24/05/2025
Dr. Ronaldo Rocha
Advogado Especialista na Defesa de Policiais; desde 1995, treinando Forças Policiais...
Atuação em todo 🇧🇷👇
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23/05/2025
Flagrante de Quebra de Medidas Protetivas (em favor de idoso).
A atuação da foi perfeitamente conduzida à luz dos princípios da Legalidade, Legitimidade & Eficiência 👏☠️🇧🇷
16/05/2025
Não quer sair do automóvel, diante da ordem legal do policial...?! Então, aplique a extração do habitáculo, por pressão em ZSH c/c semi perda dos sentidos, por comprometimento respiratório.
Instrução: PMMG, PCMG, PRF, PF e PE
2005, Juiz de Fora - MG
04/05/2025
CERTO - É possível a ocorrência de tal hipótese!
Preliminarmente, o poder DE polícia, definido no art. 78, do CTN (Código Tributário Nacional) e não se confunde com o poder DA polícia (art. 144, da CF).
Pelo fato de o primeiro se encontrar conceituado tributariamente, por certo, envolve o uso de bens e valores e, portanto, para evitar abusos, deve sofrer a interferência do poder de polícia, ou seja, da prerrogativa da Administração Pública de restringir, condicionar ou disciplinar o exercício de direitos individuais em nome do interesse público, especialmente para proteger a ordem, a saúde, a segurança, a tranquilidade e o meio ambiente, isto em nada se relaciona diretamente com a atividade de segurança pública.
Esclarecido isso, o poder de polícia se evidencia diante de uma relação, em que faz nascer para o Estado o dever de restringir, condicionar ou disciplinar o exercício de direitos individuais das pessoas (relação jurígena), quando estas estão fazendo uso daqueles bens e valores, para proteção da sociedade.
Assim, por essa razão de poder sujeitar o particular (jurispotestas), em regra, o poder de polícia é indelegável aos particulares, com ressalva das atividades materiais ou técnicas, desprovidas de poder decisório, mediante concessão ou permissão (RE 633.782/STF - Tema 532 da repercussão geral).
03/05/2025
Diretamente do túnel do tempo... Parece que o tempo só não passa para o meu querido amigo Cel. PMPA - 21 anos se passaram e continua o mesmo; passe a fórmula kkkk
26/04/2025
DEFESA DE POLICIAIS
Tudo começou com ele, meu pai-mentor.
Ronaldo Pinheiro Rocha: Escritor; Palestrante; Magistrado Federal; Ex-Delegado de Polícia; Ex-Diretor de Penitenciária; Professor de Direito de Segurança Pública e de Filosofia da Jurisdição Criminal...
24/04/2025
Um exercício maiêutico!
O que seria da sociedade se não houvesse a polícia?
O cidadão conseguiria sair, retornar e permanecer em seu lar? Ele, ao menos, conseguiria ter um lar?
Sem a existência da polícia, as pessoas poderiam levar a vida numa boa? Se divertir, estudar, trabalhar, ter família... como fazem hoje?
É claro que não há segurança absoluta e perfeita, mas se você consegue ter alguma qualidade de vida, liberdade e propriedade... isso se deve a quem?!
Existiria o Estado se a polícia?
17/04/2025
A forma como o advogado argumenta, deve variar conforme o raciocínio de quem julga.
A inteligência judicial serve justamente para isso... para, basicamente, identif**ar se o juiz é um hermeneuta originalista ou construtivista, não só da norma, mas sim, também, dos fenômenos a serem analisados.
É necessário filosofar!
11/04/2025
Sem revolução, sem nova ordem; mas sem adesão da maioria (ou dos mais fortes), sem revolução.
Sem ousadia, nada muda. Precisamos mudar o ciclo daquilo que prejudica... nada pode ser eterno!
Crédito da foto:
Meu amigo-irmão
fonseca
04/04/2025
Diretamente do túnel do tempo (2012)
Ronaldo Rocha versão careca e sem barba rs
Instrução PM/AM, PC/AM, PF, IBAMA e PNC (Polícia Nacional da Colômbia).