29/09/2026
🗳️ A partir de hoje, eleitores não podem ser presos ou detidos, mas a regra tem exceções.
A proteção começa às 17h desta terça feira, 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, e segue até às 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a prisão do eleitor somente poderá ocorrer em três situações:
• flagrante delito;
• sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
• desrespeito a salvo conduto.
Isso significa que a regra não é uma imunidade absoluta contra prisão. Trata se de uma garantia prevista no Código Eleitoral para proteger a liberdade de exercício do voto durante o período eleitoral.
Se ocorrer uma prisão fora das hipóteses permitidas, a pessoa deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que poderá determinar o relaxamento da prisão caso constate sua ilegalidade.
⚖️ Base legal: art. 236 do Código Eleitoral e art. 58 da Resolução TSE nº 23.759/2026.
📌 Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.
Consulte o calendário oficial das Eleições 2026 no TSE
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