19/06/2026
Antes do tão esperado "sim", existe uma etapa fundamental: a habilitação para o casamento civil.
É nesse procedimento que o Cartório de Registro Civil verifica se os noivos atendem aos requisitos legais para a celebração do casamento.
Em regra, serão necessários:
✔ Documento de identidade e CPF;
✔ Certidão de nascimento (para solteiros);
✔ Certidão de casamento com averbação do divórcio (para divorciados);
✔ Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos);
✔ Comprovante de residência;
✔ Informações das testemunhas, quando exigidas.
Dependendo da situação de cada casal, outros documentos poderão ser solicitados.
Por isso, o ideal é procurar o Cartório de Registro Civil com antecedência para receber as orientações adequadas e evitar imprevistos nos preparativos!
18/06/2026
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica nº 01/2026, esclarecendo uma dúvida recorrente na atividade registral: a existência de alienação fiduciária em garantia do financiamento à produção não impede, por si só, o registro da incorporação imobiliária.
Segundo a orientação, a garantia fiduciária sobre o terreno e as futuras construções viabiliza a obtenção de crédito para a obra, desde que haja previsão adequada para a liberação das unidades comercializadas.
Entre os cuidados recomendados aos oficiais, destacam-se:
✔ Verificar a existência de cláusulas de liberação das unidades;
✔ Exigir anuência expressa do credor fiduciário;
✔ Averbar o ônus fiduciário no registro da incorporação;
✔ Realizar o controle registral das liberações parciais das unidades.
A Nota Técnica também reforça que interpretações restritivas podem gerar insegurança jurídica e comprometer a previsibilidade dos negócios imobiliários.
Veja mais em: https://www.anoreg.org.br/site/nt-orienta-sobre-registro-de-incorporacao-em-caso-de-alienacao/.
ColégioRegistralMG
12/06/2026
O Colégio Registral de Minas Gerais manifesta profundo pesar pelo falecimento do juiz aposentado Fernando Humberto dos Santos.
Ao longo de sua trajetória, Dr. Fernando Humberto deixou importantes contribuições para o aprimoramento dos serviços registrais e para o fortalecimento das atividades extrajudiciais em Minas Gerais.
Sua atuação foi marcada pelo compromisso com a modernização, a eficiência e a busca constante pelo aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, deixando um legado que permanecerá na história do registro civil mineiro.
Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e a todos que tiveram a honra de compartilhar sua convivência e seus ensinamentos.
Que sua memória permaneça como inspiração para as futuras gerações.
12/06/2026
Mais de 1,1 milhão de atos registrados nos primeiros três meses de 2026.
Esses números mostram o que os Cartórios de Registro Civil fazem todos os dias, em todos os municípios do Brasil, garantindo que cada nascimento, casamento e óbito seja oficialmente reconhecido pelo Estado.
Arrasta o carrossel e confira o comparativo mês a mês. 👇
10/06/2026
As relações afetivas mudaram. Hoje, é cada vez mais comum que casais compartilhem viagens, despesas, rotina e até a mesma residência sem que isso signifique, necessariamente, a existência de uma união estável.
O problema surge quando essa realidade não é claramente definida. Em muitos casos, o que para uma pessoa era apenas um namoro pode ser interpretado pela outra como uma entidade familiar, gerando discussões sobre patrimônio, herança, alimentos e outros direitos.
Isso acontece porque a união estável não depende apenas de um documento para existir. Ela pode ser reconhecida a partir da forma como o relacionamento se desenvolve na prática.
E, quando não há uma manifestação clara da vontade do casal, a definição acaba sendo discutida posteriormente, muitas vezes em um processo judicial.
Por essa razão, cresce a importância da formalização e da autonomia da vontade. Instrumentos como a escritura pública de união estável ou a escritura declaratória de namoro permitem que o casal registre, de forma expressa, a natureza da relação que deseja manter.
Mais do que uma questão patrimonial, trata-se de garantir segurança jurídica, evitar conflitos futuros e assegurar que as escolhas do casal sejam respeitadas.
Afinal, quando a vontade é manifestada de forma clara, o afeto permanece com os envolvidos, e não se transforma em uma disputa para ser resolvida por terceiros.
ColégioRegistral
08/06/2026
Imagine a seguinte situação: no casamento, uma pessoa decidiu adotar o sobrenome do cônjuge. Anos depois, por motivos pessoais, profissionais ou familiares, percebe que gostaria de voltar a utilizar apenas o nome de solteiro.
Muita gente não sabe, mas isso pode ser possível diretamente no Cartório de Registro Civil.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, o procedimento de alteração de nome e sobrenome tornou-se mais simples em diversas situações, permitindo que determinados pedidos sejam realizados pela via extrajudicial, sem necessidade de processo judicial.
Assim, quem acrescentou o sobrenome do cônjuge no casamento e deseja retirá-lo pode procurar o Cartório de Registro Civil para verificar a viabilidade do procedimento e os documentos necessários para o caso concreto.
A mudança de nome é uma decisão importante e pessoal. Por isso, o primeiro passo é buscar orientação no Registro Civil para compreender os requisitos aplicáveis à sua situação!
ColégioRegistralMG
03/06/2026
Por trás de cada documento existe uma história. E o escrevente participa de momentos importantes da vida de muitas famílias.
Casamentos, escrituras, procurações, reconhecimentos e registros passam diariamente pelas mãos desses profissionais tão importantes.
Neste Dia do Escrevente, celebramos quem trabalha com dedicação para oferecer segurança e confiança à população. 🤍📄
01/06/2026
A atualização da NR-1 trouxe um novo olhar para saúde e segurança no trabalho, incluindo oficialmente os riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional.
Para os cartórios, o momento é de atenção, adaptação e planejamento responsável conforme a realidade de cada serventia.
No carrossel, reunimos alguns pontos importantes para iniciar essa preparação de forma mais organizada e estratégica.
👉 Arraste para o lado e confira!
ColégioRegistralMG -1
27/05/2026
A certidão impressa é emitida em papel de segurança e possui selo digital de fiscalização, garantindo autenticidade e segurança ao documento físico.
Já a certidão eletrônica é emitida em formato PDF, assinada eletronicamente com as assinaturas oficiais do Registro Civil do Brasil, permitindo validação digital da autenticidade do documento.
Ambas possuem validade jurídica e podem ser utilizadas conforme a necessidade do cidadão e as exigências do procedimento em que serão apresentadas.
Além disso, a autenticidade das certidões eletrônicas pode ser confirmada pelas plataformas oficiais do Operador Nacional do Registro Civil.
💻 Para solicitar certidões eletrônicas de nascimento, casamento ou óbito, basta acessar: www.registrocivil.org.br.
25/05/2026
Você sabia?
Não é obrigatório incluir os sobrenomes do pai e da mãe no registro de nascimento.
A Constituição Federal e o Código Civil protegem o direito ao nome como elemento essencial da identidade, priorizando a dignidade e o bem-estar da criança.
A legislação brasileira garante liberdade aos pais na escolha dos sobrenomes, permitindo registrar a criança apenas com o sobrenome materno, paterno ou com a combinação de ambos.
No momento do registro, os pais declaram o nome desejado, e o cartório formaliza o ato sem impor inclusão obrigatória.
Casos comuns incluem mães solo ou famílias que optam por priorizar um dos lados da família. O oficial também orienta sobre as possibilidades legais e os reflexos dessa escolha.
No entanto, é importante evitar simplificar demais o nome, para reduzir as chances de homônimos no futuro.
Se o pai reconhecer a paternidade posteriormente, é possível averbar o sobrenome dele diretamente em cartório, sem necessidade de retirar o sobrenome já existente, desde que isso atenda ao interesse da criança.
Quer saber mais? Deixe suas dúvidas aqui nos comentários!