Supremo Concursos

Supremo Concursos Curso preparatório online e também presencial em Belo Horizonte/MG, especialmente focado nas carreiras jurídicas de Estado. Chat: seg à s*x, 08h às 17h

O Supremo Concurso nasceu em agosto de 2009, a partir da junção de dois grupos de professores de Belo Horizonte e do Rio de janeiro, com mais de dez anos de experiência no mercado preparatório. Com professores renomados à frente do projeto, a intenção é fornecer um serviço de máxima qualidade, seja para aqueles que visam garantir sua reciclagem profissional, a frequência em cursos de pós-graduação ou a aprovação em concursos públicos e exame de Ordem. Para se alcançar este objetivo, o curso baseia-se em quatro grandes valores: excelência do corpo docente, atendimento diferenciado ao aluno, organização administrativa e infra-estrutura. Para garantir aulas com conteúdo e didática, professores de todo o Brasil são contratados para integrar a equipe Supremo. O atendimento com atenção e educação, que pode ser sentido desde o primeiro contato travado com o curso, é fruto de uma seleção criteriosa de nosso corpo de colaboradores e de treinamentos constantes. Na organização administrativa, destaca-se a presença de nossa coordenação, ouvindo os anseios dos alunos e cuidando dos processos internos, fundamentais para a política de boa gestão. Já no quesito infra-estrutura, instalado no Centro de Belo Horizonte, um prédio exclusivo no ponto nobre da cidade onde são ministrados cursos presenciais, além de gravados os cursos online para todo o Brasil. Venha para o Supremo Concursos e surpreenda-se com o melhor curso preparatório para concursos públicos!

Segunda-feira (24/08) tem aula e é sobre um dos assuntos que mais cai em prova.O professor  entra ao vivo às 19h pra pas...
23/08/2026

Segunda-feira (24/08) tem aula e é sobre um dos assuntos que mais cai em prova.

O professor entra ao vivo às 19h pra passar as atualizações mais importantes de Direito Penal, o tipo de conteúdo que separa quem está atualizado de quem vai ser pego de surpresa na hora da prova.

É a abertura da Semana de Atualização Jurídica do aniversário do Supremo. Gratuita, ao vivo, direto com quem entende do assunto.

Comente GRATUITO e recebe o link no direct.

O STJ decidiu sobre a qualif**adora do rompimento de obstáculo no crime de furto e vale entender o raciocínio por trás.A...
23/08/2026

O STJ decidiu sobre a qualif**adora do rompimento de obstáculo no crime de furto e vale entender o raciocínio por trás.

A regra é clara: como o furto qualif**ado por rompimento de obstáculo é infração que deixa vestígio, a jurisprudência exige exame pericial direto pra reconhecer a qualif**adora.

Pontos pra fixar:

📌 A exigência de perícia decorre do fato de que o rompimento de obstáculo é circunstância que deixa vestígio material, sujeita a exame de corpo de delito por imposição legal.

📌 O STJ admite exceção: quando outros elementos probatórios demonstrarem cabalmente o arrombamento, a perícia se torna dispensável.

📌 No caso analisado, o conjunto de provas incluía o relato da vítima e fotografias da porta danif**ada do galpão onde estava a res furtiva.

📌 Com esses elementos, a Sexta Turma reconheceu que a ausência de exame pericial não impede a qualif**adora, já que o arrombamento estava claramente demonstrado.

📌 Julgado: REsp 2.204.445-SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 3/6/2026, DJEN 10/6/2026 (Informativo 897).

Essa tese aparece bastante em prova objetiva, principalmente testando se o candidato sabe que a regra geral exige perícia, mas existe exceção quando o conjunto probatório supre essa ausência.

Salva esse post, comenta se já tinha visto essa decisão e manda pra quem também está na correria com Direito Penal.

O STJ analisou uma situação delicada envolvendo o crime de est*pro de vulnerável e vale entender o raciocínio por trás d...
22/08/2026

O STJ analisou uma situação delicada envolvendo o crime de est*pro de vulnerável e vale entender o raciocínio por trás da decisão.

A discussão girava em torno da possibilidade de relativizar, em hipóteses excepcionalíssimas, a presunção absoluta de vulnerabilidade do art. 217-A do Código Penal.

Pontos pra fixar:

📌 O caso envolvia relação consentida, sem violência, com diferença etária reduzida, anuência da família e constituição de núcleo familiar estável, incluindo o nascimento de um filho.

📌 O Tribunal de origem entendeu que a aplicação automática do art. 217-A e da Súmula 593/STJ, sem considerar o contexto, seria desproporcional e geraria efeitos mais graves à própria vítima e à criança.

📌 Ponto decisivo: os fatos são anteriores à Lei 15.353/2026, que passou a vedar expressamente a relativização dessa presunção.

📌 O STJ manteve a absolvição, reconhecendo que o conjunto fático-probatório do caso concreto autorizava a distinção em relação ao tema repetitivo e à súmula.

📌 Julgado: processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 15/6/2026.

Esse é um daqueles julgados que exigem atenção ao marco temporal dos fatos, já que a lei nova muda completamente a resposta pra casos futuros.

Salva esse post, comenta se já conhecia essa decisão e manda pra quem também está na correria com Direito Penal.

22/08/2026

17 anos merecem ser comemorados com você mais perto da aprovação.

O simulado é gratuito, tem correção na hora e ainda libera 20% de desconto adicional em cima dos descontos de até 71% do aniversário.

Testa seu nível agora e usa o resultado a seu favor.

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"Ainda não estou pronto pra fazer simulado."Se você já disse isso pra si mesmo, não está sozinho. É a desculpa mais comu...
22/08/2026

"Ainda não estou pronto pra fazer simulado."

Se você já disse isso pra si mesmo, não está sozinho. É a desculpa mais comum de quem estuda pra concurso, e também a que mais atrasa aprovação.

Enquanto você espera o momento ideal, o edital não espera. E a nota que você teria hoje é a nota que você vai ter, ideal ou não.

O simulado existe justamente pra tirar você desse impasse. Não é sobre estar pronto, é sobre parar de adivinhar onde você está.

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Essa é a maior condição que o Supremo já ofereceu em 17 anos de história e ela não vai se repetir: Até 71% de desconto e...
21/08/2026

Essa é a maior condição que o Supremo já ofereceu em 17 anos de história e ela não vai se repetir: Até 71% de desconto em todo o site, incluindo Delegado, Carreiras Jurídicas, Procuradorias, Tribunais e Carreiras Policiais.

17 meses de acesso, tempo que cobre mais de um ciclo de provas, com todo o material liberado e ainda entram de bônus gratuitos na matrícula.

Essa condição existe só enquanto durar a semana de aniversário. Quando ela acabar, acaba junto.

Comente "ANIVERSÁRIO" e recebe o link no direct.

Informativo 897 do STJ trouxe decisão importante sobre cadeia de custódia e vale a pena fixar:A Terceira Seção decidiu q...
21/08/2026

Informativo 897 do STJ trouxe decisão importante sobre cadeia de custódia e vale a pena fixar:

A Terceira Seção decidiu que o chip de operadora (SIM CARD) é fonte independente de prova e não entra na nulidade declarada sobre a extração de dados do aparelho celular.

Pontos pra fixar:

📌 O chip não é parte integrante do aparelho celular. Por isso é tratado como fonte autônoma de prova.

📌 A nulidade da cadeia de custódia declarada sobre o celular não se estende automaticamente ao chip.

📌 É possível acessar os dados do SIM CARD independente do aparelho em que ele estava inserido no momento da apreensão.

📌 A falha na conservação que gerou a nulidade da prova no caso concreto recaiu sobre o aparelho, não sobre o chip.

📌 Julgado: AgRg na Rcl 48.657-RS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 30/6/2026.

Esse é o tipo de tese que aparece disfarçada em questão de prova, então vale entender o raciocínio e não só decorar a conclusão.

Salva esse post, comenta se já tinha visto essa decisão e manda pra quem também está na correria com Processo Penal.

Comente GRATUITO e faça a sua inscrição!A Semana de Atualizações Jurídicas do Supremo começa nesta segunda-feira (24)! S...
21/08/2026

Comente GRATUITO e faça a sua inscrição!

A Semana de Atualizações Jurídicas do Supremo começa nesta segunda-feira (24)! Sempre ás 19h, com professores que você já conhece:

📌 Segunda (24/08) — Direito Penal, com Francisco Menezes
📌 Terça (25/08) — Direito Processual Penal, com Cristiano Campidelli
📌 Quarta (26/08) — Direito Processual Civil, com Gustavo Faria
📌 Quinta (27/08) — Direito Constitucional, com Gustavo Americano

Quatro noites pra revisar o que mais cai e já sair na frente na sua preparação. Te espero lá!

Trabalho, casa, filhos: a rotina não para pra você estudar e sem um plano, cada semana vira um recomeço do zero. Agora i...
20/08/2026

Trabalho, casa, filhos: a rotina não para pra você estudar e sem um plano, cada semana vira um recomeço do zero.

Agora imagina abrir a semana já sabendo exatamente o que estudar, em que ordem, com que meta, sem decidir nada, apenas seguir o plano.

É assim que funciona o Curso Defensoria 2026 do Supremo: 35 cronogramas semanais + 1 especial, já liberados, prontos, com metas claras.

Aulas aprofundadas, PDFs customizados, questões comentadas e o acompanhamento de quem já formou Defensor Público.

Estudar nas semanas corridas f**a possível quando o caminho já está traçado.

Comente "DEFENSORIA" aqui embaixo que eu te mando tudo 👇

STF decide contratação temporária de Policial Penal sem concurso é inconstitucionalO Plenário julgou a ADI 7699 e invali...
20/08/2026

STF decide contratação temporária de Policial Penal sem concurso é inconstitucional

O Plenário julgou a ADI 7699 e invalidou parte de uma lei do Acre que permitia contratar policiais penais estaduais sem concurso público. Decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.

Principais pontos:

📌 A EC 104/2019 incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública e determina que os cargos só podem ser preenchidos por concurso público ou transformação de cargos já existentes

📌 O relator, ministro Cristiano Zanin, aplicou o mesmo entendimento já consolidado em casos semelhantes do Maranhão (ADI 7098) e de Minas Gerais (ADI 7505)

📌 O STF também rejeitou o pedido do governo do Acre para manter as contratações temporárias até a conclusão do concurso de 2023

Essa é mais uma decisão que reforça o concurso público como via de acesso à carreira. F**a de olho: entendimentos como esse podem cair na sua prova.

Salve para revisar e compartilhe com os amigos!

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