22/10/2024
Corre que ainda dá tempo garantir a sua aprovação no TJPE.
Link na Bio, nos stories ou nos solicite no Direct.
Venha ser meu vizinho no Pernambuco. Venha ser um vencedor. 💚💚💚💚
Segunda fase concurso de cartório
Curso preparatório para segunda fase de concurso de cartório
21/10/2024
Deslize para a direita. Assista até o final. 💚💚💚
18/10/2024
Tinha no seu material ? Matou a questão ?
Não vá desarmado para a prova deste final semana.
Venha ser um vencedor.
15/10/2024
Recordando aqui, lembrei-me que já tenho 20 anos exercendo a função de Professor.
Desde 2004, quando ministrava aulas para os colegas para ajudar a pagar a faculdade, passando por diversas instituições de ensino de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos preparatórios, mentorias e até montar a Nossa Escola de Cartórios já se vāo 20 anos.
De todas as dimensões profissionais a de professor é a que mais dá trabalho, mas é a mais recompensadora, pois o professor se realiza sempre com o sucesso do seu aluno.
Deixa uma mensagem falando como me conheceu, como se tornou meu aluno e que aprendeu comigo.
No final de semana vou sortear um livro meu para todos que enviarem mensagens ✌🏽
11/10/2024
Completem aí, estuda que a vida…
💚💚💚💚
04/10/2024
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.
A decisão terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/2023 e durará até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar que regulamente o tema em todo o país.
Os ministros definiram ainda que, caso estados e municípios utilizem patamares menores para esse tipo de multa, estes devem ser mantidos, mas não podem ser reduzidos. A ressalva busca evitar uma possível guerra fiscal, situação em que um estado ou município poderia reduzir a multa por sonegação de impostos estaduais ou municipais para atrair investimentos. Caso optem por aumentar o percentual da multa, deve ser observado o teto de 100% da dívida fixada pela decisão do Supremo.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 736090 e tem repercussão geral (Tema 863), ou seja, deverá ser observada e seguida por tribunais do país ao avaliar casos semelhantes.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, a Lei 14.689/2023 estabeleceu o teto da multa aplicada pela Receita em caso de sonegação ou fraude no percentual de 100% da dívida tributária e 150% em caso de reincidência. O valor seria suficiente para garantir a punição pela prática sem ser considerada confiscatória.
Caso concreto
O caso concreto trata de um posto de combustível de Camboriú (SC) multado em 150% pela Receita Federal. O Fisco entendeu que a separação de empresas do mesmo grupo econômico do posto buscou evitar o pagamento de imposto, postura classificada como sonegação.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou a multa válida, mas a empresa recorreu alegando que o valor contraria princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade, além de violar a Constituição, que proíbe o uso de impostos com efeito de confisco.
Pela decisão do STF, a multa aplicada ao posto foi reduzida a 100% da dívida tributária.
03/10/2024
Adquira agora mesmo o nosso Vade Mecum CNJ. O único atualizado ate o Provimento 182.
Não vá para a segunda fase sem as suas melhores armas de guerra.
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Venha ser um vencedor.💚💚💚
27/09/2024
Vamos conversar sobre superação. Em você o que doeu e foi superado?
O importante é não desistir. Seguir Lutando e se orgulhar das suas conquistas.
💚💚💚💚💚
17/09/2024
O seu casca de bala para a prova de Pernambuco.
Versão atualizada. Link na Bio, nos stories ou nos solicite no Direct.
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Quer ser um vencedor no Pernambuco ?
11/09/2024
Vem comigo fazer parte do meu time de vencedores.💚💚💚
Tem uma história de vitória ? História de Aprovação utilizando meus livros ou cursos ?
Conta aqui em baixo. 💚💚
03/09/2024
Com muita alegria comunico para vocês que lançamos a 10ª edição do nosso queridinho: “ Concurso de Cartórios : Segunda fase”.
No Carrossel tem a descrição de novas peças trazidas no bojo do Livro.
Venha garantir a sua aprovação na segunda fase, estudando pelo melhor e mais completo livro de segunda fase. Peças atualizadas conforme os provimentos do CNJ.
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