14/12/2022
🔰 Ontem (13.12), a Câmara dos Deputados aprovou mudanças na Lei n. 13303/16, também conhecida como Lei das Estatais.⠀
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A matéria (PL 2896/22) segue para a apreciação do Senado Federal e estas são as principais alterações aprovadas:⠀
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▪️Retirada do prazo de 36 meses de quarentena para que a pessoa possa ser indicada para o Conselho de Administração ou para os cargos de Diretor (incluindo Presidente e Vice-Presidente);⠀
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▪️Inclusão de dispositivo que prevê que, para não haver vedação, a pessoa deve comprovar o seu desligamento da atividade incompatível com antecedência mínima de 30 dias;⠀
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▪️Aumento de 0,5% para 2% da receita bruta operacional como limite de despesas com patrocínio e publicidade mercadológica e de produtos que tenham concorrência no mercado; e⠀
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▪️Adequação do texto legal às mudanças introduzidas na Lei das Eleições pela Lei n. 14.356/22 relacionadas a gastos com publicidade em ano eleitoral.⠀
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