Flávio Dino

Flávio Dino ⚖️ Ministro do STF 📚 Mestre em Direito Público ✅ Foi Governador do MA, Ministro da Justiça, Senador.

Um aspecto em algumas “críticas” a mim endereçadas em JORNAIS, desde que cheguei ao STF, chama muito a minha atenção: o ...
20/09/2026

Um aspecto em algumas “críticas” a mim endereçadas em JORNAIS, desde que cheguei ao STF, chama muito a minha atenção: o ódio à minha procedência regional. Alguns exemplos de expressões escritas em tais jornais: “jurista de província”; “pessoa destituída de qualquer qualif**ação”; “oratória grandiloquente de província”.
Como derivação desse indisfarçável preconceito regional, de matriz ra***ta, fazem tudo para desqualif**ar o meu conhecimento sobre Aristóteles e outros pensadores. Sim, eu estudei a sua obra, sob a orientação do erudito professor Agostinho Ramalho Marques Neto, na UFMA.
Mas como ? No Maranhão se estuda Aristóteles ? - perguntarão os preconceituosos.
Aí vamos a uma nova sequência de impropérios contra as minhas citações em voto - de improviso - em sessão do STF: “frases que constam em qualquer manual de ensino médio”; “citações de algibeira”; não estão literalmente em Aristóteles (e nunca ouviram falar de paráfrase ?).
O exercício das minhas funções públicas exige me submeter ao debate e às críticas. Mas é também meu dever indicar quando acho que certas expressões ofendem as leis, a dignidade, a decência.
Quem sabe o alerta não serve para que melhorem a qualidade ética e técnica das “críticas” ? E para que escrevam textos menos raivosos e mais consistentes.
Da minha parte, seguirei citando a Constituição Federal, as leis, Aristóteles, Max Weber, Hobbes, e tudo que eu achar pertinente, inclusive Chico César e Fábio Porchat.
E também seguirei tendo orgulho da minha “província”, do Nordeste e da Amazônia, onde aprendi a não me submeter aos gritos e imposições de quem se acha intérprete das “metrópoles” do Brasil ou de países estrangeiros.

Em homenagem ao princípio da publicidade e à transparência, informo que essa é a íntegra da Questão de Ordem que apresen...
17/09/2026

Em homenagem ao princípio da publicidade e à transparência, informo que essa é a íntegra da Questão de Ordem que apresentei ao STF no início da sessão do dia 15 de setembro. Em resumo, abertura de procedimento legal contra TODOS os magistrados sobre os quais há indícios de relacionamento indevido com o Banco Master.

Atribui-se a Ésquilo a frase: “Na guerra, a primeira vítima é a verdade”.  Tenho visto isso no atabalhoado debate sobre ...
06/09/2026

Atribui-se a Ésquilo a frase: “Na guerra, a primeira vítima é a verdade”. Tenho visto isso no atabalhoado debate sobre o Poder Judiciário. Problemas reais e graves estão sendo misturados com interesses eleitorais e econômicos, objetivos estrangeiros e até ódios pessoais.
Escolhi abordar três temas que me parecem merecer mais aprofundamento.
O primeiro: “as decisões monocráticas são um mal no STF.” Ocorre que tais decisões são essenciais em um sistema de precedentes vinculantes, consoante a Constituição e o CPC. Se todas as questões com jurisprudência definida tiverem que ir aos Colegiados, o número de julgamentos vai desabar e a morosidade vai aumentar. Isso seria bom para os criminosos, devedores contumazes e similares.
O segundo: “tem que tirar a jurisdição penal do STF”. Porém, se tira de lá, tem que colocar em algum lugar. Hoje há 23.000 processos no STF, enquanto que outros tribunais tem centenas de milhares. Assim, só é possível mudar a competência constitucional do STF com reformas coerentes e planejadas.
Finalmente, o terceiro tema: “o inquérito X ou Y tem que acabar pois está muito antigo; o Plenário do STF aprovou a instauração há muitos anos.” Mas quais são os inquéritos mais antigos em tramitação no STF ? O que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno dizem quanto ao término dos Inquéritos ? É possível a um julgador, qualquer que seja ele, “prometer” o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos ?
Eu pessoalmente sou a favor da conclusão dos inquéritos, até porque eles foram feitos para terminar mesmo, mediante a propositura das ações penais ou dos arquivamentos cabíveis. De todo modo, temos aí um interessante debate doutrinário: antes do prazo prescricional, um inquérito deve ser arquivado por motivo de tramitação longa ? E quem decide o que é “tramitação longa” ? Opiniões pessoais ? Ou critérios legais e regimentais ?
Insisto em um ponto: institucionalidade é um assunto muito sério para ser embaralhado com interesses eleitorais ou com mentiras. A propósito, lembro o ensinamento cristão: o DIABO é o “pai da mentira” (Evangelho de São João 8,44).

O orador Cícero perenizou a frase “cedam as armas à toga” (cedant arma togae). Em 37 anos de serviço público, nos três P...
04/09/2026

O orador Cícero perenizou a frase “cedam as armas à toga” (cedant arma togae). Em 37 anos de serviço público, nos três Poderes da República, já vi muitas crises, umas profundas (como a pandemia da COVID), outras menos densas. Independentemente do tamanho, as saídas para as crises dependem de alguns elementos.

Um deles é a consulta aos “clássicos”. Quando Cícero invocava as virtudes da toga (o poder civil) iluminava o poder da palavra, a ponderação, o julgamento racional, a sobriedade e os PROCEDIMENTOS. Um país sem instituições jurídicas sólidas é o sonho dos criminosos e abusadores de todos os feitios. E dos equivocados que se acham tão fortes que não precisam do Estado Nacional. Supostamente “se bastam”, por isso estão prontos a tocar lira enquanto Roma arde em chamas.

Outro elemento que me parece essencial para vencer uma crise é ouvir. Deus, antes de julgar Adão e Eva, ou Caim, OUVIU. E ouvir também implica LER. A Era da Superficialidade, fruto inclusive de um efeito manada, pode conduzir a tragédias. Lembremos as chacinas, os golpes de Estado, as guerras; tudo isso sempre está logo ali na esquina.

Finalmente, ao abordar uma crise temos que avaliar o TEMPO. Não Chronos. Falo de Kairós - o tempo oportuno. Se o sistema juridico não tem autopoiese, ele é um mero joguete de outros poderes, por exemplo forças partidárias em luta eleitoral, Estados estrangeiros, organizações criminosas etc.

Enquanto tais elementos são observados, seguir julgando os nossos processos judiciais não é autossuficiência ou “fingir que não há crise”. É fazer com que a toga fale mais alto do que as armas ou eventuais gritos de hipócritas. Lembro que o maior ORADOR de todas as épocas, Jesus Cristo, disse: “Por que você repara no cisco que está no olho do seu irmão, mas não se dá conta da viga que está no seu próprio olho?”

O STF é maior do que qualquer um que o integra, por isso a LEALDADE INSTITUCIONAL exige enfrentar os problemas reais, com o devido processo legal e no tempo certo. Ética da convicção e ética da responsabilidade, como nos ensinou Weber.

30/08/2026

Qual Direito e para quê ? Falei sobre isso na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

28/08/2026

Hoje, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), fiz palestra sobre processos estruturais e direitos fundamentais. Agradeço muito a acolhida repleta de sentimentos bons, em um auditório pleno de ternura e alegria. Obrigado aos estudantes, professores, funcionários e aos profissionais que lá estiveram. Uma saudação especial aos advogados trabalhistas que também realizam o seu Encontro Estadual na UFBA e participaram da palestra.

Pedindo licença a quem pensa diferente, informo que as minhas interpretações - devidamente externadas em SESSÃO DO STF -...
20/08/2026

Pedindo licença a quem pensa diferente, informo que as minhas interpretações - devidamente externadas em SESSÃO DO STF - se baseiam na Constituição, como pertinente ao meu ofício profissional.
Parece-me bem difícil compatibilizar os preceitos constitucionais que postei, alusivos a uma PROFISSÃO, com a ideia de que qualquer um pode ser jornalista, com as respectivas prerrogativas profissionais. Bastaria acordar e querer. OU SEJA, A PROFISSÃO NÃO EXISTE MAS EXISTE. E como f**a Aristóteles, com o princípio lógico da não contradição ?
Imaginemos que uma informação veiculada deriva da tortura de uma pessoa. Bastaria ao torturador ter um blog para ser protegido como se jornalista fosse ?
Essa é a minha interpretação jurídica, porém claro que respeito argumentos em sentido diverso.
Finalmente, sobre Tribunais que mudam sua jurisprudência, é claro que não acontece toda hora, nem deve. Tampouco disse que a revisão da jurisprudência acontecerá amanhã ou depois de amanhã, no caso do diploma de jornalistas. Não sou eu que decido tal momento.
Mas é legítimo que o debate aconteça. Não basta gritar para impedir um debate. Assim é no regime democrático.
Se a Suprema Corte dos Estados Unidos não tivesse mudado sua jurisprudência, até hoje o racismo institucional, fruto da doutrina judicial do “separados porém iguais”, estaria vigente. E não existiriam leis trabalhistas, em nome do direito de propriedade. Ainda bem que a Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou, após algumas décadas, rediscutir esses assuntos. E lá, como cá, havia empresas e pessoas defendendo as antigas decisões, o que também é legítimo.
Eu defendo, desde 2009, que jornalista é uma PROFISSÃO que merece respeito e, por isso, é regulamentada, como são a advocacia, a engenharia, a psicologia ou a medicina. E dezenas de outras. Eu me sinto mais seguro sabendo que o piloto do avião em que estou fez um longo curso que o habilitou para a tarefa. Não impede erros, contudo previne melhor do que a esquisita ideia de que basta acordar e querer dirigir um avião, em nome do direito de ir e vir.

Esclareço que não foi apenas anteontem que defendi a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser JOR...
20/08/2026

Esclareço que não foi apenas anteontem que defendi a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser JORNALISTA.
Há 17 anos, em 2009, era essa a minha opinião, devidamente publicizada, inclusive em entrevistas. Também assinei uma Proposta de Emenda à Constituição, a favor do DIPLOMA de jornalista, e assim votei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Vejam o “carrossel”.
Na terça-feira, voltei a externar a minha interpretação ao fundamentar um VOTO no STF em um PROCESSO JUDICIAL atinente ao exercício da atividade jornalística, o que demandava a alusão aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS que regem a matéria. Ou seja, o “momento” foi o de um JULGAMENTO de um caso concreto, no exercício do dever de motivar o entendimento técnico que defendi.
PENSO que não é a afetação à concretização de um direito fundamental que justif**a a desregulamentação de uma profissão. Por exemplo, o direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião ? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios ? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia ? PENSO também que são falsos os argumentos de que jornalismo não envolve saber técnico e de que não põe em risco a população.
Quanto aos que estão repetindo que DIPLOMA PARA JORNALISTA é uma “legislação da ditadura militar”, segue abaixo uma informação para uma reflexão mais qualif**ada e ponderada, já que é preciso avaliar todo o histórico normativo, e não apenas uma única lei. É uma regra da boa hermenêutica jurídica.

Decreto nº 51.218, de 22 de Agosto de 1961:

CONSIDERANDO que a falta de devida regulamentação da Lei vem prejudicando  sensivelmente o funcionamento das Escolas de Jornalismo já existentes, as quais, por não constituírem curso obrigatório para o ingresso na profissão, não despertem o interêsse que seria de desejar, com sérios reflexos sôbre o nível profissional da classe;
(…)

Art. 1º Só poderá exercer, nas emprêsas jornalísticas, de rádio e televisão, a profissão de Jornalista Profissional, quem fôr portador de diploma ou certif**ado de habilitação expedidos pelas Escolas de Jornalismo, devidamente reconhecidas pelo Govêrno Federal.
(…)

Informo, mais uma vez, que esse VÍDEO em que apareço na praia - abrindo a porta de um carro - é BEM ANTIGO, quando NÃO E...
16/08/2026

Informo, mais uma vez, que esse VÍDEO em que apareço na praia - abrindo a porta de um carro - é BEM ANTIGO, quando NÃO ERA ministro do STF. E aquele carro mostrado é PARTICULAR. Basta ver a data no print: maio de 2023. Minha posse no STF foi em 2024.
De todo modo, ASSASSINOS e criminosos em geral não respeitam locais de lazer e o horário de expediente normal dos servidores públicos.
Pessoas que não cumprem as leis penais não obedecem leis trabalhistas e administrativas sobre jornadas laborais, nem leis de proteção a crianças e adolescentes.
Destaco que “aceitar” ser alvo de crimes não se insere no rol de minhas obrigações funcionais.
Lamento que a indústria criminosa de fake news e manipulações gere ainda mais ÓDIOS, com isso mais ataques e, portanto, mais necessidade de segurança, em um ciclo sem fim.
O cumprimento das leis, a boa apuração jornalística e a reflexão serena são FONTES essenciais para realmente defender a liberdade. Afinal, não existem liberdades para mentir, agredir, perseguir, ameaçar, atacar, matar. Tampouco para tentar intimidar juízes.
Sobre essa mentira do vídeo na praia - que é de 2023 e com carro particular - espero que jornalistas, comentaristas de TV e demais autores de postagens corrijam, em nome da ética (a fonte da verdade).

Como já tive oportunidade de esclarecer, a minha atual função de juiz impede-me de participar cotidianamente de “apaixon...
13/08/2026

Como já tive oportunidade de esclarecer, a minha atual função de juiz impede-me de participar cotidianamente de “apaixonados” debates públicos. Isso inclui suportar calado agressões e injustiças, assistir a distorções monumentais quanto a fatos, acompanhar perplexo a exposição de interpretações absurdas.
Em outras funções podia me pronunciar abertamente, com mais frequência. Agora isso pode até acontecer, mas muito excepcionalmente. Faz parte do ônus do meu ofício. E assumo tal ônus com gosto, em face da responsabilidade com que exerço a jurisdição.
De todo modo, a minha biografia e a minha atuação profissional, em 37 anos de serviço público, são a minha maior defesa.

Endereço

Praça Dos Três Poderes
Brasília, DF

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