Centro Integrado Excelsus

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O Centro Integrado Excelsus numa visão de cidadania busca atender às novas demandas por ensino e treinamento ágil, célere e qualitativamente superior, toma

O CENTRO INTEGRADO EXCELSUS é credenciado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal desde 1996, para ofertar EJA ensino médio presencial. Recredenciado através da Portaria nº 15 de 21 de Janeiro de 2013 SEDF, publicada no Diário Oficial do DF nº 16 de 22/01/213, pag. 7 e parecer nº 272/2012 CEDF de 18 de dezembro de 2012. E para ofertar EJA ensino fundamental (anos finais) e ensino

20/09/2024

Príncipe Dom João de Orleans e Bragança, tio de SAR D. Duarte duque de Bragança.

A foto abaixo foi tirada no dia 22 de abril de 1949, na Quinta do Anjinho, em Portugal, na foto os noivos, o Príncipe João de Orléans e Bragança e Fátima Scherifa Chirine, no dia do casamento dos dois. Dom João era o segundo filho menino e a quarta criança dos cinco filhos nascidos do casamento entre o Príncipe Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança e da sua esposa morganática, a condessa checa Élisabeth Dobrzensky de Dobrzenicz, sendo assim era neto da Princesa Isabel do Brasil e bisneto do Imperador Pedro II do Brasil. Fátima era filha de Ismail Chirine Bey e Aicha Mussallam. A família Chirine, é uma das sete tribos da Horda de Ouro de Genghis Khan. Fátima era viúva de Hassan Omar Toussoun Príncipe de Alexandria e membro da família real egípcia, sendo ele mesmo um descendente do vice-rei Mohammed Said Pasha. Fátima também era prima de Ismail Chirine, segundo marido da Princesa Fawzia do Egipto (ex-rainha do Irão). Da união de João e Fátima nasce um menino: João Henrique de Orléans e Bragança (1954), conhecido como “Joãozinho”. O casal porem divorciou-se em 1971.

02/02/2022

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15/10/2020

A ORIGEM DO DIA DO PROFESSOR

LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1827.


Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.

D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte:

Art. 1º Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.

Art. 2º Os Presidentes das províncias, em Conselho e com audiência das respectivas Câmaras, enquanto não estiverem em exercício os Conselhos Gerais, marcarão o número e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os Professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitem, dando conta a Assembléia Geral para final resolução.

Art. 3º Os presidentes, em Conselho, taxarão interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares, e o farão presente a Assembléia Geral para a aprovação.

Art. 4º As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se.

Art. 5º Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais.

Art. 6º Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil.

Art. 7º Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que for julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação.

Art. 8º Só serão admitidos à oposição e examinados os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta.

Art. 9º Os Professores atuais não serão providos nas cadeiras que novamente se criarem, sem exame de aprovação, na forma do Art. 7º.

Art. 10. Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação anual que não exceda à terça parte do ordenado, àqueles Professores, que por mais de doze anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos.

Art. 11. Haverão escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessário este estabelecimento.

Art. 12. As Mestras, além do declarado no Art. 6º, com exclusão das noções de geometria e limitado a instrução de aritmética só as suas quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquelas mulheres, que sendo brasileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimento nos exames feitos na forma do Art. 7º.

Art. 13. As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres.

Art. 14. Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalícios; mas os Presidentes em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender e só por sentenças serão demitidos, provendo interinamente quem substitua.

Art. 15. Estas escolas serão regidas pelos estatutos atuais se não se opuserem a presente lei; os castigos serão os praticados pelo método Lancaster.

Art. 16. Na província, onde estiver a Corte, pertence ao Ministro do Império, o que nas outras se incumbe aos Presidentes.

Art. 17. Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrário.

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro de 1827, 6o da Independência e do Império.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO.

13/09/2020

*200 dias sem aulas*

Fenômeno que não encontra paralelo em nenhum país do mundo ao longo de toda a quarentena

J.R.Guzzo, O Estado de S.Paulo 09/09/2020

O Brasil acaba de chegar a um número espetacular: crianças e jovens estão há 200 dias seguidos sem aulas, fenômeno que não encontra paralelo em nenhum país do mundo. É a maior realização, até agora, da quarentena defendida com tanto entusiasmo por nossos “gestores” públicos, médicos que só pensam naquilo – “fique em casa” –, sindicatos de professores e todos os militantes, como eles, do Partido Funerário Brasileiro.

É mais um título mundial, para se juntar ao “penta”: nenhuma nação do planeta conseguiu chegar nem perto deste recorde.

Na Dinamarca, as escolas públicas ficaram fechadas 30 dias. Na França, 56. Na Alemanha, 68. Mais uma vez a Europa se curva ante o Brasil.

Deve ser, obviamente, porque o sistema de ensino europeu é muito inferior ao brasileiro.

Aqui, com a prodigiosa qualidade da nossa escola pública, podemos ficar praticamente um ano sem aulas – e garantir assim a perfeita saúde das crianças, enquanto a Europa, irresponsável, ignorante e coitada, está criando “aglomeração” nas escolas e fazendo esse genocídio infantil porque precisa tirar o seu atraso em matéria de educação. Só pode ser isso.

No Brasil quem entende mesmo do assunto é gente como a deputada Bebel, que manda no sindicato de professores de São Paulo, ou dr. Drauzio, especialista vitalício da mídia para questões de medicina pública, privada e de qualquer outra natureza – e mais uma penca de celebridades tão parecidas com esses dois que nem é preciso ficar citando mais nomes.

Eles não podem nem ouvir falar em volta às aulas; os 200 dias de escola fechada são a maior vitória que já conseguiram até agora ao longo de toda a quarentena.

A sindicalista diz que não há nenhuma condição de reabrir as escolas no momento, embora o número de crianças que contraíram o vírus pelo mundo afora seja, em geral, inferior a 1% dos infectados; as mortes são menos de 1% desse 1%.

Ela acaba, aliás, de fazer uma ameaça: se as autoridades ensaiarem qualquer tentativa de volta às aulas os professores entrarão “em greve”.

O especialista diz que todo mundo tem de continuar trancado em casa – salvo, por alguma razão não explicada, os mesários das próximas eleições municipais, segundo sua mensagem ao público na propaganda da justiça eleitoral.

Todos falam, naturalmente, que a solução é substituir as aulas “presenciais” (como se fosse possível dar algum outro tipo de aula) por lições “no computador” – que servem, talvez, para quem quer fazer um curso de corte e costura, mas não ensinam coisa nenhuma de aritmética, ciências ou português.

Em países que contam com um mínimo de decência por parte dos seus “gestores”, levar as crianças de volta às aulas foi uma prioridade absoluta desde o começo da epidemia.

Aqui, manter as escolas fechadas por 200 dias, e quantos mais for possível, é um ato de patriotismo.

https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,200-dias-sem-aulas,70003431354

19/08/2020

Uma diferente técnica de estudo chama-se Pomodoro, você já ouviu falar? 🤔 Ela funciona da seguinte forma: você estuda durante 25 minutos e tira uma pausa de 5 minutos. 😲 Após algumas repetições, o tempo de pausa sofre alterações, sendo elevado para que você consiga manter um ritmo, sem se sentir sobrecarregado(a)! Legal, né? 😉😊









25/07/2020

O arcadismo foi um movimento literário que surgiu na Europa, no século XVIII. Os escritores buscavam se distanciar da escrita barroca e tinham o costume de assinar seus trabalhos com pseudônimos baseados nos nomes de pastores da poesia grega ou latina.


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