03/10/2020
Quando o STF proibiu, em 2015, as doações de pessoas jurídicas para partidos e candidatos, acabou por cortar a principal fonte de recursos das campanhas eleitorais. Eram as grandes empresas que, por meio de doações milionárias, bancavam por volta de 75% do total gasto oficialmente nas eleições.
Sem todo o montante vindo das doações de pessoas jurídicas, o Congresso criou, em 2017, o fundo eleitoral (ou fundo especial de financiamento de campanha) para compensar as perdas.
Mas, você sabe o que é o fundo eleitoral? A Ana explica para você! 💁🏾♀️
O Fundo Eleitoral é distribuído a critério das próprias agremiações, com os seus respectivos candidatos, respeitando o mínimo correspondente a 30% do total recebido, por cada uma delas, para especificamente as candidaturas femininas (!!!).📣📣📣📣
Os 30% foram estabelecidos como o mínimo, admitindo-se que algumas agremiações só homologuem este percentual de candidaturas femininas, como determina a legislação eleitoral. Se, porém, for apresentado um número maior de mulheres, os valores do financiamento também aumentarão, guardando a mesma proporção.