02/03/2021
A nova lei é resultado da conversão de Medida Provisória sobre a qual gravei vídeo que está disponível no meu Canal do Youtube.
Dentre os aperfeiçoamentos está a novidade do art. 11, que estabelece:
Os imunizantes autorizados em caráter emergencial e experimental contra o SARS-CoV-2 pela Anvisa estão isentos do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para fins de aplicação na população, durante o período declarado de Espin, em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, danos e agravos à saúde.
Antes de tratar do TCLE é importante esclarecer que as pesquisas realizadas com seres humanos na área da saúde passam necessariamente pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão Nacional de Ética Em Pesquisa (Conep). Os critérios para que a pesquisa passe pelo órgão nacional estão na Resolução no 466/2012, que aprovou as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
De acordo com a Cartilha dos Direitos do Participante em Pesquisa, “O TCLE é o documento onde deve constar o detalhamento dos direitos, dos procedimentos, dos riscos e dos benefícios associados à escolha de participar de uma pesquisa”. O documento, que é elaborado e apresentado pelo pesquisador ao participante da pesquisa, uma vez assinado, registra o consentimento. A Cartilha prevê, também, que nas pesquisas de Ciências Humanas e Sociais (CHS) o Registro do Consentimento ou Assentimento pode ser feito em papel, no TCLE ou TALE, ou em outros formatos, como áudio, imagem, mídia eletrônica e digital, por exemplo, conforme determina a Resolução nº 510/16 do CNS.
#2021
09/02/2021
Não se discute o uso do concurso público para seleção de mérito. A decisão do STF prestigia, ao máximo, a igualdade. Considere, porém, que estar integrado à “máquina” administrativa, conhecer a estrutura orgânica e seu funcionamento, pode ser sim um critério de desempate válido. Não porque revela preferência pelos colegas de trabalho, mas porque traz implícito o conhecimento orgânico e dinâmico da atividade pública específica. Note: simples critério de desempate. Temos recomendado insistentemente que os concursos avaliem o conhecimento específico e necessário, na prática, para o desempenho da função. Naturalmente o servidor que integra a Administração Pública levaria vantagem. E deve levar mesmo. Algumas situações revelam que o concurso público não selecionou o melhor candidato. Três exemplos: um Tribunal Eleitoral fez concurso para motorista – (nesse tempo tinha o cargo de motorista). Na primeira tarefa o servidor pediu para explicar onde ficava o Tribunal... como iria dirigir sem conhecer a cidade? (também não tinha “google maps” a esse tempo...). Ou o novo Delegado que vai aprender o trabalho com o Agente de Polícia e com o Escrivão. Como vai merecer respeito na hierarquia se nada sabe, exceto o Código Penal? Ou o juiz que não sabe a importância para a produtividade de fazer a sentença logo após a instrução e antes da audiência de instrução fixar os pontos controvertidos. Como conseguirá ser produtivo se inicia a audiência sem conhecer o processo e o objetivo da “reunião”, denominada “instrução”? Portanto, os programas das matérias que serão avaliados devem buscar o melhor conhecimento e o ingresso deve ser feito em treinamento e qualificação da atividade específica.
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08/02/2021
Falta pouco para o início da jornada que irá transformar você em um especialista em Licitações e Contratações Públicas.
Sob a coordenação dos profissionais referência na área, eu e , na pós-graduação em Licitações e Contratações Públicas da Faculdade CERS você terá todo conteúdo e suporte necessário para se destacar na área.
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Faculdade CERS.
Pensou Direito. Pensou CERS.
12/01/2021
Você sabia que é possível ceder os créditos dos contratos administrativos que a empresa tem com o governo?
A Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O fornecedor do Governo que necessitar de operação de crédito pode solicitar no Portal de crédito digital, as propostas para a operação de crédito, indicando o(s) contrato(s) cujos créditos serão a base para a operação pretendida. Importa lembrar que o valor da operação de crédito não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do saldo a receber atualizado do(s) contrato(s) selecionado(s) pelas instituições financeiras. É notório o avanço digital do Governo federal, tanto no que diz respeito à ampliação do rol de serviços digitais, quanto à desburocratização. A nova Portaria 382 estabelece taxa de retorno, para custeio do sistema.
Importante lembrar que para o contratado se servir desse direito, os editais e os contratos devem prever a cessão do crédito, conforme art. 15 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020.
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08/01/2021
O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal considera como transferência voluntária, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. No § 1º do mesmo dispositivo, constam as exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. O CAUC, segundo informações do Tesouro Nacional Transparente, é o “Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. Possui caráter meramente informativo e facultativo, e apenas espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal.” No art. 4º, a nova norma estabelece que os dados consolidados no Cauc terão como fonte os cadastros de adimplência ou sistemas de informações.
Para saber mais sobre o tema, consulte JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Manual do Ordenador de Despesas. 2019 e Tomada de Contas Especial, 2017, ambos publicados pela Editora Fórum.
#2021
05/01/2021
É também uma garantia para os segurados do INSS, uma vez que o art. 201, § 2º, estabelece que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
A Constituição Federal garante, ainda, a assistência social, que deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Essa assistência, além de garantir vários direitos, como a proteção da família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, garante, também, um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Por vezes meus alunos perguntam: professor, o senhor acha que com o atual salário mínimo o trabalhador é atendido nas necessidades “vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”? A resposta é certamente não. Sempre aproveito o ensejo para esclarecer que a Constituição Federal, como norma, coloca o ideário do dever ser, definido pela vontade do povo, pelos seus legítimos representantes. É a nossa bússola, com muitos defeitos, mas é para lá que certamente devemos evoluir. Por isso o idealismo permanente que deve carregar o verdadeiro operador do Direito. Não o mundo que é, mas o que deve ser. O jurista diferencia-se do sonhador distante da realidade; ao contrário, conhece a realidade, mas tem a busca permanente da justiça e, como no caso do salário mínimo, da justiça social.
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28/12/2020
A norma representa uma evolução no sistema para melhor proteção das empresas.
Infelizmente, ainda, não foi introduzido no sistema a proteção da empresa contra o poder público quando este é o contratante. São conhecidas as situações de empresas que faliram porque negociaram com o poder público que não pagou os valores contratuais devidos. Também são conhecidos os casos de falência de empresas de aviação que tiveram as tarifas congeladas por planos econômicos e não suportaram o reajuste do querosene de avião.
É fundamental, portanto, que a legislação evolua para também proteger a empresa – que é pagadora de impostos de sustenta a máquina pública, contra atos da própria Administração. A cobrança de dívidas contra o governo implica no recebimento pelo regime de precatórios, ou seja na prática a impossibilidade do recebimento em curto período.
14/12/2020
Dispõe a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 que para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos. O Brasil destaca-se no mundo por vários aspectos. Em termos de tecnologia, pode-se citar seu avançado sistema financeiro, uso de urnas eletrônicas no sistema eleitoral, sistemas de controle das contas públicas, dentre outros. A versão do Sisobrapref web existe desde julho de 2019, quando foi disponibilizada pela Receita Federal e vem sendo aperfeiçoada. Trata, especialmente, da regularidade quanto à seguridade social dos trabalhadores envolvidos na contratação/ampliação da obra.
09/12/2020
Hoje, às 19h ministrarei uma palestra gratuita com o tema " O novo pregão eletrônico e os desafios para agentes públicos e para fornecedores", no encerramento do ciclo de capacitação do "Curso Premium Pregão Eletrônico" realizado pelo Professor Ronny Charles.
A transmissão será online pelo canal do no youtube: youtube.com/ronnycharles
# ̧ão
05/11/2020
Em instantes, estarei ao vivo na Live “CONSAD 20 anos”, do Conselho Nacional de Secretários de Administração, com transmissão para o YouTube, sobre Inovações da Nova Lei de Licitações.
Não perca, acesse:
https://www.youtube.com/channel/UCel_rJSrvbPiim9XSfCwc7A
̧ão ̧ões ̧õespúblicas