01/05/2021
Avanço dos direitos das trabalhadoras 🏳️🧡💜
Somos 51,8% da população do país, mais de 100 milhões de brasileiras, porém, emrelação a cargos políticos e de chefia, ainda somos minoria. A nossa luta é bem antiga, mas aconquista de direitos ainda é algo muito recente na história brasileira.
É só em 1879, com o Decreto Lei 7.247, que passamos a ter direito a ingressar em universidades, mas com ressalvas. Era prerrogativa dos pais e maridos autorizar a entrada das
mulheres nas universidades do império.
Antes do direito a estudar, a demanda feminina por direitos trabalhistas já haviadado seus primeiros passos. As primeiras regulamentações inerentes à mulher no mercado detrabalho datam de 1842, quando a Inglaterra proibiu o trabalho das mulheres em subterrâneose em 1844 houve redução da jornada de trabalho para 10 horas e meia. Importante frisar quequanto às mulheres negras, essas foram escravizadas e obrigadas a trabalhar desde o XV, como tráfico de pessoas negras iniciado por Portugal, porém o reconhecimento de direitos a essasmulheres esteve longe de acontecer.
A luta feminina por reconhecimento e igualdade se intensifica durante o séc. XX emtodo o mundo. Enquanto grande parte dos homens em idade laboral vai à guerra, os postos detrabalho, sobretudo nas fábricas, são cada vez mais ocupados por mulheres. Com o fim dasgrandes guerras e o retorno dos homens aos empregos formais, garantir direitos trabalhistasàs mulheres faz-se extremamente necessário para a sobrevivência das mulheres no mercadode trabalho.
No Brasil, o Código Eleitoral de 1932 estabelece oficialmente o direito ao voto pelasmulheres. No mesmo ano, o Decreto nº 21.417-A garante vários direitos às trabalhadoras:igualdade salarial entre homem e mulher; diminuição da carga horária atribuída à mulherequiparando-a a do homem; a proibição do trabalho de mulheres grávidas durante as quatroúltimas semanas de gestação e as subsequentes após o parto; proibição da demissão demulheres grávidas; e o não trabalho noturno e descansos de meia hora para mulheres em
período de amamentação durante os primeiros seis meses de vida do bebê.
A Constituição de 1934 trará avanços significativos no campo trabalhista (tanto paramulheres, quanto para homens) inserindo em suas leis: jornada diária de oito horas,equiparação de salários, descanso semanal, férias remuneradas, salário maternidade, licençamaternidade, proibição de mulheres em trabalhos insalubres, assistência médica e sanitária àsgestantes. Mas como os direitos femininos estão constantemente sob a mira do desmonte, o
decreto nº 2.548 de 1940 passa a prever diminuição de 10% do salário de mulheres em relação ao salário mínimo para os homens, “quando forem, no estabelecimento, observadas as
condições de higiene estatuídas por lei para o trabalho de mulheres”.
Em 1962 as mulheres brasileiras comemoram novas conquistas. Com o “Estatuto daMulher Casada” (Lei 4.121/62), as mulheres passam a agora a poder trabalhar semautorização do marido, uma obrigação pífia que era resquício do Código Civil de 1916.
A Constituição Cidadã, de 1988, consolidará princípios e deveres, como: a igualdadeentre homens e mulheres (art. 3º, IV e art. 5º, I); licença à gestante, sem prejuízo do empregoe do salário, com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII); proteção do mercado detrabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei (art. 7º, XX); e proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivo de s**o (Art. 7º, # # #).
A Emenda Constitucional 72 de 2013, conhecida como PEC das Domésticas, foi umimportante passo na conquista dos direitos dos trabalhadores/as domésticos/as, profissão noqual 92% são mulheres - e majoritariamente negras. A EC 73/2013 foi aprovada após intensamobilização do setor das trabalhadoras e enfrentou grande oposição das classes média e alta,que argumentou que “com mais direitos, haveria grande número de demissões, já que os/asempregadores/as não teriam condições de arcar com ‘tamanhos’ custos trabalhistas”.
Ainda que nós, mulheres, tenhamos garantido significativos direitos nas últimasdécadas - o que não veio sem muita luta - o retrocesso ronda constantemente. No último dia26 (de abril), projeto de lei que garantia a igualdade salarial entre homens e mulheres voltouao Congresso. O PL 130/2011, que carecia de sanção presidencial, voltou à Câmara dosDeputados a pedido do senador Irajá (PSD-TO), que disse atender pedido do presidente daCâmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A notícia reforça o que afirmou a filósofafrancesa Simone de Beauvoir, "basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os
direitos das mulheres sejam questionados". A vigilância (e luta) deve ser constante, como diz
a canção “é preciso estar atenta e forte”.