09/04/2026
Fala, galera do DP! 😃
No dia 31 de março de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.371.
👉 E o que mudou?
A licença-paternidade foi ampliada de forma gradual e progressiva:
2027: 10 dias
2028: 15 dias
2029: 20 dias
📌 Principais pontos:
👶 Direito garantido
O empregado poderá se afastar em caso de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
♿ Criança com deficiência
Nascimento ou adoção de criança ou adolescente o período da licença será acrescido de 1/3.
💰 Salário-paternidade
A empresa realiza o pagamento e compensa, assim como ocorre na licença-maternidade.
📢 Comunicação ao empregador
Deve ser feita com 30 dias de antecedência, com apresentação de: atestado médico com a data provável do parto ou Certidão da Vara da Infância e Juventude com previsão da emissão do termo judicial de guarda.
⚠️ Parto antecipado
O afastamento é imediato, mas o empregado deve comunicar o mais rápido possível e posteriormente realiza o envio da documentação comprobatória: certidão de nascimento ou termo judicial de guarda.
🏖️ Férias
Podem ser gozadas na sequência da licença, desde que comunicadas com antecedência de 30 dias (exceto em parto antecipado).
🏥 Internação
A licença será prorrogada pelo tempo de internação da mãe ou do recém-nascido, reiniciando a contagem após a alta.
🛡️ Estabilidade
Garantida desde o início da licença até 1 mês após o término.
Em caso de demissão nesse período, a indenização será em dobro.
💔 Falecimento
Quem assumir legalmente os deveres parentais, se tiver a qualidade de empregado, terá direito à licença correspondente, considerando a regra mais favorável.
👨👧 Ausência materna
Na falta da mãe no registro ou em adoção/guarda exclusiva pelo pai, a licença-paternidade será equivalente à licença-maternidade.
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19/02/2026
Fala galera do DP 😃
Entrega da Declaração de Igualdade Salarial referente ao 1° semestre deve ser feita até 28/02/2026.
Quem precisa declarar?
Todas as empresas que tenha 100 ou mais colaboradores.
06/02/2026
Fala, galera do DP! 😃
Será necessário baixar e importar novamente para o sistema de folha de pagamento as informações de empréstimos referentes à competência 02/2026.
Isso porque o arquivo disponibilizado em 21/01/2026 passou por um reprocessamento em 04/02/2026, devido a uma falha técnica operacional, que acabou deixando parte dos empréstimos de fora.
17/01/2026
Fala Galera do DP! 😃
Foi divulgado o calendário de pagamento do abono salarial. Os pagamentos terão início em 15/02/2026, começando pelos trabalhadores nascidos em janeiro, e os valores f**arão disponíveis para saque até 29/12/2026.
Para ter direito ao abono salarial, o colaborador deve:
Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base;
Possuir no mínimo 5 anos de registro em Carteira de Trabalho;
Não ter recebido, no ano de 2024, remuneração mensal média superior a R$ 2.766,00
(soma de dois salários mínimos de 2023, corrigidos pela variação acumulada do INPC de 2024, de 4,77%).
A partir de 2026, passam a valer as novas regras do abono salarial, Emenda Constitucional nº 135/2024. Com essas mudanças, haverá uma redução gradual, ano a ano, do limite da média mensal, até atingir o valor de um salário mínimo e meio, com previsão de conclusão em 2035.
O valor do abono Salarial a receber continua da mesma forma, podendo chegar a até um salário mínimo, de acordo com o período trabalhado no ano-base.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/janeiro/abono-salarial-comeca-a-ser-pago-em-15-de-fevereiro-para-nascidos-em-janeiro
*s
12/01/2026
Fala galera do DP 😃
Foi divulgado o novo valor do salário família para o ano de 2026.
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12/01/2026
Fala galera do DP 😃
Nova tabela INSS 2026.
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11/06/2025
Fala galera do DP 😃
Mais uma novidade, agora os colaboradores poderão ter mais de um empréstimo (Crédito do Trabalhador ) no mesmo empregador.
Publicado no Diário Oficial da União em 06/06/2025 a Portaria MTE 933 que revoga 03 dispositivos da Portaria MT 435.
Revogados os dispositivos:
I - o inciso III do art. 5º;
II - o inciso III do art. 9º; e
III - o art. 13.
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25/05/2025
Fala Galera do DP! 😃
Quem deixou para emitir as guias para pagamento referente aos tributos no dia do vencimento (20/05/2025) se deparou com dificuldade para a emissão.
Mas, que não conseguiu emitir como f**a? 🤔
As guias poderão ser emitidas e pagas até 28/05/2025 de acordo com a PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137, DE 22 de Maio de 2025, tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025, para até 28 de maio de 2025.
federal
15/04/2025
Fala galera do DP! 😃
Publicado a Medida Provisória N 1.294 de 11 de abril de 2025 que altera a tabela progressiva do Imposto de Renda a partir de maio de 2025.
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