o s**o feminino.

Na primeira constituição brasileira e nas esparsas leis eleitorais produzidas no período do Império, o direito de voto era indicado para “os cidadãos brasileiros que estão no gozo de seus direitos políticos”, ou seja, um votante, marido ou pai, portador do censo eleitoral, que era de cem mil réis de renda líquida anual. Até os anos de 1880, a situação política das mulheres, mantidas numa espécie de exterioridade eleitoral, era devida ao seu estatuto socionatural de esposas e mães de cidadãos, ou seja, de membros da família.

Votar era um ato coletivo. Antes de 1880, a eleição era realizada dentro de igrejas após uma comissão local identificar e alistar o cidadão em meio a contendas e turbulências.
Os votantes depositavam em uma urna um pedaço de papel trazido de casa com os nomes e as profissões dos candidatos e assinavam esse papel diante dos mesários, sem o sigilo do voto. Em 1881, a Lei Saraiva aboliu as comissões paroquiais e encarregou uma magistratura de alistar o eleitor, listados em formulários padronizadas e idênticos. O local onde funcionava a mesa eleitoral foi separado do lugar onde ficavam os eleitores, que só podiam entrar à medida que fossem chamados, um a um, para “votar na presença de todo mundo”.

Quando, com a República, o voto censitário foi abolido e a unidade política deixou de ser a fortuna familiar, as mulheres emergiram como “nulidade política” em relação aos outros membros da casa: os filhos e os empregados domésticos. Bruscamente, a mulher foi retirada de uma unidade eleitoral, que era a família, e colocada diante de uma nova unidade política que era o homem adulto do s**o masculino. A visibilidade política dada ao s**o perturbou e exigiu o estabelecimento de uma distinção entre mulher e esposa, entre o ser capaz de exercer funções políticas e o ser determinado por seu s**o.

Nos debates da Constituinte de 1890, houve grande confusão na discussão dos termos mulher, esposa e contribuinte na tentativa, pela primeira vez, de explicar a privação do s**o feminino da função eleitoral. A imprensa feminina sentiu as declarações durante os debates como uma exclusão política, uma rejeição à capacidade eleitoral do seu s**o, e se manifestaram contra.

Para integrar as mulheres no corpo eleitoral, as várias entidades, congregando militantes feministas, que ganharam impulso nos anos 1920, tiveram que se defrontar, ao mesmo tempo, com a questão legal do Código Civil (Ordenações Filipinas) onde o homem possuía a superioridade jurídica e com os dispositivos materiais que pudessem garantir a individualização do exercício do sufrágio por meio do voto secreto. Sem o voto secreto não haveria a garantia de que a mulher pudesse votar desvinculada do pai ou do marido.

Para o eleitor masculino votar sem constrangimento, a legislação de 1904 havia obrigado a separação da mesa eleitoral do resto da sala de votação por meio de uma grade. E para garantir o segredo do voto, essa lei introduziu o envelope em que o indivíduo colocaria a cédula para depois depositá-lo na urna. Entretanto, a mesma legislação permitiu também o voto descoberto, o que eliminava o sigilo.

Diante dessa situação, o movimento feminista pregou a total garantia do voto secreto e a igualdade homem–mulher em nome da valorização do indivíduo abstrato. Com a ênfase na competência universal, pregada como ideal de igualdade republicana, o movimento procurava eliminar as representações sociais da cidadania que sublinhavam a tradicional dependência da mulher como empecilho ao voto feminino.

O resultado da rendição do corpo eleitoral feminino às normas de igualdade republicana foi a extensão do sufrágio ocorrer somente na ordem do discurso: aos olhos da sociedade, cidadão e cidadã continuaram a ser pensados em níveis diferentes de competência.

Fonte: Blog da Editora Contexto - Letícia Bicalho Canêdo

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