04/07/2018
É comum no contexto escolar avaliar o comportamento de alunos. Esta avaliação inclusive pode ser proveitosa quando se presta a subsidiar família, equipe pedagógica e estudante na reflexão do desenvolvimento do processo educativo. Porém é recorrente que a ferramenta seja usada como parte integrante da avaliação que define a progressão de um aluno para a próxima série/ano/etapa. Por exemplo: numa escola que use a avaliação de 100 pontos com mínimo de 60% para progressão, é comum reservar-se 12 a 20 pontos para avaliação do comportamento do aluno. Esta quantificação do comportamento do aluno é maquiada com denominações como "ética", "conduta", "participação", "avaliação qualitativa" (emprego indevido da terminologia), entre outros.
Uma reflexão simples sobre o efeito dessa prática revela uma grave contradição que ela cria: incoerência na avaliação. Ocorre que não é incomum que um aluno tenha bom desempenho na avaliação referente a seu comportamento e mau desempenho na avaliação referente ao seu desenvolvimento cognitivo e às habilidades desenvolvidas. Da mesma forma o inverso também acontece. Se um aluno apresenta, na visão da escola, problemas de comportamento e bom rendimento, algo está errado: ou a escola não oferece condições para o desenvolvimento do potencial do aluno ou o comportamento que ele apresenta nada tem de errado. E quanto ao aluno que apresenta boa avaliação de comportamento e não rende nos estudos, a questão é que, se tal comportamento em nada resulta, nada tem de bom ou de exemplar. A prática cria uma avaliação por si só contraditória. As piores hipóteses são duas. A primeira é que o comportamento que a escola espera de seus alunos não tem relação com o aprendizado - a avaliação seria meramente moralizadora de hábitos. A segunda é que o ambiente escolar é desfavorável a tal aprendizado ou não dá conta das questões levadas por seus alunos nem das diferenças entre eles - massificando comportamentos e causando angústia em quem não consegue se adequar.
Além disso, não encontro nos Conteúdos Básicos Comuns de Minas Gerais (que deveriam ser diretriz para avaliação) qualquer indicação de que se deva avaliar para progressão dos estudantes sua forma de estar em sala de aula, seu linguajar, seu vestuário, sua capacidade de ficar em silêncio, sua habilidade de mostrar interesse por algo que não o cativa na forma apresentada, ou outras coisas do tipo. Também não encontro nas principais avaliações externas à Escola preocupações com esses aspectos.
A dúvida que tenho e ninguém me responde é: há respaldo nas orientações e legislações da SEE, ou em alguma legislação estadual ou federal, para avaliação de comportamento que impacte na progressão dos estudos de um aluno? Ou seja: uma escola que pontue os alunos para progressão pode usar parte dessa pontuação para avaliação de comportamento dentro de sala de aula ou no ambiente da escola?
Eu não sei... mas bem que gostaria de saber.