29/09/2026
Os principais achados da Nota Técnica 5, do NEPEM/UFMG.
A pesquisa analisou 308 casos de fraude à cota de gênero julgados em Minas Gerais entre 2016 e 2025. Apenas 12% foram reconhecidos pela Justiça, e a resistência institucional é maior no TRE-MG do que no TSE: quando os casos sobem para o TSE, a fraude é reconhecida em 75% deles, contra apenas 8% no tribunal mineiro.
Quase metade dos reconhecimentos só aconteceu depois que o TSE reverteu uma decisão anterior do TRE-MG. Os casos de Valença e Jacobina, e a Súmula 73 de 2024, ampliaram esse reconhecimento, mas a resistência institucional persiste até hoje.
A fraude foi identificada em 38 partidos diferentes, mais do que o número de partidos que existem hoje no Brasil. O perfil mais comum entre as candidatas é o de quem nem sabia que havia sido registrada como candidata, reforçando que são vítimas, e não responsáveis pela fraude.
Quando reconhecida, a fraude resulta em cassação do diploma e da chapa, e inelegibilidade por 8 anos dos responsáveis.
Para mais informações, acesse a Nota Técnica 5 do NEPEM/UFMG.