27/05/2026
ATENÇÃO PARA A NOVA REGRA DO SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELO INSS.
A Lei nº 15.415/2026 alterou a Lei nº 8.213/91 e criou um prazo para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
Agora, o INSS deverá analisar e conceder o benefício em até 30 dias após o requerimento administrativo.
Caso esse prazo não seja cumprido, o benefício poderá ser liberado provisoriamente de forma automática, antes mesmo da conclusão da análise final.
Essa regra vale para seguradas cujo benefício é pago diretamente pelo INSS, como:
• MEI
• autônomas/contribuintes individuais
• seguradas facultativas
• desempregadas em período de graça
• seguradas especiais
• empregadas domésticas (em alguns casos operacionais)
Após a análise definitiva:
• o benefício poderá ser confirmado;
• ou cessado caso os requisitos não sejam atendidos.
Importante:
Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, salvo em caso de má-fé comprovada.
A mudança traz mais agilidade, previsibilidade e segurança financeira para milhares de seguradas.
Base legal:
Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026 — altera a Lei nº 8.213/91.
26/05/2026
O INSS ampliou para até 90 dias a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade temporária sem perícia presencial.
A análise agora pode acontecer apenas com envio documental pelo Atestmed.
Mas atenção:
isso NÃO elimina as responsabilidades das empresas e nem dispensa a necessidade de documentação correta.
O RH precisará redobrar a atenção na conferência dos atestados e nos lançamentos do eSocial.
Salve este conteúdo para consultar depois.
22/05/2026
A empresa corrigiu.
Mas a Receita ainda não atualizou.
Se você está passando por isso, calma: nem toda demora significa erro.
Muitas declarações ficam em processamento por um período até que os sistemas da Receita concluam todas as validações necessárias.
Antes de reenviar informações ou alterar dados sem conferência, é importante entender:
• como consultar o status corretamente;
• o que é antecipação de malha;
• e quais erros podem gerar ainda mais retrabalho.
Em muitos casos:
✔ a correção já foi enviada;
✔ o sistema ainda está processando;
✔ ou existe apenas uma validação pendente.
O problema é que muita gente, por ansiedade, acaba:
❌ reenviando várias vezes;
❌ alterando dados sem necessidade;
❌ criando novas inconsistências.
Acompanhar pelo ambiente oficial é sempre o caminho mais seguro.
📌 Salve este post para consultar depois.
📤 Compartilhe com quem está aguardando atualização da Receita.
20/05/2026
Legenda para post:
ATENÇÃO EMPRESAS PARTICIPANTES DO PAT
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a atualização cadastral será obrigatória para manutenção do acesso aos serviços do programa.
Cronograma de migração:
• 15/05/2026 a 15/06/2026
Período exclusivo para nutricionistas vinculados ao PAT realizarem a atualização cadastral.
• 15/06/2026 a 15/07/2026
Período destinado às empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras de benefícios (VA/VR).
IMPORTANTE:
A partir de 16/07/2026, o sistema antigo será desativado. Empresas que não atualizarem o cadastro no novo portal poderão perder o acesso aos serviços do PAT.
Recomenda-se acompanhar os prazos e realizar a atualização dentro do cronograma oficial do MTE.
Portal do Novo PAT:
Novo PAT
Mais informações oficiais:
Ministério do Trabalho e Emprego
20/05/2026
Hoje celebramos quem está nos bastidores das empresas fazendo tudo acontecer.
O profissional de RH vai muito além de admissões, folha e processos.
É quem acolhe, organiza, desenvolve talentos, resolve conflitos e ajuda empresas a crescerem de forma saudável e estratégica.
A todos os profissionais da área:
nosso respeito, reconhecimento e admiração.
Feliz Dia Mundial do Profissional de RH. 💙❤️
12/05/2026
O INSS publicou a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 e confirmou o lançamento do sistema “INSS Empresa”.
A nova plataforma permitirá que empresas consultem informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados de forma online e em tempo real.
📅 Disponível a partir de 15/05/2026
🌐 empresa.inss.gov.br
Entre as informações disponíveis estarão:
✔ número e espécie do benefício
✔ situação do benefício
✔ datas do afastamento
✔ conclusão de perícia e nexo técnico (quando aplicável)
O sistema substituirá o antigo CONADEM e exigirá acesso com certificado digital da empresa.
A novidade traz mais controle para o Departamento Pessoal e maior integração com as obrigações do eSocial.
Importante: dados médicos sigilosos continuam protegidos pela LGPD.
Sua empresa já está preparada para essa mudança?
📲 AplicaRH — Gestão estratégica em Departamento Pessoal
Fonte:
INSS Gov.br
06/05/2026
A aposentadoria por invalidez não encerra o contrato de trabalho.
De acordo com o art. 475 da CLT, o que ocorre é a suspensão do contrato.
Na prática, isso significa que o vínculo continua existindo, porém sem efeitos ativos.
Ou seja:
• Não há prestação de serviço
• Não há pagamento de salário
• Não há recolhimento de FGTS e INSS
Enquanto durar essa condição, a empresa não pode realizar a rescisão contratual, pois o contrato não está em execução.
Se o INSS entender que o empregado recuperou a capacidade de trabalho, a aposentadoria pode ser cancelada. Nesse caso:
✔ O empregado tem direito de retornar à função
✔ Ou poderá ser indenizado, conforme previsto na CLT (arts. 477 e 478)
Outro ponto importante:
Durante a suspensão, não se aplica pedido de demissão, pois não há contrato ativo sendo executado.
Esse é um tema sensível e comum de gerar erros — e, consequentemente, passivos trabalhistas.
Se sua empresa precisa de orientação segura na gestão de afastamentos e vínculos, fale com a AplicaRH.
📞 (31) 99861-7446
📱
06/05/2026
A aposentadoria por invalidez não encerra o contrato de trabalho.
De acordo com o art. 475 da CLT, o que ocorre é a suspensão do contrato.
Na prática, isso significa que o vínculo continua existindo, porém sem efeitos ativos.
Ou seja:
• Não há prestação de serviço
• Não há pagamento de salário
• Não há recolhimento de FGTS e INSS
Enquanto durar essa condição, a empresa não pode realizar a rescisão contratual, pois o contrato não está em execução.
Se o INSS entender que o empregado recuperou a capacidade de trabalho, a aposentadoria pode ser cancelada. Nesse caso:
✔ O empregado tem direito de retornar à função
✔ Ou poderá ser indenizado, conforme previsto na CLT (arts. 477 e 478)
Outro ponto importante:
Durante a suspensão, não se aplica pedido de demissão, pois não há contrato ativo sendo executado.
Esse é um tema sensível e comum de gerar erros e, consequentemente, passivos trabalhistas.
Se sua empresa precisa de orientação segura na gestão de afastamentos e vínculos, fale com a AplicaRH.
📞 (31) 99861-7446
📱
04/05/2026
🚨 GESTANTE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TEM ESTABILIDADE? TEM, SIM.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a reconhecer que a estabilidade da gestante também se aplica aos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência.
📌 O que isso significa na prática?
Mesmo que o contrato tenha prazo para terminar, a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa.
A estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme já previsto na Constituição Federal.
Ou seja: o tipo de contrato (temporário ou de experiência) não afasta esse direito.
📌 E se a empresa dispensar?
A trabalhadora pode ter direito à:
✔️ Reintegração ao trabalho
ou
✔️ Indenização correspondente ao período de estabilidade
⚠️ Importante: essa decisão ainda depende da chamada modulação dos efeitos, que vai definir a partir de quando esse entendimento passa a valer oficialmente.
📊 Na prática do DP, isso exige atenção redobrada nos desligamentos.
Se você atua com Departamento Pessoal, esse é um ponto que não dá mais para ignorar.
📲
29/04/2026
𝐍𝐑-𝟏 | 𝐆𝐑𝐎 | 𝐏𝐆𝐑
A maioria das empresas ainda trata segurança do trabalho como obrigação burocrática.
E esse é o erro.
A NR-1 (capítulo 1.5) exige 𝐠𝐞𝐬𝐭𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐩𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚, não só documentos.
Isso significa:
✔ Identificar riscos reais
✔ Avaliar impactos
✔ Definir ações eficazes
✔ Acompanhar continuamente
E mais: agora a norma também exige atenção aos 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨𝐬 𝐩𝐬𝐢𝐜𝐨𝐬𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬, como estresse, sobrecarga e ambiente organizacional.
Se o seu PGR não está ativo, atualizado e funcionando no dia a dia, sua empresa está exposta juridicamente e operacionalmente.
A AplicaRH atua direto no que importa:
diagnóstico, estruturação e implementação do GRO e PGR de forma eficiente.
📞 Fale conosco: (31) 99861-7446