18/06/2023
NOTA PÚBLICA
"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Odontologia e o Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio de seus representantes reunidos no dia 23 de maio de 2023 na sede do CFOAB, a fim de analisar a oferta dos cursos de graduação nas respectivas áreas de formação de cada profissão na modalidade a distância [...] Por unanimidade, externaram seu posicionamento contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, recomendando, ainda, que o Ministério da Educação altere a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, estabelecendo o limite máximo de 20% para a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos mencionados cursos presenciais, priorizando-se o ensino presencial na formação dos futuros profissionais."
A Portaria MEC nº 2.117, dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. Outros pontos elencados convergem acerca do desenvolvimento de habilidades práticas e concretas (Direito), práticas sociais que não são passíveis via teleaulas (Enfermagem), percurso formativo de perfil e aquisição de habilidades motoras (Odontologia), intersubjetividade (Psicologia), que requerem fundamentalmente trocas e aplicações presenciais.
Além disso, demonstraram a preocupação com a qualidade da formação de profissionais nas respectivas áreas de atuação e portanto a necessidade de revisão da carga horária total na modalidade EaD para os cursos presenciais e a inadmissibilidade dos cursos no formato a distância. Com o intuito de evitar colapso na estrutura das ofertas do Ensino Superior Brasileiro e consequentemente os prejuízos para a sociedade.
Nota postada na página da OAB, em 5 de junho de 2023 às 17h08.