12/10/2016
Bem apropriado para o momento!!!
Você sabe qual a diferença entre a política de Assistência Social e as ações assistencialistas?
Com objetivo de disseminar informações e contribuir com a qualidade do debate e, consequentemente, com o trabalho das Psicólogas e Psicólogos que atuam na Assistência Social, a ABRAPAS situa uma breve diferenciação entre entre assistência social e assistencialismo:
Assistência Social
É uma política pública prevista na Constituição Federal 1988 (artigos 203 e 204). Constitui-se como direito. É oferta de proteção socioassistencial a quem dela necessitar. É dever do Estado, ao lado de outras políticas públicas que também compõe o tripé da Seguridade Social (saúde e previdência social). É operacionalizada através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A gestão federal do SUAS atualmente é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A política pública de proteção social está prevista e regulamentada pela lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e materializada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011.
É ofertada em todo o país por meio dos CRAS (Centro de Referências de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), dos Benefícios, dos Programas e Projetos, dentre outras ações desenvolvidas também pela rede conveniada e complementar, que perpassam os níveis de proteção social (Básica, Especial de Média e Alta Complexidade).
Assim como as demais políticas públicas, possui Conselhos de controle social, paritários, formado por representações governamentais e da sociedade civil (usuários, entidades e trabalhadores), que tem por objetivo fiscalizar e acompanhar a execução da política.
É também uma das áreas de trabalho de diversos profissionais de níveis fundamental, médio e superior, os quais estão descritos na NOB/RH/SUAS (2006) e nas regulamentações do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social - 017/2011 e 009/2014.
A Psicologia compõem obrigatoriamente as equipes de referência dos serviços socioassistenciais que são ofertados nos CRAS, CREAS e demais unidades da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Somos mais de 25.000 profissionais inseridos no SUAS.
Assistencialismo
Pode ser compreendido com uma prática anterior a existência do direito constitucional à proteção socioassistencial. Trata-se de doação, favor, boa vontade, caridade e não se caracteriza por obrigação, mas sim por ato de benevolência, benéfice, em favor dos menos favorecidos.
O assitentencialismo tem seu histórico associado a iniciativas filantrópicas e de caridade, de voluntariado e benevolência, compondo ações pontuais e provisórias.
Pode ser realizada por profissionais ou voluntários, pessoas ou entidades. É visto como um favor, não sendo obrigatório sua execução ou realização de forma continuada, pois não é um direito.