17/01/2022
Está sabendo da novidade?
Com a Lei nº 14.396/2021, agora o Programa Bolsa Presença é permanente, reconhecido como uma política de Estado e beneficiará ainda mais as famílias dos estudantes.
Além dos R$ 150 por família de estudante habilitado no programa, será acrescido mais R$ 50, a partir do segundo aluno da mesma família que esteja dentro dos critérios do programa.
O depósito será realizado simultaneamente ao Calendário Escolar 2022, que ainda será divulgado.
Mais informações: https://bit.ly/ampliacaobolsapresenca