04/07/2020
NACIONALIDADE.
Uma observação quanto a reaquisição da nacionalidade.
O brasileiro nato só perde a nacionalidade na modalidade “mudança”. Assim, se ele optar pela aquisição de outra nacionalidade, ele perde a brasileira.
Já o naturalizado pode perder a nacionalidade brasileira optando por outra (mudança) ou através de punição, via sentença transitada em julgado por ato nocivo aos interesses nacionais.
Se um brasileiro nato perde a nacionalidade ele pode voltar a ser brasileiro, mas, naturalizado, não será mais nato (é o que prevalece).
O Naturalizado também, desde que a perda tenha sido por opção em adquirir outra nacionalidade. A perda “punição” não admite mais a reaquisição.
Nota: o Brasil não extradita brasileiro nato, somente os naturalizados por crime comum cometido antes da naturalização ou por comprovado envolvimento no tráfico de dr**as.