09/05/2022
🙃 Numa verdadeira virada jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem considerando ILEGAL a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão da polícia sobre a APARÊNCIA ou atitude SUSPEITA do indivíduo. 😎🚷🥸
👀Para o STJ, a “atitude suspeita", o nervosismo do cidadão - e, muito menos, a sua cor de pele - não são justificativas idôneas para a realização de busca pessoal – o famoso "baculejo", "enquadro" ou "geral". 👮♀️❌
🚭Nem mesmo o fato de terem sido encontradas dr**as com o abordado validaria a medida, que continua sendo ilegal. Para o tribunal, a “fundada suspeita" a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal deve ser aferida com base no que se tinha ANTES da diligência e não com o que se encontrou nela.⬅️
❗️Então, meus amigos, para que o “baculejo” seja considerado legal, mais do que a mera suspeita é preciso que indicar, de forma objetiva :✅
- o que o indivíduo estava fazendo de ilegal; ou
- o que ele portava de ilegal; e
- qual a urgência em revistá-lo.
🎥É interessante que toda a ação policial seja gravada/filmada, a fim de se evitar futuros questionamentos. 😉
⚖️ E você, o que achou dessa “virada jurisprudencial”? Concorda ou não?👍👎 Deixe aí seu comentário. 😄