Professora Tatiana Bueno

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16/11/2021

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30/11/2017

O gerente do banco é o seu cliente! Defenda-o! Qual é a tese de defesa?

01/11/2017

HISTERIA PUNITIVA

Segundo a Criminologia Crítica na visão de Maria Lúcia Karam, o discurso da criminalização seria, em si, próprio, um instrumento de dominação e de manutenção, pois traduziria a lógica da violência independentemente de ser utilizado pela Direita ou pela chamada Esquerda Punitiva.
Sem descaracterizar as categorias teóricas utilizadas por KARAM, identifica-se uma crítica à aproximação da chamada esquerda punitiva aos típicos comportamentos adotados pela extrema direita. Assim, neste Ensaio, a opção metodológica pelas categorias identificadas não corresponde necessariamente a um ou outro ideal, mas tão somente à pertinente categorização de temas muito atuais.
A autora parte da afirmação de que a Criminalidade Dourada (abuso do poder político e econômico) teria conduzido parte do pensamento abolicionista, à chamada Esquerda Punitiva, que pretenderia um histérico e irracional combate à Corrupção (KARAM, 1996, pg. 80).
A esse respeito, cabe analisar um assunto pertinente, as dez medidas contra a corrupção. Teria o Ministério Público Federal incorporado a histeria punitiva acima descrita? O órgão vem militando em favor de tais medidas em todos os meios de comunicação disponíveis e articulando politicamente o projeto de lei que as contempla.
A Ordem dos Advogados do Distrito Federal posicionou-se formalmente contra, com fundamento na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais, assim como vem fazendo com vários acontecimentos relacionados à Operação “Lava Jato” , que também tem site próprio com conteúdo propagandeado, categoria utilizada por KARAM ao citar, no seu percurso argumentativo, a operação “Mãos Limpas”. Os nomes não são coincidências.
Ainda no contexto da esquerda punitiva de KARAM, surge a figura do bom magistrado, aquele implacável condenador dos ricos e poderosos. E o que dizer diante de tal categoria, a respeito Senhor Juiz Sérgio Moro? Seria ele a personificação do bom juiz? O desejo punitivo da sociedade acolhido e refratado pela mídia representa o auge do furor punitivo descrito e o Ensaio de KARAM, de 1996, parece ter sido escrito sob encomenda para o contexto político atual no que se refere ao furor punitivo, ao bom magistrado e aos mecanismos de dominação e manutenção.
Ocorre que, este histérico e irracional combate à corrupção, historicamente, transforma-se em fator de legitimação de forças reacionárias. Em resumo, o Ensaio de Karam sobre a Esquerda Punitiva estabelece o seguinte paralelo: enquanto a Direita historicamente criminaliza os pobres oprimidos, a Esquerda Punitiva criminaliza os ricos opressores. A finalidade deste furor punitivo seria, segundo KARAM, legitimar o sistema penal e melhor ocultar seu papel de instrumento de manutenção e reprodução dos mecanismos de dominação.

BIBLIOGRAFIA

Dez medidas contra a corrupção. Disponível em:< http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/>. Acesso em: 23 jul. 2017.

KARAM, Maria Lúcia. A Esquerda Punitiva. Revista Discursos Sediciosos – Crime, Direito e Sociedade nº 1, ano 1, Relume-Dumará, Rio de Janeiro, páginas 79 a 92, 1º semestre, 1996.

Operação Lava Jato – “Entenda o Caso”. Disponível em:< http://lavajato.mpf.mp.br/entenda-o-caso >. Acesso em: 23 jul. 2017.

01/11/2017
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