Professor Flávio Milhomem

Professor Flávio Milhomem Doutrina, jurisprudência, notícias e comentários sobre o Direito Penal e o Processo Penal no Bras

Mais de 30 oficinas gratuitas. Um dia inteiro dedicado a famílias que muitas vezes se sentem invisíveis.No último dia 15...
17/08/2026

Mais de 30 oficinas gratuitas. Um dia inteiro dedicado a famílias que muitas vezes se sentem invisíveis.
No último dia 15, o campus Darcy Ribeiro da UnB foi palco do Dia da Superdotação 2026, um evento voltado às Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e à Dupla Excepcionalidade (2E): crianças, adolescentes ou adultos que apresentam altas habilidades ou superdotação (AH/SD) em conjunto com alguma deficiência sensorial ou transtorno do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, ou ainda deficiências auditiva e visual..
Crianças, adolescentes, famílias, educadores e pesquisadores se reuniram por um dia completo de aprendizado, troca de experiências e valorização dos talentos.
A Ouvidoria do MPDFT marcou presença. E não foi por acaso.
Quando falamos em educação inclusiva, falamos de direitos, e garantir que as famílias neuroatípicas tenham voz é parte essencial do trabalho ministerial.
Parabéns ao Instituto RAISES, ao Instituto RAVI e ao Grupo de Pesquisa PREMIAH pela iniciativa. Eventos como esse fazem diferença real na vida de quem mais precisa. 👏

Você sabe o que muda na sua atuação no STJ com a Lei 15.484/2026?A nova lei criou o filtro de relevância no recurso espe...
13/08/2026

Você sabe o que muda na sua atuação no STJ com a Lei 15.484/2026?

A nova lei criou o filtro de relevância no recurso especial. E existe um erro que já está circulando nos escritórios: achar que "matéria penal está fora do filtro."

Isso é só metade da verdade.

O art. 105, §3º, I da Constituição presume a relevância nas ações penais, não em todo e qualquer processo penal. Execução penal, habeas corpus, medidas cautelares, colaboração premiada, revisão criminal: todos esses estão sujeitos ao filtro. Se você não demonstrar a relevância da questão federal, o STJ não vai conhecer o recurso.

E tem mais: mesmo nas ações penais, a presunção não é absoluta. O STJ pode afastá-la quando a questão não transcende o caso concreto.

Essa distinção define admissibilidade. Ignorá-la custa o recurso.

💾 Salva esse post. Você vai precisar dele quando montar a próxima petição de admissibilidade.

A vítima pode ter um advogado no processo penal, mas esse advogado tem um limite que muita gente não conhece.O STJ acaba...
11/08/2026

A vítima pode ter um advogado no processo penal, mas esse advogado tem um limite que muita gente não conhece.
O STJ acaba de decidir: o assistente de acusação não pode apelar pedindo que o réu seja condenado por um crime diferente do que o Ministério Público incluiu na denúncia.
Ele pode recorrer para defender o que foi pedido na denúncia, quando o juiz desclassifica o crime, por exemplo. Mas não pode ir além disso.
Nesse caso concreto (AgRg no REsp 2.194.523-CE), o réu foi condenado por crimes de trânsito e o assistente apelou pedindo homicídio doloso. O STJ barrou: isso não é papel do assistente.
A fronteira é simples, mas tem consequências sérias na prática forense.

Salva esse post e me segue para conteúdo diário sobre direito criminal. ⚖️

­rudencia

Bêbado, exaltado, fora de si.E ainda assim: condenado.O STJ decidiu que a embriaguez voluntária não afasta o dolo especí...
03/08/2026

Bêbado, exaltado, fora de si.
E ainda assim: condenado.
O STJ decidiu que a embriaguez voluntária não afasta o dolo específico no crime de injúria racial.
O raciocínio é claro: quem bebe por vontade própria assume os riscos do que vai fazer nesse estado. Isso se chama actio libera in causa, e está no artigo 28 do Código Penal há décadas.
Tem mais: o tribunal disse que a maior parte das injúrias raciais acontece exatamente em momentos de raiva. Se a exaltação afastasse o crime, a lei nunca seria aplicada.
A decisão é do STJ, Quinta Turma, julgada em maio de 2025. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
Salva esse post. Você vai precisar explicar isso pra alguém. ⚖️

80ª reunião do CNOMP. E o trabalho continua.Na sexta-feira, encerramos mais um ciclo importante para o Ministério Públic...
26/07/2026

80ª reunião do CNOMP. E o trabalho continua.
Na sexta-feira, encerramos mais um ciclo importante para o Ministério Público brasileiro, a 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Ouvidores do MP.
As ouvidorias são a porta de entrada do cidadão no Ministério Público. E o CNOMP existe, entre outras razões, para garantir que essa porta permaneça aberta, com atribuições preservadas e prerrogativas defendidas.
A homenagem de encerramento, com a entrega das comendas aos ex-ouvidores do MPT, MPCE e MPPI, foi um momento à parte. Reconhecimento a quem dedicou tempo e energia a esse trabalho.
Um especial agradecimento a toda a equipe do CNOMP e do MPBA que dedicaram atenção e energia para a realização do evento. Tenho muito orgulho do que construímos juntos como Secretário-geral do CNOMP.

Um policial militar de Goiás espancou um adolescente de 16 anos dentro do trabalho dele.Tapas. Cadeira arremessada. Arma...
20/07/2026

Um policial militar de Goiás espancou um adolescente de 16 anos dentro do trabalho dele.
Tapas. Cadeira arremessada. Arma apontada. Ameaças de morte.
E foi solto pagando fiança.
Só que a fiança foi ilegal.
A Lei 9.455/97 é clara: tortura é crime inafiançável. E isso que aconteceu lá tem nome: tortura. Não é abuso de autoridade. Não é lesão corporal. É tortura duplamente majorada.
O PM cometeu o crime como agente público, contra uma vítima adolescente. Duas majorantes simultâneas. A pena pode ultrapassar 10 anos.
Se condenado pelo Juiz Presidente da Auditoria Militar de Goiás, porque a Justiça Militar estadual é competente , ele perde o cargo. Não é afastamento. É demissão automática por força de lei.
O nome certo do crime muda tudo. 🔍
Salva esse post e me segue para mais análises sobre direito penal militar.

Nesta quinta-feira, estive na Central do Disque 100, e o que vi me marcou.O serviço funciona 24 horas, atende o Brasil i...
17/07/2026

Nesta quinta-feira, estive na Central do Disque 100, e o que vi me marcou.
O serviço funciona 24 horas, atende o Brasil inteiro de forma remota e é gerenciado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC, em Brasília. Cada denúncia recebida é analisada e encaminhada digitalmente para os órgãos de proteção de cada estado.
Fui convidado para falar sobre letalidade policial, um dos temas mais urgentes da segurança pública brasileira.
Apresentei dados do Mapa da Segurança Pública 2026 do MJSP, do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do FBSP, e do Relatório Pele Alvo 6 da Rede Observatórios. Os números são pesados. E precisam ser enfrentados com seriedade.
Também falei sobre o Canal de Combate à Violência Policial da Ouvidoria do MPDFT, com a ajuda da Danielle Oliveira, Secretária-executiva da Ouvidoria, um instrumento criado exatamente para tornar essa responsabilização mais efetiva.
Meus agradecimentos à Luise Aguirra e toda a equipe do Disque 100 pelo convite e acolhimento.
Salva esse post se você quer acompanhar esse tema de perto. ⚖️

Você deu um nome falso pra polícia.Não funcionou, eles descobriram na hora.Você ainda cometeu crime? 👇Sim. E o STJ fixa ...
15/07/2026

Você deu um nome falso pra polícia.
Não funcionou, eles descobriram na hora.
Você ainda cometeu crime? 👇
Sim. E o STJ fixa isso como tese repetitiva de jurisprudência.
O crime de falsa identidade é formal. Isso significa que ele se consuma quando você fornece a informação falsa, não importa o que aconteça depois.
O policial descobriu na mesma hora? Crime consumado.�Você se identificou corretamente um minuto depois? Crime consumado.� Ninguém foi prejudicado? Crime consumado.
O STJ fixou isso no Tema 1255 (REsp 2.083.968-MG): a consumação ocorre com a simples atribuição da identidade falsa. Resultado naturalístico? Dispensável.
O que o tipo penal protege não é o patrimônio, é a fé que as relações sociais depositam em quem você diz ser. Essa fé é violada no momento em que a mentira é dita.
Salva esse post. Isso cai em prova e aparece na prática.

Você sabia que a defesa tentou anular uma condenação por pedofilia alegando que a prova veio do exterior?O argumento par...
12/07/2026

Você sabia que a defesa tentou anular uma condenação por pedofilia alegando que a prova veio do exterior?
O argumento parece técnico. Mas tem um problema fatal.
A prova estrangeira não condenou ninguém.
O que aconteceu: autoridades britânicas identificaram usuários brasileiros em uma rede de exploração sexual infantil e avisaram a Polícia Federal. Isso é notícia-crime — é o ponto de partida da investigação, não a prova.
A partir daí, a PF abriu inquérito, o MP pediu mandado de busca e apreensão, o juiz autorizou, os peritos federais analisaram os dispositivos do suspeito — e o laudo encontrou o material criminoso.
A condenação foi baseada 100% nessas provas produzidas no Brasil.
Questionar a cadeia de custódia de algo que nem entrou no processo é um argumento sem objeto.
Salva esse post. Esse tema aparece muito mais do que você imagina.

Uma criança de quatro anos desenhou uma orixá na escola. A resposta foi a Polícia Militar entrar armada na sala. 😔Isso a...
30/06/2026

Uma criança de quatro anos desenhou uma orixá na escola. A resposta foi a Polícia Militar entrar armada na sala. 😔
Isso aconteceu em São Paulo, depois de uma aula sobre cultura afro-brasileira, exatamente o conteúdo que a Lei 10.639/2003 obriga toda escola brasileira a ensinar. O pai da menina, policial militar, arrancou o desenho do mural e chamou os colegas de farda. Fuzis entraram numa escola de educação infantil.
Não foi caso isolado. Em Manaus, a PM invadiu um terreiro de Tambor de Mina sem mandado, durante um ritual, e apreendeu objetos sagrados e instrumentos musicais.
A Constituição protege a liberdade de culto. A Lei do Racismo pune discriminação religiosa com prisão, e essa lei não abre exceção para quem está em serviço.
Salva esse post e me segue para mais conteúdo sobre Direito Penal Militar.

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