19/03/2020
CPF na Nota: Devo informar na declaração de imposto de renda os valores recebidos ou utilizados para abater IPVA/IPTU?
Nossa resposta: Sim, deve!
Quem utilizou em 2019 créditos ou recebeu valores e prêmios de programas de benefícios oferecidos pelos estados ou municípios deve informar tais valores agora em 2020.
Os créditos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Os prêmios na ficha Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.
Não se lembra dos valores utilizados/recebidos em 2019?
IRPF Academia te ajuda! Acesse a página oficial do programa e procure pela opção "Imposto de Renda" ou semelhante.
Em Brasília, você obtém pelo seguinte caminho:
> notalegal.df.gov.br (acesse com CPF e senha)
> Conta corrente
> Demonstrativo de IR
> Selecione o ano base (2020/2019) e clique em Consultar
> Será gerado o relatório com o detalhamento.
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Em 2020, conte conosco.
Equipe IRPF Academia