08/06/2022
Repost .advogados Os aposentados, pensionistas e reformados, portadores de doenças graves, são isentos de imposto de imposto de renda, inclusive sobre as verbas recebidas de previdência complementar PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
É isso mesmo. A lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV assim prevê:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Desta feita, você, aposentado, pensionista ou reformado portador de doença grave, que sofreu a incidência de imposto de renda sobre seus proventos e/ou sobre a previdência complementar – PGBL – nos últimos 5 anos, pode se ver livre dessa cobrança e ter direito à restituição do valor pago, devidamente corrigido.
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Aleandro Pinto Advogados Associados
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