14/08/2026
Crime formal admite tentativa? O STJ acaba de esclarecer um ponto que confunde muitos candidatos na prova de delegado.
A extorsão é crime formal, o que significa, conforme a Súmula 96 do STJ, que ela se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. Mas isso não quer dizer que a simples ameaça, por si só, já consuma o delito.
O STJ decidiu que, quando a vítima não pratica nenhuma conduta em razão da ameaça sofrida, ainda que ela procure a polícia e leve o agente a ser preso em flagrante, o que existe é apenas tentativa de extorsão. Isso porque o tipo penal do artigo 158 exige que a vítima faça, tolere que se faça, ou deixe de fazer alguma coisa, e a extorsão é crime plurissubsistente, admitindo o fracionamento da execução.
A distinção é sutil, mas separa quem apenas decorou a súmula de quem entende o instituto. Salve este post e reveja sempre que estudar crimes contra o patrimônio.
STJ, 3ª Seção, EAREsp 2.819.893-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/6/2026 (Info 895).