Página oficial do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, CONFUNDEB BETIM, institu? O conselho não é uma unidade administrativa do governo.
O que é o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb? O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb foi criado em 08/11/2007, através da lei municipal nº 4583. É um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissio
nais da Educação , no âmbito das esferas municipal, estadual ou federal. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local. O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo. Além do papel principal, também são atribuições deste conselho:
- Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
- Supervisionar a realização do censo escolar;
- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal;
- Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo e, ainda, notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos. Constituição do Conselho
Este conselho é constituído por 12 (doze) membros, sendo:
01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, sendo um representante da Secretaria Adjunta da Fazenda;
01 (um) representante dos professores da educação básica das escolas públicas municipais;
01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;
01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica das escolas públicas municipais;
02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
01 (um) representante do Conselho Tutelar.
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