26/04/2026
Boa semana a todos!
💻💼🎓Advogada 📚 ❤📖📰DRA. BEATRIZ CONEGUNDES
26/04/2026
Boa semana a todos!
15/12/2025
Além de ser mulher ainda é Advogada!! Parabéns nobres colegas pelo dia de vocês!!
14/12/2025
É crime "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
14/12/2025
O STJ decidiu que, em ações de despejo, é possível condenar o locatário ao pagamento de todos os encargos do aluguel – tanto aqueles já vencidos antes do início do processo como aqueles que ainda vão vencer até a devolução do imóvel –, mesmo que esses encargos não estejam descritos nos pedidos da petição inicial.
Para o STJ, a petição inicial deve ser interpretada como um todo, e as referências às cláusulas do contrato são suficientes para que o locatário entenda o que está sendo cobrado e possa se defender, evitando novos processos sobre a mesma relação contratual. Saiba mais: http://kli.cx/r53b
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sala vazia com chão de madeira e várias caixas de mudança empilhadas dos lados. Ao fundo, uma parede cinza com o texto: Ação de despejo. Encargos de aluguel vencidos durante a ação devem ser pagos mesmo sem pedido expresso
25/11/2025
O STJ decidiu que o juiz não pode decretar a prisão preventiva de um suspeito quando o Ministério Público solicita medidas cautelares menos graves.
No caso, um homem foi preso em flagrante por tráfico de dr**as. O MP pediu que ele fosse colocado em liberdade provisória, mas o juiz determinou a prisão preventiva.
Para o STJ, a prisão só poderia ser decretada mediante pedido do MP, pois do contrário a decisão compromete a imparcialidade da Justiça e viola o chamado sistema acusatório, segundo o qual o papel de julgador (juiz) não pode se misturar ao de acusador (MP).Saiba mais: http://kli.cx/qzfc
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estátua da justiça em primeiro plano. Acima, o texto: SISTEMA ACUSATÓRIO. Juiz não pode decretar prisão se MP pedir medida cautelar menos grave.
16/04/2025
🚨 Basta de violência contra as mulheres! 🚨
A violência doméstica e familiar é uma grave violação dos direitos humanos e, infelizmente, ainda é uma realidade enfrentada por milhares de mulheres todos os dias no Brasil.
📌 A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres em situação de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essa proteção vale independentemente da orientação sexual da vítima e do tipo de relação com o agressor.
⚖ A mulher que sofre violência tem direito a:
Medidas protetivas de urgência;
Atendimento prioritário na Delegacia da Mulher;
Assistência jurídica, psicológica e social;
Garantia de afastamento do agressor do lar ou local de convivência.
📞 Denuncie! Ligue 180. A ligação é gratuita e pode ser feita de forma anônima.
❗ O silêncio fortalece o agressor. Informar-se e denunciar é um ato de proteção e de justiça.
➡️ Compartilhe esta mensagem. Você pode ajudar a salvar uma vida.
15/04/2025
A proteção também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. Saiba mais http://tiny.cc/hnig001
14/04/2025
Segue para sanção presidencial o projeto que garante a realização de cirurgia reconstrutiva e tratamento completo para pessoas com lábio leporino ou fenda palatina (PL 3.526/2019) pelo SUS. O texto prevê diagnóstico precoce, encaminhamento a centros especializados e acompanhamento com fonoaudiólogos, ortodontistas e psicólogos. Saiba mais http://tiny.cc/bnig001
18/03/2025
A verdadeira inclusão acontece quando cada pessoa é aceita e valorizada como é, sem precisar mudar para ser parte de algo. Porque pertencimento não se trata de encaixar, mas de acolher! ♡
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