03/03/2023
Você sabia ? 🚦
No dia 12 de abril de 2021 entrará em vigor a alteração no artigo 64 do Código de Trânsito.
Ele mantém a obrigatoriedade e estabelece nova regra para o uso de assento de elevação para crianças entre 7 e 10 anos de idade e menores de 1,45m em veículos.
A nova regra passa a considerar a altura com determinante para obrigatoriedade do uso do assento de elevação.
Logo, para crianças entre 4 e 7 sete anos continua obrigatório o uso do assento de elevação, em conjunto com o cinto de segurança de 3 pontas. E, entre 7 e 10 anos, a criança com mais de 1,45m f**a dispensada do uso do dispositivo.
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